| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 457 / 2009 |
| Date | 2009-09-03 |
| Ementa | LEI Nº 457/09 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO PROGRAMAÇÃO E ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 457 DE 03 DE SETEMBRO DE 2009 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO PROGRAMAÇÃO E ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCICIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” . O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercicio de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Capítulo | Disposições Gerais Art. 1º - Fica criada, no Orçamento Geral do município a Programação: 26.782.0038.1.050 - IMPLEMENTAÇÃO DE ESTRUTURA PARA OBRAS VICINAIS, com o Elemento de Despesa: 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente; Art. 2º - A receita do projeto conforme anexo | desta lei, é oriunda de Operação de Crédito autorizada pela Lei 454 de 10 de Julho de 2009, junto ao Banco do Brasil S/A, através do Programa de Intervenções Viárias — PROVIAS. Parágrafo Único: Será creditado de forma orçamentária na Programação acima mencionada, o valor de R$-1.000.000,00 (um milhão de reais), Art. 3º - A despesa do órgão dar-se-á na forma do anexo Il desta Lei; Art. 4º - A duração da programação e elemento criado por esta lei é até 31 (trinta e um) de dezembro de 2009. Art. 5º - Diante das alterações produzidas pelos artigos 1º e 3º desta Lei, fica acrescido a Lei 425 de 26 de Novembro de 2008 (LOA), os constantes do anexo le anexo ll desta lei; Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO ANEXO | LEI Nº. 457 / 2009 02- EXECUTIVO MUNICIPAL 02.04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PUBLICOS 26 - TRANSPORTE 26.782 - TRANSPORTE RONDOVIÁRIO 26 782.0038.0 - MELHORIA DAS VIAS URBANAS E RURAIS 26 782.0038.1.050 - IMPLEMENTAÇÃO DE ESTRUTURA PARA OBRAS VICINAIS ELEMENTO DESPESA VALOR Operação de Crédito junto ao Banco do Brasil S/A. 1.000.000,00 TOTAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO ANEXO Il LEI Nº. 457 / 2009 02- EXECUTIVO MUNICIPAL 02.04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PUBLICOS 26 - TRANSPORTE 26.782 - TRANSPORTE RONDOVIÁRIO 26 782.0038.0 - MELHORIA DAS VIAS URBANAS E RURAIS 26.782.0038.1.050 - IMPLEMENTAÇÃO DE ESTRUTURA PARA OBRAS VICINAIS VALOR 1.000.000,00 1.000.000,09 ELEMENTO DESPESA 4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente