| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 459 / 2009 |
| Date | 2009-09-04 |
| Ementa | LEI Nº 459/09 “ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE RONDÔNIA, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA AROM, COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO Tratabedo qu» Pubusa 2009-2012 LEI 459 /09 MIRANTE DA SERRA-RO, EM 04 DE SETEMBRO DE 2009. Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, instituído e administrado pela AROM, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Mirante da Serra. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 63, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, instituído e administrado pela Associação Rondoniense de Municípios (AROM), será o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Mirante da Serra, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações. Art. 2º O Diário Eletrônico será veiculado na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/arom, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento. Art. 3º As publicações no Diário Eletrônico substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município, e serão realizadas a partir da regulamentação desta Lei, que se dará por ato do Chefe do Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 4º A implantação do Diário Eletrônico no Município deverá ser precedida de divulgação por meio de afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal durante os 15 (quinze) dias que a anteceder. Art. 5ºOs direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Eletrônico são reservados ao Município. $1º O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão impressa da última edição que constar na publicação de atos municipais. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ESTADO DE RONDONIA GABINETE DO PREFEITO Tentbndo pura o Biro 2009-2012 $2º O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução. Art. 6º Compete à AROM o funcionamento e a manutenção do sistema gerenciador do Diário Eletrônico, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança dos atos nele publicados. Art. 7º As edições do Diário Eletrônico atenderão ao calendário designado pela AROM, sendo que os atos cadastrados e assinados pela autoridade competente até o horário definido na Resolução AROM nº 01/2009, serão publicadas na edição do dia útil subsequente, disponibilizadas para o acesso a partir de 00h00 (zero hora). Art. 8º As edições do Diário Eletrônico atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Parágrafo Único. Competirá ao Prefeito Municipal designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Executivo e ao Presidente da Câmara de Vereadores designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Legislativo, e aos representantes das Autarquias e Fundações, as assinaturas dos atos a serem publicados no Diário Eletrônico. Art. 9º Os atos, após serem publicados no Diário Eletrônico. não poderão sofrer modificações ou supressões. Parágrafo único - Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação. Art. 10 A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art. 11 O Município fica autorizado a contribuir para a Associação Rondoniense de Municípios. Art. 12. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ou tão logo comece a funcionar a Diário Oficial dos Municípios. Art. 14. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 dias. Art.15. Revogam-se as disposições em contrário, PREFEITURA MUNIC. DE MIRANTE DA SERRA - RO PUBLICADO Des apt N Nria PM de Almeida Portaria nº 1709