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norma nº 461/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 461 / 2009
Date 2009-09-04
EmentaLEI Nº 461/09 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 393/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Trabalhando para o Futuro
LEI Nº 461 DE 04 DE SETEMBRO DE 2009.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 393/2007 E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDONIA, no exercício de sua competência.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI.
CAPITULO 1
Disposições Gerais
Art. 1º - Fica alterado o inciso III do artigo SO da lei 393 de 02 de outubro de 2007, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 50 A receita do SERRA PREVI será constituída de modo a garantir o seu
equilíbrio financeiro e atuarial, na seguinte forma:
Il — de uma contribuição mensal do município, incluídas suas autarquias e fundações,
definida pelo art. 2º da Lei Federal nº 9.717/98, com redação dada pela Medida
Provisória nº 167, de 19 de fevereiro de 2004, igual a 13,64% (treze ponto sessenta e
quatro por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos,
sendo estabelecida e composta de 12,14% (doze ponto quatorze por cento) da alíquota
normal e 1,50% (um ponto cinquenta por cento) de custeio para o RPPS, totalizando
13,64% (treze ponto sessenta e quatro por cento)
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da serra, 04 de Setemb 7 2009.
PREFEITURA MUNIC. DE
aa DA SERRA - RO
Dont nº 1709

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