| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 461 / 2009 |
| Date | 2009-09-04 |
| Ementa | LEI Nº 461/09 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 393/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Trabalhando para o Futuro LEI Nº 461 DE 04 DE SETEMBRO DE 2009. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 393/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDONIA, no exercício de sua competência. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI. CAPITULO 1 Disposições Gerais Art. 1º - Fica alterado o inciso III do artigo SO da lei 393 de 02 de outubro de 2007, que passa a ter a seguinte redação: Art. 50 A receita do SERRA PREVI será constituída de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, na seguinte forma: Il — de uma contribuição mensal do município, incluídas suas autarquias e fundações, definida pelo art. 2º da Lei Federal nº 9.717/98, com redação dada pela Medida Provisória nº 167, de 19 de fevereiro de 2004, igual a 13,64% (treze ponto sessenta e quatro por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, sendo estabelecida e composta de 12,14% (doze ponto quatorze por cento) da alíquota normal e 1,50% (um ponto cinquenta por cento) de custeio para o RPPS, totalizando 13,64% (treze ponto sessenta e quatro por cento) Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da serra, 04 de Setemb 7 2009. PREFEITURA MUNIC. DE aa DA SERRA - RO Dont nº 1709