| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 462 / 2009 |
| Date | 2009-09-21 |
| Ementa | LEI Nº 562/11 “ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA, ESTABELECIDA PELA LEI MUNICIPAL 299/2004 (ALTERADA PELAS LEIS MUNICIPAIS NºS 377/2006, E 464/2009), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA Rua Dom Pedro I, nº 2389, Centro CEP: 78.949-000- Mirante da Serra-RO LEI Nº 462/2009 EM 21 DE SETEMBRO DE 2009. ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 96, DE 10DE JANEIRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Vitorino Cherque, Prefeito do Município de Mirante da Serra, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 63, IV., faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Artlº O Art. 2º da Lei nº 96. de 10 de Janeiro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º... I-1 (um) representante do Poder Executivo; II - 2 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes. indicados pelo respectivo órgão de representação, a serem escolhidos por meio de assembléia especifica: III — 2 (dois) representantes de Pais e Alunos. indicados pelos conselhos escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares. a serem escolhidas por meio de assembléia especifica. $ 2º A nomeação dos membros efetivos e dos suplentes será feita por decreto do Prefeito para mandato de 4 ( quatro ) anos, podendo ser renovado. Art. 2º Esta Lei entra em vitor|na data de sua publicação, revogadas as disposições em co) ádo. / PREFEIT!P SUNIC. DE guga SA ça RO L A 5 Y Es a ta nº 1709