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norma nº 462/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 462 / 2009
Date 2009-09-21
EmentaLEI Nº 562/11 “ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA, ESTABELECIDA PELA LEI MUNICIPAL 299/2004 (ALTERADA PELAS LEIS MUNICIPAIS NºS 377/2006, E 464/2009), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
Rua Dom Pedro I, nº 2389, Centro CEP: 78.949-000- Mirante da Serra-RO
LEI Nº 462/2009 EM 21 DE SETEMBRO DE 2009.
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL
Nº 96, DE 10DE JANEIRO DE 1997, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Vitorino Cherque, Prefeito do Município de Mirante da Serra, no uso das atribuições
conferidas pelo Art. 63, IV., faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona,
promulga e publica a seguinte
Lei:
Artlº O Art. 2º da Lei nº 96. de 10 de Janeiro de 1997, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 2º...
I-1 (um) representante do Poder Executivo;
II - 2 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes.
indicados pelo respectivo órgão de representação, a serem escolhidos por meio de
assembléia especifica:
III — 2 (dois) representantes de Pais e Alunos. indicados pelos conselhos escolares,
Associações de Pais e Mestres ou entidades similares. a serem escolhidas por meio de
assembléia especifica.
$ 2º A nomeação dos membros efetivos e dos suplentes será feita por decreto do
Prefeito para mandato de 4 ( quatro ) anos, podendo ser renovado.
Art. 2º Esta Lei entra em vitor|na data de sua publicação,
revogadas as disposições em co) ádo. /
PREFEIT!P SUNIC. DE
guga SA ça RO
L A 5 Y
Es a
ta nº 1709

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