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norma nº 463/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 463 / 2009
Date 2009-09-21
EmentaLei 463/2009 "Autoriza a Concessão de Jornada Especial de Trabalho para os Servidores Municipais e dá Outras Providências"
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Rua Dom Pedro 1, nº 2389, Centro CEP: 78.949-000- Mirante da Serra-RO
LEI Nº 463/2009 EM 21 DE SETEMBRO DE 2009.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE JORNADA
ESPECIAL DE TRABALHO PARA OS
SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Vitorino Cherque. Prefeito do Município de Mirante da Serra,
no uso das atribuições conferidas pelo Art. 63, IV.. faz saber que a câmara Municipal
aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte
Artl º Os servidores ocupantes exclusivamente de cargos
efetivos do Município de Mirante da Serra poderão ter a jornada de trabalho semanal
reduzida em até 50% (cingienta por cento)com redução proporcional na remuneração.
Parágrafo único. O servidor poderá optar por desenvolver sua jornada em dias
determinados, caso em que as condições da jornada deverão ser estabelecidas no ato
concessivo.
Art. 2º A redução da jornada de trabalho somente poderá ser
concedida mediante requerimento do servidor interessado, observado o interesse do
serviço e a conveniência administrativa.
Art. 3º O servidor ao requerer a redução da jornadh dç
devera solicitar, no mesmo ato. a redução proporcional de sua remuneraçã
tabalho
/
/
Art. 4º O servidor que tiver sua jornada de trabalho reduzida, na
forma desta Lei, poderá a qualquer tempo ter o benefício cassado, caso em que. terá o
prazo de 15 ( quinze ) dias para se adaptar a jornada normal de trabalho.
a data de sua publicação,
|
Art. 5º Esta Lei entra em vigor
revogadas as disposições em contrá
PREFEITUKA MUNIC. DE
MIRANTE DA SERRA - RO
PUBLICAR
nel acpdt
) —— Responsave
Me
Portaria nº 1709
a
ad

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