| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 463 / 2009 |
| Date | 2009-09-21 |
| Ementa | Lei 463/2009 "Autoriza a Concessão de Jornada Especial de Trabalho para os Servidores Municipais e dá Outras Providências" |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Rua Dom Pedro 1, nº 2389, Centro CEP: 78.949-000- Mirante da Serra-RO LEI Nº 463/2009 EM 21 DE SETEMBRO DE 2009. AUTORIZA A CONCESSÃO DE JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Vitorino Cherque. Prefeito do Município de Mirante da Serra, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 63, IV.. faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte Artl º Os servidores ocupantes exclusivamente de cargos efetivos do Município de Mirante da Serra poderão ter a jornada de trabalho semanal reduzida em até 50% (cingienta por cento)com redução proporcional na remuneração. Parágrafo único. O servidor poderá optar por desenvolver sua jornada em dias determinados, caso em que as condições da jornada deverão ser estabelecidas no ato concessivo. Art. 2º A redução da jornada de trabalho somente poderá ser concedida mediante requerimento do servidor interessado, observado o interesse do serviço e a conveniência administrativa. Art. 3º O servidor ao requerer a redução da jornadh dç devera solicitar, no mesmo ato. a redução proporcional de sua remuneraçã tabalho / / Art. 4º O servidor que tiver sua jornada de trabalho reduzida, na forma desta Lei, poderá a qualquer tempo ter o benefício cassado, caso em que. terá o prazo de 15 ( quinze ) dias para se adaptar a jornada normal de trabalho. a data de sua publicação, | Art. 5º Esta Lei entra em vigor revogadas as disposições em contrá PREFEITUKA MUNIC. DE MIRANTE DA SERRA - RO PUBLICAR nel acpdt ) —— Responsave Me Portaria nº 1709 a ad