| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 2009 |
| Date | 2009-10-01 |
| Ementa | LEI Nº 564/11 “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE TERAPIAS E HOMEOPATIAS NATURAIS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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“ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO | LEI Nº 464/2009. EM, 01 DE OUTUBRO DE 2.009. “CRIA O CONTROLE INTERNO NA LEI 299/04 ALTERADA PELA LEI 377/06, ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA, ATRIBUIÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Mesa da Câmara Municipal de Mirante da Serra, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições. Faço saber que a Plenário aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Controle Interno da Câmara Municipal de Mirante da Serra na Estrutura Administrativa e suas atribuições, atendendo o dispositivo contido no Artigo 74 Inciso |, Il, Ill e IV da Constituição Federal c/c Instrução Normativa 007/TCER/2002. Art. 2º - das atribuições. | - assistir direta e imediatamente o Presidente da Câmara Municipal no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades da transparência da gestão, no âmbito da Administração Pública Municipal; Il - promover a apuração, de ofício ou mediante provocação, das irregularidades de que tiver conhecimento, relativas à lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público, velando por seu integral deslinde; Il - requisitar a instauração de sindicância, nos procedimentos de processos administrativos, ou sempre que verificar omissão de autoridade competente, e avocar aqueles já em curso em órgão ou entidade da Administração Pública Municipal para corrigir-lhes o andamento, conforme o caso, representar ao Prêsidente da Câmara Municipal para apurar a omissão dos responsáveis; | / À, GABINETE DO PREFEITO IV - apreciar manifestações e representações relacionadas com procedimentos e ações de agentes públicos, órgãos e entidades do Poder Legislativo, propondo medidas de correção e prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços públicos; V - exercer a supervisão técnica que compõem o Sistema de Controle Interno, do Poder legislativo Municipal, prestando, como órgão central, a orientação normativa que julgar necessária. VI - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município: VII - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgão e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos; VIII - apoiar o Controle Externo no exercício de missão institucional; Art. 3º - Compete ainda a Controle Interno, alem de outras atribuições estabelecidas por atos próprios, proceder a auditorias nos setores no âmbito da administração, acompanhar a execução dos processos administrativos nas fases dos procedimentos licitatórios, empenhamento, contratos, liquidação e pagamento das despesas, quando achar necessário verificar In-Loco a liquidação das despesas como; entrega de materiais de Consumo e Permanente, realização de serviços e obras com vista a emissão de parecer sobre as ocorrências a fiscalização e o acompanhamento das metas do Orçamento anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, com ênfase nos seguintes aspectos: | - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias; Il - limites e condições para realização de operações de créditos e inscrição em Restos a Pagar; Il - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts, 22 e 23 da Lei Complementar nº101/2.000, c/c Emenda Constitucional 25 artigo 29-A. IV - providencias tomada, conforme o disposto no art. 31 da Lei Complementar nº 101/2.000, para recondução “Jos montantes das dívidas consolidada e mobiliaria aos respectivos limites;. /. / / | 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO JJ. V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101/2.000; VI - prestar assistência técnica a Secretaria de Governo no que se refere ao encaminhamento de atos normativos, pelo Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais; vII - propor a declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito da Câmara Municipal; VIII - identificar e propor a racionalização e o aperfeiçoamento de atos normativos de interesse da municipalidade; e IX - dar conhecimento ao chefe do Legislativo Municipal, quando tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade. Observada a omissão da autoridade competente, dela darão ciência de imediato ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, sob pena de responsabilidade solidária, nos termos do art. 48 da Lei Complementar Estadual nº 154/96. Art. 2º - Os anexos | e Il da lei 377/06, passa a vigorar com a redação do anexo | e Il desta Lei. Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga se as disposições contrárias. 49 / / A / , ! / j RA "o Rs, veto do tláite “4 PREFEITO MÚNICIPAL f a / / PÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA "GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 463/2009 ANEXO | CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS CARGOS REFERÊNCIAS | VAGAS | ASSESSOR JURÍDICO DAS 01 SECRETARIO GERAL DAS 01 ASSESSOR DE GABINETE CC -1 09 ASSESSOR PARLAMENTAR CC-2 09 ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDENCIA CC-2 [01 DIRETOR DEP. REDAÇÃO, TAQUIGRAFIA E COMISSÕES CC-2 01 CONTROLE INTERNO CC -2 01 ASSESSOR LEGISLATIVO CC -3 04 CHEFE DIV. TESOURARIA, ORÇ. FINANCEIRO [ CCc-3 01 CHEFE SETOR PESSOAL, MATERIAL PATRIMONIO Cc -4 01 ENC. SETOR LIMPEZA FG-5 01 ANEXO II ESCALA DE VENCIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA CARGOS EM COMISSÃO REFERÊNCIAS | VENCIMENTO/R$ GRATIFICAÇÃO/R$ DAS 250,00 1.250,00 CC-1 | 180,00 1.000,00 CC -2 160,00 | 640,00 CC-3 130,00 480,00 CC-4 100,00 375,00 FUNÇÕES GRATIFICADAS REFERÊNCIA GRATIFICAÇÃO/R$ | FG -5 A 300,00 PREFEITURA MUNIC. DE MIRANTE DA SERRA - RO PUBLICADO ot doj8 ao Brtoref Responsavel Maria F. M. de Almeida Portaria nº 1709