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norma nº 476/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 476 / 2009
Date 2009-12-31
EmentaLEI Nº 476/09 “ALTERA A DENOMINAÇÃO DAS RUAS: BRASIL, RIO BRANCO, JORGE TEIXEIRA, PARANÁ, RIO GRANDE DO NORTE E GETÚLIO VARGAS, PASSANDO A SEREM AVENIDAS: BRASIL, RIO BRANCO, JORGE TEIXEIRA, PARANÁ, RIO GRANDE DO NORTE E GETÚLIO VARGAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ESTADO DE RONDONIA
LEI NS h [24 MIRANTE DA SERRA — RO.
EM,3 | DE DEZEMBRO DE 2.009.
“ALTERA A DENOMINAÇÃO DAS RUAS: BRASIL, RIO
BRANCO, JORGE TEIXEIRA, PARANÁ, RIO GRANDE DO
NORTE E GETULIO VARGAS, PASSANDO A SEREM
AVENIDAS: BRASIL, RIO BRANCO, JORGE TEIXEIRA,
PARANÁ, RIO GRANDE DO NORTE E GETULIO VARGAS”.
O vereador da Câmara Municipal de Mirante da Serra, Adineudo
Andrade, no uso de suas atribuições contido na Lei Orgânica Municipal;
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte lei.
Art. 1º - ALTERA a denominação das RUAS:
Brasil,
Rio Branco,
“orge Teixeira,
Paraná,
Rio Grande do Norte e Getulio Vargas, passando a serem denominadas, como AVENIDAS:
Brasil,
Rio Branco,
“orge Teixeira,
Paraná,
Rio Grande do Norte e Getulio Vargas.
Art. 22º - O prefeito regulamentará a presente lei no que couber,
observando os atos legais, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a dar publicidade a Lei,
comunicando aos Órgãos Constituídos do Município para atualização dos endereços, tais como,
CORREIOS, CAERD, CERON, dentre outros órgão que entender néc ssário.
Art. 3º - ta dg sua publicação, revogadas as
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disposições em contrario.
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Portaria nº 1709
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