| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 477 / 2009 |
| Date | 2009-12-31 |
| Ementa | LEI Nº 477/09, “ALTERA O ART. 3º, 4º E PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 459/09, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº h t+ EM,34 DE DEZEMBRO DE 2009. “ALTERA O ART. 3, 4º E PARÁGRAFO 1º DO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 459/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O prefeito do Município de Mirante da Serra faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Artigo 3º, 4º e Parágrafo 1º do Art. 5º da Lei Municipal nº 459/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º. As publicações no Diário Eletrônico substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município, exceto leis, decretos, portarias, resumo de contratos e demais publicações exigidas pela Lei nº 8.666/93. Art. 4º. A implantação do Diário Eletrônico no Município deverá ser precedida de divulgação por meio de afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal, durante os 15 (quinze) dias que a anteceder. Art. 5º. Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Eletrônico são reservados ao Município. $ 1º. O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura e da Câmara Municipal, cópia da versão imprensa da última edição que constar na publicação de atos municipais. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | PREFE Te] | MIRA» RJ! HP Deda lo y ol lo, b TT —em— o Maria F. M, de Almeida Portaria nº 1709