| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 478 / 2010 |
| Date | 2010-01-07 |
| Ementa | LEI Nº 478/10, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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d np tio Ouadi mo 4 ESTADO DE RONDÔNIA ' PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA Rua Dom Pedro I, nº 2389, Centro CEP: 78949-000 -Mirante da Serra - RO Telefones: (0xx69) 3463 — 2143 Trabalhando para o Futuro Lei nº 478 de 07 de Janeiro de 2010. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO — DETRAN - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Vitorino Cherque, Prefeito do Município de Mirante da Serra, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, sob condição, imóvel urbano denominado Lote 01, localizado na Quadra 112, Setor 01, esquinas da Rua dos Migrantes com Rua Sargento Veloso, com a dimensão de 2.803,17 m? (dois mil, oitocentos e três metros e dezessete centímetros quadrados). Parágrafo único. O instrumento de doação deverá prever as condições estabelecidas nesta Lei. Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior terá como beneficiário o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN — que deverá assumir como ônus construção e instalação da CIRETRAN local no prazo de 18 meses a contar da assinatura do instrumento de doação, sob pena de retrocessão. Art. 3º Esta Lei terá vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Mirante da Se - RO Gabinete do Prefeito itofino Cherqu Prefeito PREFEITUS DE] IRA “RO! ia Poti h " Portaria nº 1709