br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

norma nº 478/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 478 / 2010
Date 2010-01-07
EmentaLEI Nº 478/10, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id468

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 3

d np tio Ouadi mo 4
ESTADO DE RONDÔNIA
' PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
Rua Dom Pedro I, nº 2389, Centro CEP: 78949-000 -Mirante da Serra - RO
Telefones: (0xx69) 3463 — 2143
Trabalhando para o Futuro
Lei nº 478 de 07 de Janeiro de 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR
IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA AO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
— DETRAN - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Vitorino Cherque, Prefeito do Município de Mirante da Serra, no uso de
suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, promulga e
publica a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, sob condição, imóvel
urbano denominado Lote 01, localizado na Quadra 112, Setor 01, esquinas da Rua dos
Migrantes com Rua Sargento Veloso, com a dimensão de 2.803,17 m? (dois mil,
oitocentos e três metros e dezessete centímetros quadrados).
Parágrafo único. O instrumento de doação deverá prever as condições
estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior terá como beneficiário o
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN — que deverá assumir como ônus
construção e instalação da CIRETRAN local no prazo de 18 meses a contar da
assinatura do instrumento de doação, sob pena de retrocessão.
Art. 3º
Esta Lei terá vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mirante da Se
- RO
Gabinete do Prefeito
itofino Cherqu
Prefeito
PREFEITUS DE]
IRA “RO!
ia Poti
h "
Portaria nº 1709

open original →