| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 480 / 2010 |
| Date | 2010-03-05 |
| Ementa | LEI Nº 480/10, “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO PROGRAMAÇÃO COM ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 470 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 480 DE 05 DE MARÇO DE 2010 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO PROGRAMAÇÃO COM ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Capítulo | Disposições Gerais Art. 1º - Fica criada no orçamento geral do município a Programação: 10.302.0041.1.049 — MELHORIA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALAR. Art. 2º - A receita do projeto conforme anexo | desta lei, é oriunda do Convênio nº 243/2009/PGE e contrapartida do município; Parágrafo 1º: R$-25.000,00 (vinte e cinco mil reais) proveniente de recursos de convênio firmado com Estado de Rondônia. Parágrafo 2º: R$-2.000,00 (dois mil reais) proveniente de contrapartida a conta da programação: 10.302.0029.2.036 — Elemento de Despesa: 4.4.90.52 Art. 3º - A despesa do órgão dar-se-á na forma do anexo Il desta Lei; Art. 4º - A duração do Programa criado por esta lei será durante toda vigência da execução do referido convênio. Art. 5º - Diante das alterações produzidas pelos artigos 1º e 3º desta Lei, ficará acrescido a Lei Orçamentária do exercício de execução, os constantes do anexo | e anexo Il desta lei; Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data 6a MM publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO ANEXO IDA LEI Nº. 480/2010 02: EXECUTIVO MUNICIPAL 02 07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - SAÚDE 10 302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 10 302.0041 - AQUISIÇÃO DE LEITOS HOSPITALAR 10 302.0041.1.049 - MELHORIA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALAR. ELEMENTO DESPESA VALOR [nn Ccntrapartida: Programação: 10.302.0029.2.036 - El. Desp. 4.4.9092 / | 2.000,00] FESP V 7. 27.000,00 Recursos do Convênio: 243/2009/PGE TOTAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO ANEXO II DA LEI Nº. 480/2010 02- EXECUTIVO MUNICIPAL 02 07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - SAUDE 10 302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 10 302.0041 - AQUISIÇÃO DE LEITOS HOSPITALAR 10 302.0041.1.049 - MELHORIA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALAR. ELEMENTO DESPESA VALOR Doo 27.000,00 Zhao DS A ZIZI) 27.000,00 4.:.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE TOTAL IO Maria F, M, de Almeida Portaria nº 1709