| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 2010 |
| Date | 2010-03-05 |
| Ementa | LEI Nº 486/10, “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO PROGRAMAÇÃO COM ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 486 DE 05 DE MARÇO DE 2010 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO PROGRAMAÇÃO com ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” . O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Capítulo | Disposições Gerais Art. 1º - Fica criada no orçamento geral do município a Programação: 12.361.0049.1.057 — CONSTRUÇÃO DE ESCOLA COM 6 (SEIS) SALAS; Art. 2º - A receita do projeto conforme anexo | desta lei, é oriunda do Convênio nº 357077/2009/ME/FNDE e contrapartida do município; Parágrafo 1º: R$-854.707,96 (oitocentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e sete reais e noventa e seis centavos) proveniente de Convênio firmado com o Ministério da Educação, programa Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Parágrafo 2º: R$-8.633,41 (oito mil seiscentos e trinta e três reais e quarenta e um centavos) proveniente de contrapartida a conta da programação: 04.122.0007.2.010 — Elemento de Despesa 4.4.90.52 Art. 3º - A despesa do órgão dar-se-á na forma do anexo Il desta Lei; Art. 4º - A duração do Programa criado por esta lei será durante toda vigência da execução do referido convênio. Art. 5º - Diante das alterações produzidas pelos artigos 1º e 3º desta Lei, ficará acrescido a Lei Orçamentária do exercício de execução, os cogistantes do anexo | e anexo Il desta lei; Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITO MUNIGIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO ANEXO 1|- LEI Nº. 486 / 2010 02-- EXECUTIVO MUNICIPAL 02 04.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 12 - EDUCAÇÃO 12.361 - ENSINO FUNDAMENTAL 12 361.0049 - DESENVOLVIMENTO E INFRA-ESTRUTURA ESCOLAR 12 361.0049.1.057 - CONSTRUÇÃO DE ESCOLA EM ÁREA URBANA ELEMENTO DESPESA VALOR Recurso de Convênio 657077/2009/ME/FNDE Contrapartida - Programação: 04.122.0007.2.010 - El. Desp É [449052 | 0 863341] ALII MP 1 TOTAL A A 863.341,37 77 x PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO ANEXO Il - LEI Nº. 486 / 2010 02- EXECUTIVO MUNICIPAL 02 04.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 12 - EDUCAÇÃO 12 361 - ENSINO FUNDAMENTAL 12 361.0049 - DESENVOLVIMENTO E INFRA-ESTRUTURA ESCOLAR 12 361.0049.1.057 — CONSTRUÇÃO DE ESCOLA EM ÁREA URBANA VALOR 863.341,37 ZI/IZ/A cossasr] ELEMENTO DESPESA 4.4.90.51 - Obras e Instalações TOTAL * PREFEIT'! + MUNIC, DE ilhas "RA -RO PL ICADO na:oÕE8 do q2 SÃO to Usos ! . o < 3 ja nº 1709 421/01 portaria N