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norma nº 486/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 486 / 2010
Date 2010-03-05
EmentaLEI Nº 486/10, “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO PROGRAMAÇÃO COM ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 486 DE 05 DE MARÇO DE 2010
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO PROGRAMAÇÃO
com ELEMENTO DE DESPESA NO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Capítulo |
Disposições Gerais
Art. 1º - Fica criada no orçamento geral do município a Programação:
12.361.0049.1.057 — CONSTRUÇÃO DE ESCOLA COM 6 (SEIS) SALAS;
Art. 2º - A receita do projeto conforme anexo | desta lei, é oriunda do Convênio nº
357077/2009/ME/FNDE e contrapartida do município;
Parágrafo 1º: R$-854.707,96 (oitocentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e sete
reais e noventa e seis centavos) proveniente de Convênio firmado com o Ministério da
Educação, programa Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Parágrafo 2º: R$-8.633,41 (oito mil seiscentos e trinta e três reais e quarenta e um
centavos) proveniente de contrapartida a conta da programação: 04.122.0007.2.010 —
Elemento de Despesa 4.4.90.52
Art. 3º - A despesa do órgão dar-se-á na forma do anexo Il desta Lei;
Art. 4º - A duração do Programa criado por esta lei será durante toda vigência da
execução do referido convênio.
Art. 5º - Diante das alterações produzidas pelos artigos 1º e 3º desta Lei, ficará
acrescido a Lei Orçamentária do exercício de execução, os cogistantes do anexo | e
anexo Il desta lei;
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITO MUNIGIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO 1|- LEI Nº. 486 / 2010
02-- EXECUTIVO MUNICIPAL
02 04.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
12 - EDUCAÇÃO
12.361 - ENSINO FUNDAMENTAL
12 361.0049 - DESENVOLVIMENTO E INFRA-ESTRUTURA ESCOLAR
12 361.0049.1.057 - CONSTRUÇÃO DE ESCOLA EM ÁREA URBANA
ELEMENTO DESPESA VALOR
Recurso de Convênio 657077/2009/ME/FNDE
Contrapartida - Programação: 04.122.0007.2.010 - El. Desp É
[449052 | 0 863341]
ALII MP 1
TOTAL A A 863.341,37
77 x
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Il - LEI Nº. 486 / 2010
02- EXECUTIVO MUNICIPAL
02 04.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
12 - EDUCAÇÃO
12 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
12 361.0049 - DESENVOLVIMENTO E INFRA-ESTRUTURA ESCOLAR
12 361.0049.1.057 — CONSTRUÇÃO DE ESCOLA EM ÁREA URBANA
VALOR
863.341,37
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ELEMENTO DESPESA
4.4.90.51 - Obras e Instalações
TOTAL
* PREFEIT'! + MUNIC, DE
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