| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1993 |
| Date | 1993-12-30 |
| Ementa | LEI Nº 044/93 “ESTIMA RECEITA E FIXAS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA LEI Nº 0044/G2HS/93 DE 30 DE DEZEMBRO 1993 "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PARA O EXERCÍCIO DE 1994". O Prefeito do Município de Mirante da Serra, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou ! e eu sanciono a seguinte Iei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano de ativida- des Administrativas do Município de Mirante da Serra, ORÇAMENTO-PRO- GRAMA para o exercício de 1994, demonstrando pelos anexos deste ato que estima a Receita em Cr$ 5.000.000.000,00 ( Cinco Bilhões de Cru- zeiros Reais), Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de Tributos de Competência do lunicípio, demais Receitas Próprias e Recebimento de Transferências, vinculadas ou não a fundos especiais e outras Receitas, na forma da Legislação em vigor, demos trados nos quados Integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte clas- sificações: Valor em CR$ 1,500 . , 1.0 - RECEITAS CORRENTES 3.956. 200.000 1.1 - Receitas Tributárias 334.000.000 1.2 - Receita Patrimonial . 88,000,000 1.3 - Transferências Correntes 3.204 300.000 1.4 - Quiras Receitas Correntes .329.900.000 2.0 - RECEITAS DE CAPITAL 1:043.800.000 2.1 - Operações de Crédito 90 000.000 2.2 - Alienação de Bens 318.000.000 2.3 - Transferências de Capital 610. 000.000 2.4 - Outras Receitas de Capital 25 «800 000 TOTAL 5. 000.000.000 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA FL 02 LEI Nº 044/GPMS/93 DE 30 DE DEZEMBRO 1993 Arte 3º - A despesa será realizada na for ma diseriminda nos anexos e sub-anexos a esta Iei, conforme abaixo ! especificada: 1.0 - DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO > 1.1 - Iegislativo 100.000.000 1.2 - Administração e Planejamento 1.382. 600.000 1.3 - Agriculiura 4.000.000 1.4 - Educação e Cultura 1.510.500.000 1.5 - Energia e Recursos Minérais 19.000.000 1.6 - Habitação e Urbanismo . 18.400,000 1.7 - Saúde e Saneamento 1.680.000.000 1.8 - Assistência e Previdência 120.500.000 1.9 - Transportes . 165000,000 - TOTAL 5000. 000.000 2.0.0- DESPESAS POR ÓRCÃO/UNIDADE ORÇAMEITPÁRIA o 2.1.0 - Câmara do Município de Mirante da Serra 100.000.000 2.1.1 - Câmara límicipal . 100.000.000 2.2.0 - Prefeitura Municipal de Mte da Serra 4.900.000.000 2.201 - Gabinete do Prefeito 284 + 100.000 2.2.2 - Secretaria Muni de Administração 783.500.000 2.2.3 - Secretaria Mun. de Educ. Cult. e Esportes 1.510.500.000 2.2.4 - Secretaria Mm. de Saúde 1:6804000.000 2.2.5 - Secretaria Mm. de Agric. Obras e Serv. Públicos 287.400.000 2.2.6 - Secretaria lim. de Fazenda . 334.000.000 2.207 - Secretaria H De de Trabalho e Prom. Social . 205000000 TOTAL 5 «0000000000 Arte 4º - Todas as Receitas, vinculadas ou não, de qualquer fonte, serão obrigatoriamente recolhidas à Secreta- ria Municipal de Fazenda, que depositará os recolhimentos em Agênci- as Bancárias, à Conta da Prefeitura do Município de Mirante da Ser q ra, para sua movimentaçãos GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA LEI Nº 044/GPNS/93 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993 Art. 5º - Fundamentado na Constituição Fede ral e na Lei nº 4,320 de 17 de Março de 1964, fica o Executivo Muni- cipal autorizado a: 5 - 1º — Abrir Crédito Adicional Suplemen-" tar até o limite de 10 (dez por cento) do total da despesa fixada * nesta Lei: S$ - 2º — Efetuar operações de Crédito por '! antecipação da Receita até o limite de 3% (três por cento) do total da Receita estimada nesta Lei. 9 - 3º - Aplicar o saldo que houvere Art. 6º - As despesas com pessoal, material serviços e encargos necessários a realização de obras ou serviços de engenharia, quando executado pela Administração Direta, poderão ocor rer à conta do elemento 4. 1.1.0-00, obras e instalçõess Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal! autorizado a tomar-medidas necessárias para atender o fluxo dos dis- pêndios en função da arrecadação da Receita, a fim de manter o equi- librio Orçamentário. Art. 8º - Os quadros de Detalhamento da des pesa. QD, serão publicados obrigatoriamente até 31 de Dezembro de 1993. Arte 09º - O Presente Plano vige duramente o exercício de 199 a partir de 1º de Janeiro do mesmo ano. Art. 10 - Revogam - se as disposições em ADNAIDO Apa Prefeito lunicipal a contrario. PREF. MUN. MIRANTE DA SERRA PUBLICADO » De FO 42 06 SP Be PROTOCOLO