| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 490 / 2010 |
| Date | 2010-03-09 |
| Ementa | LEI Nº 490/10, “ALTERA OS ANEXOS I E III DA LEI 279 DE 14/04/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO Trobobendo para o Futuro LEINº 490 Mirante da Serra- RO, em 09 de Março de 2010 Altera os anexos Ie II da Lei 279 de 14-04- 2003 e da outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1º - Os anexos Ie III da Lei 279 de 14 de abril Fe 2003, passam a vigorar conforme os anexos le II desta Lei Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Mirante da Serra - RO, 09 de março de 2010. 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO “ramabanao sora é Futuro ANEXO 1 - Lei Municipal 490/10 TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS CARGO DIÁRIACOM | DIÁRIASEM | — PERNOITE PERNOITE Prefeito Municipal 14,00 UPMF | 7,00UPMF | | Presidente da Câmara | 14,00 UPMF | 7,00 UPME | Vereador | AZ00UPMF || 6,00 UPME | Secretário Municipal | 10,00 UPMF 5,00 UPME Chefe de Gabinete | 10,00 UPMF | S,00UPMP | Procurador Jurídico | 10 (00 UPMF | 5,00 UPMF | Coordenador Municipal 10,00 UPMF | 5,00UPMF | Secretário Geralda Câmara 10,00 UPME À * 5,00 UPMF Controlador Municipal 10,00 UPMF | | 5,00 UPME | Assessor de Gabinete O 10,00 UPMF | 500 UPMF | Presidente da CPL 10,00 UPMF | 5,00 UPMF Diretor de divisão | 8 00 UPMF [4 00 UPMF ' Chefe de Seção o Em 8,00 UPMF Lo 4,00 UPMF Assessor especial | 8,00 UPMF 4, 00 UPME | Administrador de Hospital Ê | 800UPMF 4,00 UPMF 41 | Encarregado d de Centro de Saúde — | 800UPMF | 4,00 UPMF | Encarregado de Setor o 8,00 UPMF | 4,00 UPMF Demais servidores ] E a “8,001 UPMF | 400UPMF | Indenização por Execução de 133/UPE | XXXXX | Trabalho de Campo = PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO Trabalondo sora é Futuro ANEXO II - Lei Municipal 490/10. (Unidade Orçamentária ou Administrativa) PROPOSTA E CONCESSÃO DE DIÁRIAS PROPONENTE: Nome: Cargo, Função ou Emprego: PROPOSTA: Nome: Cargo, Função ou Emprego: Símbolo, Nível, Vencimento ou Salário: Carteira de identidade nº LOCAL E SERVIÇO A SER EXECUTADO, Expedida por: PERÍODO DE AFASTAMENTO Saída em Chegada em Nº de Dias PERCURSO: MEIO DE TRANSPORTE LOCALIDADE | DE PARA | VALOR DAS DIÁRIAS Valor de Referência= R$ 18,80 Nível Referente ou Equivalência Percentual R$ VALOR UNITÁRIO LOCALIDADE Nº DIAS | | TOT TOTAL |] | AL R$ Nos casos de deslocamento para outros Estados os valores serão acrescido de 100% (cem por Cento). Em, Assinatura do proponente RA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ESTADO DE RONDÔNIA vn e GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 490 Mirante da Serra- RO, em 09 de Março de 2010 Altera os anexos 1 e II da Lei 279 de 14-04- 2003 e da outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1º - Os anexos Ie III da Lei 279 de 14 de abril Fe 2003, passam a vigorar conforme os anexos 1 e II desta Lei Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Mirante da Serra - RO, 09 de março de 2010.