| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 491 / 2010 |
| Date | 2010-03-16 |
| Ementa | LEI Nº 491/10, “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO PROGRAMAÇÃO COM ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 481 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 4
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 491 DE 16 DE MARÇO DE 2010 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO PROGRAMAÇÃO com ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Capítulo | Disposições Gerais Art. 1º - Fica criada no orçamento geral do município a Programação: 04.122.0040.1.048 — REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA; Art. 2º - A receita do projeto conforme anexo | desta lei, é oriunda do Convênio firmado com Estado de Rondônia (Doc. nº 2009NE00758) e contrapartida do município; Parágrafo 1º: R$-120.000,00 (cento e vinte mil reais) proveniente de Convênio firmado com Estado de Rondônia. Parágrafo 2º: R$-10.000,00 (dez mil reais) proveniente de contrapartida a conta da programação: 04.122.0006.2.008 — Elemento de Despesa 3.3.90.39. Art. 3º - A despesa do órgão dar-se-á na forma do anexo Il desta Lei; Art. 4º - A duração do Programa criado por esta lei será durante toda vigência da execução do referido convênio. Art. 5º - Diante das alterações produzidas pelos artigos 1º e 3º desta Lei, ficará acrescido a Lei Orçamentária do exercício de execução, os constantes do anexo | e anexo || desta lei; Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO ANEXO 1-LEI Nº. 491/2010 02- EXECUTIVO MUNICIPAL 02:02.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA 04 - ADMINISTRAÇÃO 04 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 04 122.0040 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 04 122.0040.1.048 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA ELEMENTO DESPESA VALOR [Do Recurso de Convênio com Estado (Doc. nº 2009NE00758) 120.000,00 Contrapartida: 4 Do Programação: 04.122.0006.2.008 - Elem. Desp. 3.3.90.39h Fá 10.000,00 PTILRETV DA TOTAL 130.000,00 A 2 ATE ” * PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO ANEXO Il - LEI Nº. 491 / 2010 02- EXECUTIVO MUNICIPAL 02:02.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA 04 - ADMINISTRAÇÃO 04 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 04 122.0040 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 04 122.0040.1.048 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA ELEMENTO DESPESA VALOR Doo 3.5.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica Za 1 480.000,00 | AZUL A [VM Vic | 13000000] VA . Portaria nº 1709