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norma nº 491/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 491 / 2010
Date 2010-03-16
EmentaLEI Nº 491/10, “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO PROGRAMAÇÃO COM ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 491 DE 16 DE MARÇO DE 2010
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO PROGRAMAÇÃO
com ELEMENTO DE DESPESA NO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Capítulo |
Disposições Gerais
Art. 1º - Fica criada no orçamento geral do município a Programação:
04.122.0040.1.048 — REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO MUNICIPIO DE MIRANTE
DA SERRA;
Art. 2º - A receita do projeto conforme anexo | desta lei, é oriunda do Convênio firmado
com Estado de Rondônia (Doc. nº 2009NE00758) e contrapartida do município;
Parágrafo 1º: R$-120.000,00 (cento e vinte mil reais) proveniente de Convênio firmado
com Estado de Rondônia.
Parágrafo 2º: R$-10.000,00 (dez mil reais) proveniente de contrapartida a conta da
programação: 04.122.0006.2.008 — Elemento de Despesa 3.3.90.39.
Art. 3º - A despesa do órgão dar-se-á na forma do anexo Il desta Lei;
Art. 4º - A duração do Programa criado por esta lei será durante toda vigência da
execução do referido convênio.
Art. 5º - Diante das alterações produzidas pelos artigos 1º e 3º desta Lei, ficará
acrescido a Lei Orçamentária do exercício de execução, os constantes do anexo | e
anexo || desta lei;
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO 1-LEI Nº. 491/2010
02- EXECUTIVO MUNICIPAL
02:02.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
04 - ADMINISTRAÇÃO
04 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
04 122.0040 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
04 122.0040.1.048 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
ELEMENTO DESPESA VALOR
[Do
Recurso de Convênio com Estado (Doc. nº 2009NE00758) 120.000,00
Contrapartida: 4 Do
Programação: 04.122.0006.2.008 - Elem. Desp. 3.3.90.39h Fá 10.000,00
PTILRETV DA
TOTAL 130.000,00
A 2 ATE
”
*
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Il - LEI Nº. 491 / 2010
02- EXECUTIVO MUNICIPAL
02:02.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
04 - ADMINISTRAÇÃO
04 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
04 122.0040 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
04 122.0040.1.048 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
ELEMENTO DESPESA VALOR
Doo
3.5.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica Za 1 480.000,00 |
AZUL A
[VM Vic | 13000000]
VA
.
Portaria nº 1709

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