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norma nº 492/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 492 / 2010
Date 2010-03-16
EmentaLEI Nº 492/10, “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO PROGRAMAÇÃO COM ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id482

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 492 DE 16 DE MARÇO DE 2010
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO PROGRAMAÇÃO
COM ELEMENTO DE DESPESA NO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Capítulo |
Disposições Gerais
Ar. 1º - Fica criada no orçamento geral do município a Programação:
04.122.0042.1.050 - ESTRUTUÇÃO DE CENTRO DE CAPACITAÇÃO;
Art. 2º - A receita do projeto conforme anexo | desta lei, é oriunda do Convênio
nº215/2009/PCN e contrapartida do município;
Parágrafo 1º: R$-100.000,00 (cem mil reais) proveniente de Convênio firmado com o
Ministério da Defesa no Programa Calha Norte.
Parágrafo 2º: R$-7.756,50 (sete mil setecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta
centavos) proveniente de contrapartida a conta da programação: 04.122.0006.2.008 —
Elemento de Despesa 3.3.90.39
Art. 3º - A despesa do órgão dar-se-á na forma do anexo Il desta Lei;
Art. 4º - A duração do Programa criado por esta lei será durante toda vigência da
execução do referido convênio.
Art. 5º - Diante das alterações produzidas pelos artigos 1º e 3º desta Lei, ficará
acrescido a Lei Orçamentária do exercício de execução, os constantes do anexo | e
anexo Il desta lei;
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO |- LEI Nº. 492/2010
02- EXECUTIVO MUNICIPAL
02 02.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
04 - ADMINISTRAÇÃO
04 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
04 122.0042 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
04 122.0042.1.050 - ESTRUTUÇÃO DE CENTRO DE CAPACITAÇÃO
ELEMENTO DESPESA VALOR
Doo
100.000,00
Recurso de Convênio 215/2009/PCN
Contrapartida: q Do
Programação: 04.122.0006.2.008 - Elem. Desp. 3.3.90.39 EA Ré NS 7.756,50
MZLVETOOO TI
TOTAL
E dE 107.756,50
Pá U/
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Il - LEI Nº. 492/2010
02- EXECUTIVO MUNICIPAL
02 02.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
04 - ADMINISTRAÇÃO
04 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.0042 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
04.122.0042.1.050 - ESTRUTUÇÃO DE CENTRO DE CAPACITAÇÃO
ELEMENTO DESPESA VALOR
[Doo
TÁ 107.756,50
[ATL
Doo
TOTAL TY/ VW 107.756,50
4.:..90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
— Valter a RUC
Portaria nº 1709

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