| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 493 / 2010 |
| Date | 2010-03-16 |
| Ementa | LEI Nº 493/10, “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO PROGRAMAÇÃO COM ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 483 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 4
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 493 DE 16 DE MARÇO DE 2010 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO PROGRAMAÇÃO com ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Capítulo | Disposições Gerais Art. 1º - Fica criada no orçamento geral do município a Programação: 08.244.0043.1.051 — APOIO AO BEM ESTAR SOCIAL E SAÚDE; Art. 2º - A receita do projeto conforme anexo | desta lei, é oriunda do Convênio nº 145/PCN/2009 e contrapartida do município; Parágrafo 1º: R$-150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) proveniente de Convênio firmado com o Ministério da Defesa no Programa Calha Norte. Parágrafo 2º: R$-10.000,00 (dez mil reais) proveniente de contrapartida a conta da programação: 08.244.0031.2.038 — Elemento de Despesa 4.4.90.52 Art. 3º - A despesa do órgão dar-se-á na forma do anexo Il desta Lei; Art. 4º - A duração do Programa criado por esta lei será durante toda vigência da execução do referido convênio. Art. 5º - Diante das alterações produzidas pelos artigos 1º e 3º desta Lei, ficará acrescido a Lei Orçamentária do exercício de execução, os constantes do anexo | e anexo Il desta lei; Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO ANEXO 1|- LEI Nº. 493 / 2010 02 EXECUTIVO MUNICIPAL 02 08.00 - SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 08 244.0043 - IGUALDADE E CIDADANIA 08 244.0043.1.051 — APOIO AO BEM ESTAR SOCIAL E SAÚDE ELEMENTO DESPESA VALOR Doo 150.000,00 Recurso de Convênio 145/PCN/2009 Do Contrapartida - Programação: 08.244.0031.2.038 - El. Desp. 44.902 4] 10.000,00 AA TOTAL am, [DO FZ 160.000,00 - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO ANEXO Il - LEI Nº. 493 / 2010 02- EXECUTIVO MUNICIPAL 02 08.00 - SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 08 244.0043 - IGUALDADE E CIDADANIA 08 244.0043.1.051 — APOIO AO BEM ESTAR SOCIAL E SAÚDE ELEMENTO DESPESA VALOR 4...90.52 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE TOTAL ELiOS BA Lo “ Portaria nº 1709 vaniel (Gomes dos Santos Port. Nº 421/01