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norma nº 496/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 496 / 2010
Date 2010-03-16
EmentaLEI Nº 496/10, “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO PROGRAMAÇÃO E ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 496 DE 16 DE MARÇO DE 2010
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO PROGRAMAÇÃO
E ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: :
LEI
Capítulo |
Disposições Gerais
Arm. 1º - Fica criada, no Orçamento Geral do município a Programação:
12.361.0053.1.061 — INVESTIMENTO CAMINHO DA ESCOLA, com o Elemento de
Despesa: 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente;
Art. 2º - A receita do projeto conforme anexo | desta lei, é oriunda de Financiamento
junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Social, através de instituição financeira,
autorizado pela lei 396 de 18 de Outubro de 2007.
Parágrafo Único: Será creditado de forma orçamentária na Programação acima
mencionada, o valor de R$-560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais),
Art. 3º - A despesa do órgão dar-se-á na forma do anexo Il desta Lei:
Art. 4º - A duração do Programa criado por esta lei será durante toda vigência da
execução do referido contrato.
Art. 5º - Diante das alterações produzidas pelos artigos 1º e 3º desta Lei, ficará
acrescido a Lei Orçamentária do exercício de execução, os constantes do anexo | e
anexo Il desta lei;
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO 1- LEI Nº. 496 / 2010
02- EXECUTIVO MUNICIPAL
02:04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CULTURA E ESPORTE
12 - EDUCAÇÃO
12.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
12.361.0053 - TRANSPORTANDO CONHECIMENTO
12.361.0053.1.061 - INVESTIMENTO CAMINHO DA ESCOLA
ELEMENTO DESPESA VALOR
Doo
Firanciamento junto ao BNDES, através do Banco do Brasil S/A. 560.000,00
4 A
= OE s=as
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Il - LEI Nº. 496 / 2010
02- EXECUTIVO MUNICIPAL
02.04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
12 - EDUCAÇÃO
12.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
12.361.0053 - TRANSPORTANDO CONHECIMENTO
12.361.0053.1.061 - INVESTIMENTO CAMINHO DA ESCOLA
ELEMENTO DESPESA VALOR
Doo
4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente | 560.000,00
4 574
ICT TINTA 560.000,00
j j
das

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