| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 496 / 2010 |
| Date | 2010-03-16 |
| Ementa | LEI Nº 496/10, “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO PROGRAMAÇÃO E ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 496 DE 16 DE MARÇO DE 2010 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO PROGRAMAÇÃO E ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: : LEI Capítulo | Disposições Gerais Arm. 1º - Fica criada, no Orçamento Geral do município a Programação: 12.361.0053.1.061 — INVESTIMENTO CAMINHO DA ESCOLA, com o Elemento de Despesa: 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente; Art. 2º - A receita do projeto conforme anexo | desta lei, é oriunda de Financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Social, através de instituição financeira, autorizado pela lei 396 de 18 de Outubro de 2007. Parágrafo Único: Será creditado de forma orçamentária na Programação acima mencionada, o valor de R$-560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), Art. 3º - A despesa do órgão dar-se-á na forma do anexo Il desta Lei: Art. 4º - A duração do Programa criado por esta lei será durante toda vigência da execução do referido contrato. Art. 5º - Diante das alterações produzidas pelos artigos 1º e 3º desta Lei, ficará acrescido a Lei Orçamentária do exercício de execução, os constantes do anexo | e anexo Il desta lei; Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO ANEXO 1- LEI Nº. 496 / 2010 02- EXECUTIVO MUNICIPAL 02:04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CULTURA E ESPORTE 12 - EDUCAÇÃO 12.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 12.361.0053 - TRANSPORTANDO CONHECIMENTO 12.361.0053.1.061 - INVESTIMENTO CAMINHO DA ESCOLA ELEMENTO DESPESA VALOR Doo Firanciamento junto ao BNDES, através do Banco do Brasil S/A. 560.000,00 4 A = OE s=as PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO ANEXO Il - LEI Nº. 496 / 2010 02- EXECUTIVO MUNICIPAL 02.04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 12 - EDUCAÇÃO 12.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 12.361.0053 - TRANSPORTANDO CONHECIMENTO 12.361.0053.1.061 - INVESTIMENTO CAMINHO DA ESCOLA ELEMENTO DESPESA VALOR Doo 4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente | 560.000,00 4 574 ICT TINTA 560.000,00 j j das