br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

norma nº 498/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 498 / 2010
Date 2010-03-16
EmentaLEI Nº 498/10, “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO PROGRAMAÇÃO COM ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id488

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
2ROJETO LEI N.º 498 DE 16 DE MARÇO DE 2010
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO PROGRAMAÇÃO
COM ELEMENTO DE DESPESA NO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Capítulo |
Disposições Gerais
Ar. 1º - Fica criada no orçamento geral do município a Programação:
15.451.0055.1.063 — PAVIMENTAÇÃO DE RUAS COM BLOCOS DE CONCRETOS;
Art. 2º - A receita do projeto conforme anexo | desta lei, é oriunda de Convênio nº
295/PCN/2009 e contrapartida do município;
Parágrafo 1º: R$-400.000,00 (quatrocentos mil reais) proveniente de convênio firmado
zom o Ministério da Defesa.
Parágrafo 2º: R$-16.439,89 (dezesseis mil e quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta
2 nove centavos) proveniente de contra partida a conta da programação:
15.452.0015.2.022 — Elemento de Despesa 3.3.90.30
Art. 3º - A despesa do órgão dar-se-á na forma do anexo Il desta Lei;
Art. 4º - A duração do Programa criado por esta lei será durante toda vigência da
execução do referido convênio.
Art. 5º - Diante das alterações produzidas pelos artigos 1º e 3º desta Lei, ficará
acrescido a Lei Orçamentária do exercício de execução, os constantes do anexo | e
anexo Il desta lei;
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO 1 - LEI Nº. 498 / 2010
02. EXECUTIVO MUNICIPAL
02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PUBLICOS
15 - URBANISMO
15.451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
15.451.0055 - INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
15.451.0055.1.063 - PAVIMENTAÇÃO DE RUAS COM BLOCOS DE CONCRETO
ELEMENTO DESPESA VALOR
[o
400.000,00
Do
16.439,89
a vá
ZA 7) 416.439,89
Recurso de Convênio 095/PCN/2009
Contrapartida - Programação: 15.452.0015.2.022
3.2.90.30 - Material de Consumo
: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Il - LEI Nº. 498 / 2010
02- EXECUTIVO MUNICIPAL
02 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PUBLICOS
15 - URBANISMO
15 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
15 451.0055 - INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
15 451.0055.1.063 - PAVIMENTAÇÃO DE RUAS COM BLOCOS DE CONCRETO
ELEMENTO DESPESA VALOR
Doo
, 416.439,89
Es NE A TO
TCTAL ATE E/S 416.439,89
Vá
4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES
eremnem
|
14
2403 do UM o3do
Lo A
m 05 & Es da Rocha
Portaria nº 1709
|
|
A
as
Daniel Gomes dos Santos
Sec. Geral/CMMS
Port. Nº 421/01

open original →