| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 498 / 2010 |
| Date | 2010-03-16 |
| Ementa | LEI Nº 498/10, “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO PROGRAMAÇÃO COM ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 488 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 2ROJETO LEI N.º 498 DE 16 DE MARÇO DE 2010 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO PROGRAMAÇÃO COM ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Capítulo | Disposições Gerais Ar. 1º - Fica criada no orçamento geral do município a Programação: 15.451.0055.1.063 — PAVIMENTAÇÃO DE RUAS COM BLOCOS DE CONCRETOS; Art. 2º - A receita do projeto conforme anexo | desta lei, é oriunda de Convênio nº 295/PCN/2009 e contrapartida do município; Parágrafo 1º: R$-400.000,00 (quatrocentos mil reais) proveniente de convênio firmado zom o Ministério da Defesa. Parágrafo 2º: R$-16.439,89 (dezesseis mil e quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta 2 nove centavos) proveniente de contra partida a conta da programação: 15.452.0015.2.022 — Elemento de Despesa 3.3.90.30 Art. 3º - A despesa do órgão dar-se-á na forma do anexo Il desta Lei; Art. 4º - A duração do Programa criado por esta lei será durante toda vigência da execução do referido convênio. Art. 5º - Diante das alterações produzidas pelos artigos 1º e 3º desta Lei, ficará acrescido a Lei Orçamentária do exercício de execução, os constantes do anexo | e anexo Il desta lei; Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO ANEXO 1 - LEI Nº. 498 / 2010 02. EXECUTIVO MUNICIPAL 02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PUBLICOS 15 - URBANISMO 15.451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 15.451.0055 - INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO 15.451.0055.1.063 - PAVIMENTAÇÃO DE RUAS COM BLOCOS DE CONCRETO ELEMENTO DESPESA VALOR [o 400.000,00 Do 16.439,89 a vá ZA 7) 416.439,89 Recurso de Convênio 095/PCN/2009 Contrapartida - Programação: 15.452.0015.2.022 3.2.90.30 - Material de Consumo : PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO ANEXO Il - LEI Nº. 498 / 2010 02- EXECUTIVO MUNICIPAL 02 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PUBLICOS 15 - URBANISMO 15 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 15 451.0055 - INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO 15 451.0055.1.063 - PAVIMENTAÇÃO DE RUAS COM BLOCOS DE CONCRETO ELEMENTO DESPESA VALOR Doo , 416.439,89 Es NE A TO TCTAL ATE E/S 416.439,89 Vá 4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES eremnem | 14 2403 do UM o3do Lo A m 05 & Es da Rocha Portaria nº 1709 | | A as Daniel Gomes dos Santos Sec. Geral/CMMS Port. Nº 421/01