| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1993 |
| Date | 1993-12-30 |
| Ementa | LEI Nº 045/93 “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PARA O TRIÊNIO DE 1994/1996 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” |
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BOVERNO DO ESTADO DZ RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE M RANTE DA SERRA LEI Nº 045/GPUS/93 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993 "DISPÕE SOBRE O PLANO PIU RIANUAL DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PARA O ! TRIÍNIO DE 1994-96, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", O Prefeito do limnicípio de Mirante da Ser- ra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Plano Plurianual do Município ! ae Mirante da Serra, para o período de 1994 a 1996, constituídos pes 1o9 anexos desta Lei será executado nos termos da Lei de diretrizes Orçamentárias de cada exercício e de cada Orçamento anual. Art. 2º - O Plano Plurianual, onjeto desta Lei foi elaborado observando as seguintes diretrizes: I - Caberá ao lâmicípio de Mte da Serra ins tituiri o programa de assistência ao menor desamparado, com o fim * precípuo de dar-lhe o amparo necessário, bem como propiciar-lhes as condições necessárias para tornar-se cidadão à sociedade; II - garantir melhores condigões de traba- 1ho aos funcionários Municipais; III - garantir aumentos substanciais na ar recadação dos tributos municipais; IV - garantir aos alunos das escolas muni- cipais melhores condições de ensino, no sentido, inclusive, de mini- zor o absenteismo; Y - criar condições para o desenvolvimento sócio-econômico &o lmicípio, inclusive com o aproveitamento da mão- de-obza gerando assim empregos a a a is “medido eq GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIRAL DE MIRANTE DA SERRA FLe Nº 02 LEI Nº 045/GPMS/93 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993 VI - realizar campanhas para =. solução de problemas sociais de natureza tempórária, cíclicas, ou intermitentes que possam ser debelados ou erradicados por esses meios; Arte 3º - O Plano Plurianual será ajustado anualmente, conforme determina a emenda constitucional nº 01, de 24 de agosto de 1990, observando-se as circunstâncias emergentes no con texto social, econômico e financeiro. Art. 4º - O Poder Executivo está autorizado a introduzir modificações no presente Plano Plurianuzl no que respei tar aos objetivos, às Ações e Metas programadas para o período por ! ele abrangidos Art. 5º - O Poder Executivo poderá ampliar! as metas estabelecidas a fim de compatibilizar as Despesas com as Receitas Art. 6º - O presente Plano Plurianual vige durante o triênio de 1994 a 1996 a partir de 1º de janeiro de 1994 Arte 79 - Revogam-se as disposições em con- trário, inclusive a Lei nº 019 de 29 de março de 1993, que aprovou ! o Orçamento Plurianual de Investimentos - O.P.I., para o triênio de 1993 a 1995 ADNALDO ana Prefeito Municipal AR HS MIRANTE DA SERRA CAs a pes er PUBLICADO PUBLICADO a 30. 120 ELES | doate o Zé A “CO pROTOCOLO