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norma nº 500/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 500 / 2010
Date 2010-03-16
EmentaLEI Nº 500/10, “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO PROGRAMAÇÃO COM ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 500 * DE 16 DE MARÇO DE 2010
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO PROGRAMAÇÃO
com ELEMENTO DE DESPESA NO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Capítulo |
Disposições Gerais
Art. 4º - Fica criada no orçamento geral do município a Programação:
17.512.0058.1.066 — ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PLANO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO.
Art. 2º - A receitá do projeto conforme anexo | desta lei, é oriunda do Convênio nº
345/FUNASA/2009 e contrapartida do município;
Parágrafo 1º: R$-146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais) proveniente de
recursos de convênio firmado com Estado de Rondônia.
Parágrafo 2º: R$-3.526,93 (três mil quinhentos e vinte e seis reais e noventa e três
centavos) proveniente de contrapartida a conta da programação: 10.122.0022.2.029 —
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 :
Art. 3º - A despesa do órgão dar-se-á na forma do anexo Il desta Lei;
Art. 4º - A duração do Programa criado por esta lei será durante toda vigência da
execução do referido convênio.
Art. 5º - Diante das alterações produzidas pelos artigos 1º e 3º desta Lei, ficará
acrescido a Lei Orçamentária do exercício de execução, os constantes do anexo | e
anexo Il desta lei;
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO 1|- LEI Nº. 500/2010
02- EXECUTIVO MUNICIPAL
02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
17 - SANEAMENTO
17.512 - SANEAMENTO URBANO
17.512.0058 - SANEAMENTO, SAÚDE E DESENVOLVIMENTO
17.512.0058.1.066 - ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PLANO MUNIC. DE SANEAMENTO BÁSICO
ELEMENTO DESPESA VALOR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Il - LEI Nº. 500/2010
02- EXECUTIVO MUNICIPAL
02:07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
17 - SANEAMENTO
17.512 - SANEAMENTO URBANO
17.512.0058 - SANEAMENTO, SAÚDE E DESENVOLVIMENTO
17.512.0058.1.066 — ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PLANO MUNIC. DE SANEAMENTO BÁSICO
ELEMENTO DESPESA VALOR
3.2.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 149.526,93
149.526,93
r
2Lc3lo JBozdo
Valter M, da Rocha
Portaria nº 1709

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