| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 501 / 2010 |
| Date | 2010-05-07 |
| Ementa | LEI Nº 501/10, “REGULAMENTA O ART. 37, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5442010 De 07 de Maio de 2010. REGULAMENTA O ART. 37, INCISO V. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VITORINO CHERQUE, Prefeito do Município de Mirante da Serra. no uso de suas atribuições. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte: LEI: Art. 1º - O percentual de 50% (Cinquenta Por Cento), dos cargos em comissão integrantes da estrutura administrativa direta e indireta do Município de Mirante da Serra será preenchido, obrigatoriamente, por servidores ocupantes de cargos efetivos. Parágrafo Único - O Limite disposto no caput será apurado levando-se em consideração o somatório total de cargos em comissão previstos nas leis que estabelecerem as estruturas administrativas. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. REFEITO MUNICIPAL rtaria nº 1709