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norma nº 502/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 502 / 2010
Date 2010-05-12
EmentaLEI Nº 502/10, “APROVA O PLANO MUNICIPAL DE PUBLICIDADE PARA O EXERCÍCIO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id492

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Leinº5o2. de 12 de maio de 2010
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE
PUBLICIDADE PARA O EXERCICIO DE 2010
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Vitorino Cherque, Prefeito do Município de Mirante da Serra, no uso de
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, promulga
e publica a seguinte
LEI:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Plano Municipal de Publicidade para o
exercício de 2010 de que trata o art. 81 da Lei Orgânica.
Art. 2º A publicidade governamental do Município observará o disposto no
art. 37, $ 1º, da Constituição Federal e será realizada apenas para:
a) divulgar a realização obra, serviços públicos e eventos comunitários ou
festivos;
b) informar a comunidade sobre questões de saúde pública e de defesa civil:
c) fomentar os valores culturais locais;
d) esclarecer os munícipes sobre as atividades orçamentárias, financeiras e
patrimoniais do Município;
e) promover eventos públicos de inegável impacto local e interesse social.
Art. 3º O Município não aplicará mais que R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais) nas ações de publicidade.
Art. 4º As estratégias de publicidade priorizarão os veículos locais de
difusão sonora e as mídia eletrônicas gratuitas (internet).
Parágrafo único. Quando possível deverão ser utilizados veículos de
visualização forçada como faixas, cartazes e panfletos.
Art. Sº Esta Lei terá vigor na data de su
disposições em contrário.
ublicação, revogadas as
Prefeito
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ua Dom Pedro I, nº 2389, Centro CEP: 78549-000 -Mirante da Serra=
Telefones: (0xx69) 5463 - 2143
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Portaria nº 1709

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