| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 502 / 2010 |
| Date | 2010-05-12 |
| Ementa | LEI Nº 502/10, “APROVA O PLANO MUNICIPAL DE PUBLICIDADE PARA O EXERCÍCIO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Leinº5o2. de 12 de maio de 2010 APROVA O PLANO MUNICIPAL DE PUBLICIDADE PARA O EXERCICIO DE 2010 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS Vitorino Cherque, Prefeito do Município de Mirante da Serra, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte LEI: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Plano Municipal de Publicidade para o exercício de 2010 de que trata o art. 81 da Lei Orgânica. Art. 2º A publicidade governamental do Município observará o disposto no art. 37, $ 1º, da Constituição Federal e será realizada apenas para: a) divulgar a realização obra, serviços públicos e eventos comunitários ou festivos; b) informar a comunidade sobre questões de saúde pública e de defesa civil: c) fomentar os valores culturais locais; d) esclarecer os munícipes sobre as atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais do Município; e) promover eventos públicos de inegável impacto local e interesse social. Art. 3º O Município não aplicará mais que R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) nas ações de publicidade. Art. 4º As estratégias de publicidade priorizarão os veículos locais de difusão sonora e as mídia eletrônicas gratuitas (internet). Parágrafo único. Quando possível deverão ser utilizados veículos de visualização forçada como faixas, cartazes e panfletos. Art. Sº Esta Lei terá vigor na data de su disposições em contrário. ublicação, revogadas as Prefeito aa rn ua Dom Pedro I, nº 2389, Centro CEP: 78549-000 -Mirante da Serra= Telefones: (0xx69) 5463 - 2143 pos Tá pi De:llia5 Daniel Gomes dos Cano Ee see : EE e a | dardo ce Portaria nº 1709