| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 503 / 2010 |
| Date | 2010-05-12 |
| Ementa | LEI Nº 503/10, “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO PROGRAMAÇÃO COM ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEIN.º &03 DE 12 DE MAIO DE 2010 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO PROGRAMAÇÃO com ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Capítulo | Disposições Gerais Art. 1º - Fica criada no orçamento geral do município a Programação: 20.605.0059.1.067 — DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE DA PRODUÇÃO, com elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente; Art. 2º - A receita do projeto conforme anexo | desta lei, é oriunda do Convênio nº 304.328-71MAPA/CAIXA e contrapartida do município; Parágrafo 1º: R$-97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais) proveniente de Convênio firmado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. Parágrafo 2º: R$-10.000,00 (dez mil reais) proveniente de contrapartida a conta da programação: 20.601 '0019.2.026 — Elemento de Despesa 3.3.90.52 e 4.4.90.52 Art. 3º - A despesa do órgão dar-se-á na forma do anexo Il desta Lei; Art. 4º - A duração do Programa criado por esta lei será durante toda vigência da execução do referido convênio. Art. 5º - Diante das alterações produzidas pelos artigos 1º e 3º desta Lei, ficará acrescido a Lei Orçamentária do exercício de execução, os cpnstantes do anexo le anexo II desta lei; Art, 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO ANEXO I-LEINº. 12010 02- EXECUTIVO MUNICIPAL 02 06.00 - SECRETARIA DE AGRICULTURA 20 - AGRICULTURA 20 605 - ABASTECIMENTO 20 605.0059 - APOIO A PRODUÇÃO 20 605.0059.1.067 - DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE DA PRODUÇÃO ELEMENTO DESPESA VALOR Recurso de Convênio 304.328-71/MAPA/CAIXA 97.500,00 - [Centrapartida - Programação: 20.601.0019.2.026 - Elem. Despesa: 3.:.90.95 , 5.000,00 5.000,00 107.500,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO ANEXO II - LEI N.º 12010 02- EXECUTIVO MUNICIPAL 02 06.00 - SECRETARIA DE AGRICULTURA 20 - AGRICULTURA 20 605 - ABASTECIMENTO 20 605.0059 - APOIO A PRODUÇÃO . 20605.0059.1 067 — DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE DA PRODUÇÃO ELEMENTO DESPESA VALOR | [4.:.90.52 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE | 107.500,00 | | 7 | 7 107.500,00 | TOTAL mem mo PESMEITI Deh MIRA OE too GE Pains poe Eco na Portaria nº 1709