| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 504 / 2010 |
| Date | 2010-05-13 |
| Ementa | LEI Nº 504/10, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DIÁRIAS AOS MEMBROS DOS CONSELHOS DE CONTROLE SOCIAL E DEMAIS AGENTES PÚBLICOS HONORÍFICOS QUANDO EM ATIVIDADES DE INTERESSE MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Lei nº Soy de 13 de maio de 2010 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DIÁRIAS AOS MEMBROS DOS CONSELHOS DE CONTROLE SOCIAL E DEMAIS AGENTES PÚBLICOS HONORÍFICOS QUANDO EM ATIVIDADES DE INTERESSE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Vitorino Cherque, Prefeito do Município de Mirante da Serra, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte LEI: Art. 1º O Poder Executivo poderá conceder diárias de viagem aos membros dos conselhos de controle social e demais agentes honoríficos quando em atividade de interesse local. Parágrafo único. As diárias de que trata o caput serão concedidas na forma e segundo os critérios da Lei nº 157, de 1º de outubro de 1998, em valor correspondente ao pago aos Demais Servidores. Art. 2º Esta Lei terá vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Rua Dom Pedro 1, nº 2389, Centro CEP: 78949-000 -Mirante da Serra - RO Telefones: (0xx69) 3463 - 2143 Tem | A Maria F. M, de Almeida” Portaria nº 1709