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norma nº 504/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 504 / 2010
Date 2010-05-13
EmentaLEI Nº 504/10, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DIÁRIAS AOS MEMBROS DOS CONSELHOS DE CONTROLE SOCIAL E DEMAIS AGENTES PÚBLICOS HONORÍFICOS QUANDO EM ATIVIDADES DE INTERESSE MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº Soy de 13 de maio de 2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER DIÁRIAS AOS MEMBROS DOS
CONSELHOS DE CONTROLE SOCIAL E
DEMAIS AGENTES PÚBLICOS
HONORÍFICOS QUANDO EM ATIVIDADES
DE INTERESSE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Vitorino Cherque, Prefeito do Município de Mirante da Serra, no uso de
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, promulga
e publica a seguinte
LEI:
Art. 1º O Poder Executivo poderá conceder diárias de viagem aos membros
dos conselhos de controle social e demais agentes honoríficos quando em atividade de
interesse local.
Parágrafo único. As diárias de que trata o caput serão concedidas na forma
e segundo os critérios da Lei nº 157, de 1º de outubro de 1998, em valor correspondente
ao pago aos Demais Servidores.
Art. 2º Esta Lei terá vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Rua Dom Pedro 1, nº 2389, Centro CEP: 78949-000 -Mirante da Serra - RO
Telefones: (0xx69) 3463 - 2143
Tem
| A
Maria F. M, de Almeida”
Portaria nº 1709

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