| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 505 / 2010 |
| Date | 2010-05-13 |
| Ementa | LEI Nº 505/10, “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 383 DE 09 DE MAIO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 495 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Leinº 407 de 13 de maio de 2010 ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 383, DE 9 DE MAIO DE 2007 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS Vitorino Cherque, Prefeito do Município de Mirante da Serra, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte LEI: Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 383, de 9 de maio de 2007, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º O valor da indenização será de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) e será pago mensalmente aos motoristas que frequentemente realizarem viagens. Parágrafo único. O Poder Executivo atualizará anualmente o valor constante no caput, mediante decreto e aplicação do INPC acumulado no exercício anterior.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01-04-2010, revogadas as disposições em cg Prefeitura do Rua Dom Pedro I, nº 2389, Centro CEP: 78949-000 -Mirante da Serra - RO Telefones: (0xx69) 3463 - 2143 SIT tro (romes dos Santos . Geral/ CMMS Port. Nº 421/01 Portaria nº 1709