| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 506 / 2010 |
| Date | 2010-05-13 |
| Ementa | LEI Nº 506/10, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL URBANO PARA A CONSTRUÇÃO DA FEIRA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 496 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 3
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Lei nº 506 de 13 de maio de 2010 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Adquirir imóvel urbano para a construção e Instalação da Feira Municipal, e dá outras Providências” O Prefeito Municipal de Mirante da serra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra ou desapropriação, imóvel localizado na região central da cidade de Mirante da Serra, $ 1º, - As medidas do imóvel a ser adquirido não poderão ser inferior a 900 m? e superiora a 1800 mº. $ 2º - O imóvel, deverá estar compreendido nas seguintes limitações da zona urbana do município, entre as Ruas Paraná e Princesa Isabel e Ruas Brasil e Voluntários. Art. 2º O Município poderá dispor de até R$40.000,00 (quarenta mil reais) para a aquisição do terreno, ficando desde já autorizado, a realização de abertura de crédito adicional especial conforme segue: informar a comunidade sobre questões de saúde pública e de defesa civil; a) Deverão ser anulados recursos, conforme indicação abaixo: Programação: 20.601.0019.2.026 — manutenção da atividades da SEMAGRI Elemento de Despesa — 3.3.90.30 Valor em até: R$40.000,00 (quarenta mil reais) b) Criando-se o elemento de despesa, suprindo-o com o valor resultante da avaliação respeitado o limite autorizado conforme abaixo: ua Dom Pedro 1, nº 2389, Centro CEP: 78949-000 -Mirante da Serra - Telefones: (0xx69) 3463 - 2143 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Programação: 20.601.0019.2.026 — manutenção da atividades da SEMAGRI Elemento de Despesa — 4.4.90.61 Valor em até: R$40.000,00 (quarenta mil reais) Art. 3º A avaliação do imóvel será realizada por comissão constituída para esta finalidade, por meio de Decreto Municipal Art. 4º Esta Lei terá vigor na data de sua publicação. ua Dom Pedro 1, nº 2389, Centro CEP: 78949-000 -Mirante da Serra - RO Telefones: (0xx69) 3463 - 2143 Daniel Gomes dos Sanio. Sec. Geral/ CMMS Pore, Nº 421/01 sável — Maria F. M, de Almeida Portaria nº 1709