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norma nº 506/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 506 / 2010
Date 2010-05-13
EmentaLEI Nº 506/10, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL URBANO PARA A CONSTRUÇÃO DA FEIRA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id496

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 506 de 13 de maio de 2010
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Adquirir imóvel urbano para a construção e
Instalação da Feira Municipal, e dá outras
Providências”
O Prefeito Municipal de Mirante da serra, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele
sanciona, promulga e publica a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir
por compra ou desapropriação, imóvel localizado na região central da
cidade de Mirante da Serra,
$ 1º, - As medidas do imóvel a ser adquirido não poderão ser
inferior a 900 m? e superiora a 1800 mº.
$ 2º - O imóvel, deverá estar compreendido nas seguintes
limitações da zona urbana do município, entre as Ruas Paraná e Princesa
Isabel e Ruas Brasil e Voluntários.
Art. 2º O Município poderá dispor de até R$40.000,00 (quarenta
mil reais) para a aquisição do terreno, ficando desde já autorizado, a
realização de abertura de crédito adicional especial conforme segue:
informar a comunidade sobre questões de saúde pública e de defesa civil;
a) Deverão ser anulados recursos, conforme indicação abaixo:
Programação: 20.601.0019.2.026 — manutenção da atividades da
SEMAGRI
Elemento de Despesa — 3.3.90.30
Valor em até: R$40.000,00 (quarenta mil reais)
b) Criando-se o elemento de despesa, suprindo-o com o valor
resultante da avaliação respeitado o limite autorizado
conforme abaixo:
ua Dom Pedro 1, nº 2389, Centro CEP: 78949-000 -Mirante da Serra -
Telefones: (0xx69) 3463 - 2143
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Programação: 20.601.0019.2.026 — manutenção da atividades da
SEMAGRI
Elemento de Despesa — 4.4.90.61
Valor em até: R$40.000,00 (quarenta mil reais)
Art. 3º A avaliação do imóvel será realizada por comissão
constituída para esta finalidade, por meio de Decreto Municipal
Art. 4º Esta Lei terá vigor na data de sua publicação.
ua Dom Pedro 1, nº 2389, Centro CEP: 78949-000 -Mirante da Serra - RO
Telefones: (0xx69) 3463 - 2143
Daniel Gomes dos Sanio.
Sec. Geral/ CMMS
Pore, Nº 421/01
sável
— Maria F. M, de Almeida
Portaria nº 1709

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