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norma nº 508/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 508 / 2010
Date 2010-05-28
EmentaLEI Nº 508/10, “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA-RO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº.508 , DE 28 DE MAIO DE 2010.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
GRATIFICAÇÃO A PROFISSIONAIS
DA ÁREA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Mirante da Serra,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado a gratificação de estímulo ao
desenvolvimento da saúde que será concedida aos profissionais: médicos
municipais, enfermeiro, odontólogo, fisioterapeuta, bioquímico,
farmacêutico e médico veterinário até o limite dos valores constantes do
quadro abaixo:
[ PROFISSIONAIS
Médico Clinico Geral 20 horas Hospital até o
limite de
Médico Clinico Geral 25 horas Hospital até o
limite de :
Médico Clinico Geral 40 horas Hospital até o
limite:
Médico Especialista 25 horas até o limite de:
Médico Clinico Geral 40 horas PACS/PSF até o
limite de:
Odontólogo até o limite de:
Enfermeiro 40 horas — PACS/PSF até o limite
de:
Enfermeiro 40 horas — Assistência Hospitalar
até o limite de:
Gratificação
R$1.750,00
R$2.250,00
R$4.450,00
R$4.450,00 |
R$3.750,00
R$700,00
R$1.800,00
R$1.350,00
Fisioterapeuta R$700,00
Bioquímico R$700,00
Farmacêutico R$700,00
| Médico Veterinário R$700,00
Parágrafo Único - Não fará jus à respectiva
gratificação, os servidores que faltarem sem justificativa aceitável, ou não
atenderem às disposições contidas no Parágrafo Único do Artigo 30 da Lei
30/1993, ficando responsabilizada a Secretária Municipal de Saúde, em
avaliar mensalmente o desempenho de cada profissional.
Art. 2º - Aos médicos prestadores de serviços no
Município e que forem convocados para prestar serviços em regime além
do normal (extra), será concedido adicional em forma de plantão no valor
de R$ 600,00 (seiscentos reais) por plantão de 12 horas;
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à
conta da dotação respectiva.
Art. 4º Esta Lei entrafá e!
publicação, revogadas as spo ções em contrária.
vigor na data de sua
Câmara Municipal
PUBLIG
DE4
a
| Mirante da Serra
PREFEITURA MUNIC. DE
Minas ME:RRA - RO
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DeZbes lo 40h:
———Maria Fi ei
oortaria nº 1709

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