| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 508 / 2010 |
| Date | 2010-05-28 |
| Ementa | LEI Nº 508/10, “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA-RO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº.508 , DE 28 DE MAIO DE 2010. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito do Município de Mirante da Serra, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado a gratificação de estímulo ao desenvolvimento da saúde que será concedida aos profissionais: médicos municipais, enfermeiro, odontólogo, fisioterapeuta, bioquímico, farmacêutico e médico veterinário até o limite dos valores constantes do quadro abaixo: [ PROFISSIONAIS Médico Clinico Geral 20 horas Hospital até o limite de Médico Clinico Geral 25 horas Hospital até o limite de : Médico Clinico Geral 40 horas Hospital até o limite: Médico Especialista 25 horas até o limite de: Médico Clinico Geral 40 horas PACS/PSF até o limite de: Odontólogo até o limite de: Enfermeiro 40 horas — PACS/PSF até o limite de: Enfermeiro 40 horas — Assistência Hospitalar até o limite de: Gratificação R$1.750,00 R$2.250,00 R$4.450,00 R$4.450,00 | R$3.750,00 R$700,00 R$1.800,00 R$1.350,00 Fisioterapeuta R$700,00 Bioquímico R$700,00 Farmacêutico R$700,00 | Médico Veterinário R$700,00 Parágrafo Único - Não fará jus à respectiva gratificação, os servidores que faltarem sem justificativa aceitável, ou não atenderem às disposições contidas no Parágrafo Único do Artigo 30 da Lei 30/1993, ficando responsabilizada a Secretária Municipal de Saúde, em avaliar mensalmente o desempenho de cada profissional. Art. 2º - Aos médicos prestadores de serviços no Município e que forem convocados para prestar serviços em regime além do normal (extra), será concedido adicional em forma de plantão no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por plantão de 12 horas; Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da dotação respectiva. Art. 4º Esta Lei entrafá e! publicação, revogadas as spo ções em contrária. vigor na data de sua Câmara Municipal PUBLIG DE4 a | Mirante da Serra PREFEITURA MUNIC. DE Minas ME:RRA - RO PU Tas DU DeZbes lo 40h: ———Maria Fi ei oortaria nº 1709