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norma nº 512/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 512 / 2010
Date 2010-07-05
EmentaLEI Nº 512/10, “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 83 DA LEI MUNICIPAL Nº 422 DE 10 DE SETEMBRO 2008, PARA FIXAR A REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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N
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Leino 2/2 de 05 de julho de 2010
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 83 DA LEI
MUNICIPAL Nº 422, DE 10 DE SETEMBRO DE
2008, PARA FIXAR A REMUNERAÇÃO DOS
MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Vitorino Cherque, Prefeito do Município de Mirante da Serra, no uso de
atribuições conferidas pelo art. 40 da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte
LEI:
Art 1º O art. 83 da Lei Municipal nº 422, de 10 de setembro de 2008, passa
a ter a seguinte redação:
“Art. 83. O vencimento do membro do conselho tutelar será
de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais) mensais, assegurada a revisão
geral anual de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição.
Parágrafo único. Os conselheiros tutelares farão jus ao
décimo terceiro salário de que trata O art. 7º, inciso VIII, da
Constituição.”
Art 2º Esta Lei terá vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeito
Rua Dom Pedro I, nº 2389, Centro CEP: 78949-000 -Mirante da Serra - RO
Telefones: (0xx69) 3463 — 2143
Drica
Portaria nº 1709
)

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