| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 512 / 2010 |
| Date | 2010-07-05 |
| Ementa | LEI Nº 512/10, “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 83 DA LEI MUNICIPAL Nº 422 DE 10 DE SETEMBRO 2008, PARA FIXAR A REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 502 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 2
N ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Leino 2/2 de 05 de julho de 2010 ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 83 DA LEI MUNICIPAL Nº 422, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008, PARA FIXAR A REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS Vitorino Cherque, Prefeito do Município de Mirante da Serra, no uso de atribuições conferidas pelo art. 40 da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte LEI: Art 1º O art. 83 da Lei Municipal nº 422, de 10 de setembro de 2008, passa a ter a seguinte redação: “Art. 83. O vencimento do membro do conselho tutelar será de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais) mensais, assegurada a revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição. Parágrafo único. Os conselheiros tutelares farão jus ao décimo terceiro salário de que trata O art. 7º, inciso VIII, da Constituição.” Art 2º Esta Lei terá vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Rua Dom Pedro I, nº 2389, Centro CEP: 78949-000 -Mirante da Serra - RO Telefones: (0xx69) 3463 — 2143 Drica Portaria nº 1709 )