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norma nº 514/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 514 / 2010
Date 2010-08-17
EmentaLEI Nº 514/10, “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
rr LD
LEIN.º 514 DE 17 DE AGOSTO DE 2010
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ELEMENTO
DE DESPESA NO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Capítulo |
Disposições Gerais
Art. 4º - Fica criado no orçamento geral do Município o Elemento de Despesa:
339093 — INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES nas programações e valores
orçamentários a seguir,
Parágrafo 1º: Programação 04.122.0006.2.008 — Manutenção das Atividades da
SEMAF, no valor de R$-500,00 (quinhentos reais);
Parágrafo 2º Programação 12.122.0007.2.010 — Manutenção das Atividades da
SEMECE, no valor de R$-4.000,00 (quatro mil reais);
Parágrafo 3º. Programação 15.451.0013.2.020 — Manutenção das Atividades da
SEMOSP, no valor de R$-500,00 (quatro mil reais);
Parágrafo 4º Programação 20.601.0019.2.026 — Manutenção das Atividades da
SEMAGRI, no valor de R$-1.000,00 (um mil reais);
Parágrafo 5º Programação 08.244.0031.2.038 — Manutenção das Atividades da
SEMTAS, no valor de R$-300,00 (trezentos reais);
Parágrafo 6º: Programação 10.122.0022.2.029 — Manutenção das Atividades da
SEMSAU, no valor de R$-300,00 (trezentos reais);
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito especial orçamentário no elemento criado no
artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de anulações de dotações
vigentes a seguir,
Parágrafo 1º: Fica anulado na programação 04.122.0006.2.008 — Manutenção e
Atividades da SEMAF no elemento de despesa 33.90.35, o valor de R$-500,00
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pe
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
(quinhentos reais) para cobertura do elemento de despesa criado na programação
constante no parágrafo 1º, art. 1º.
Parágrafo 2º: Fica anulado na programação 12.122.0007.2.010 — Manutenção e
Atividades da SEMECE no elemento de despesa 4.4.90.52, o valor de R$-4.000,00
(quatro mil reais) para cobertura do elemento de despesa criado na programação
constante no parágrafo 2º, art. 1º.
Parágrafo 3º: Fica anulado na Programação 15.451.0014.2.021 — Manutenção das
Atividades da Iluminação Publica no elemento de despesa 3.3.90.30, o valor de R$-
500,00 (quinhentos reais) para cobertura do elemento de despesa criado na
programação constante no parágrafo 3º, art. 1º.
Parágrafo 4º: Fica anulado na Programação 20.601.0019.2.026 — Manutenção das
Atividades da SEMAGRI no elemento de despesa 3.3.90.39, o valor de R$-1.000,00
(um mil reais) para cobertura do elemento de despesa criado na programação
constante no parágrafo 4º, art. 1º.
Parágrafo 5º: Fica anulado na Programação 08.244.0031.2.038 — Manutenção das
Atividades da SEMTAS no elemento de despesa 3.3.90.30, o valor de R$-300,00
(trezentos reais) para cobertura do elemento de despesa criado na programação
constante no parágrafo 5º, art. 1º.
Parágrafo 6º: Fica anulado na Programação 10.301.0024.2.031 — Manutenção das
Atividades da Rede Básica de Saúde no elemento de despesa 3.3.90.39, o valor de
R$-300,00 (trezentos reais) para cobertura do elemento de despesa criado na
programação constante no parágrafo 6º, art. 1º.
Art. 3º - Fica criado na Programação 10.305.0030.2.037 - Manutenção das Atividades
da Vigilância Epidemiológica e Sanitária, o Elemento de Despesa: 3.3.90.95 —
INDENIZAÇÕES PELA EXECUÇÃO DE TRABALHO DE CAMPO.
Parágrafo 1º: Fica anulado na Programação 10.305.0030.2.037 - Manutenção das
Atividades da Vigilância Epidemiológica e Sanitária no elemento de despesa 3.3.90.14,
o valor de R$-6.000,00 (seis mil reais) para cobertura do elemento de despesa criado
na programação constante no art. 3º.
,
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ai de agosto de 2010.
- CEP 78-949-000-Fone (0xx69) 463-2143 - Mirante da Serra - RO
Mirante da S
Rua D. Pedro |, nº 2389
RITA

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