br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

norma nº 527/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 527 / 2011
Date 2011-03-29
EmentaLEI Nº 527/11 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER EM REGIME DE COMODATO A ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE MIRANTE DA SERRA, VEÍCULO MARCA PSG, ÔNIBUS/FECHADO/VW/COMIL PIA, DIESEL, ANO 2001/2002, PLACA Nº NCL 0032, COR OFICIAL BRANCA, CHASSI 9BWTD52R92R200437, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id516

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ESTADO DE RONDONIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 527/20 DE 29 DE MARÇO DE 2011.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a conceder em Regime de
Comodato à ASSOCIAÇAO DOS
ACADEMICOS DE MIRANTE DA SERRA ,
veículo marca PSG ONIBUS /C FECHADO
VW/COMIL PIA , DISEL , ANO 2001/2002
PLACA Nº NCL 0032 , COR OFICAL
BRANCA , CHASSI 9BWTD52R92R200437
e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de MIRANTE DASERRA RO . no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder em Regime de Comodato à
ASSOCIAÇÃO DOS ACADEMICOS DE MIRANTE DA SERRA ., veículo
marca PSG ONIBUS /C FECHADO VW/COMIL PIA , DISEL , ANO 2001/2002
PLACA º NCL 0032 , COR OFICAL BRANCA + CHASSI
9BWTD52R92R200437 .
Art. 2º- Fica terminantemente proibido qualquer espécie de modificação no veículo.
Art. 3º- O referido veículo deverá destinar-se única e exclusivamente para transporte
público escolar daquela localidade para a cidade de JI- PARANA no Horário de saída
as 05 horas da tarde e tendo sua chegada as 01:00 hora da manhã .
Art. 4º- Será de inteira responsabilidade da ASSOCIAÇÃO DOS ACADEMICOS DE
MIRANTE DA SERRA, todas as despesas com abastecimento de combustível. com a
conservação e com o motorista do veículo.
Art. 5º - A referida concessão em regime de comodato será a título gratuito.
Art. 6º- A duração de concessão será de 24 (24 meses ).
Art. 7º- As despesas decorrentes da utilização do veículo será por conta da
ASSOCIAÇÃO DOS ACADEMICOS DE MIRANTE DA SERRA.
Art. 8º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas
as disposições em contrário.
Mirante da Serra, 29 Março de 2011.
]
x
VIT CHERQUE
Prefeitó Municipal
/

open original →