br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

norma nº 528/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 528 / 2011
Date 2011-04-06
EmentaLEI Nº 528/11 “DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE PUBLICIDADE PARA O EXERCÍCIO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id517

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI 528/2011. DE 06 DE ABRIL DE 2011.
“DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL
DE PUBLICIDADE PARA O EXERCÍCIO
DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre o Plano Municipal de Publicidade para o exercício de
2011 de que trata o art. 81 da Lei Orgânica.
Art. 2º - A publicidade governamental do Município observará o disposto no art. 37, 8
1º, da Constituição Federal e será realizada apenas para:
a) Divulgar a realização obra, serviços públicos e eventos comunitários ou
festivos;
b) Informar a comunidade sobre questões de saúde pública e de defesa civil;
c) Fomentar os valores culturais locais;
d) Esclarecer os munícipes sobre as atividades orçamentárias, financeiras e
patrimoniais do Município;
e) Promover eventos públicos de inegável impacto e interesse social.
Art. 3º - O Município não aplicará mais que R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais) nas
ações de publicidade.
Art. 4º - As estratégias de publicidade priorizarão os veículos locais de difusão sonora e
as mídia eletrônicas gratuitas (internet).
Parágrafo Único — Quando possível deverão ser utilizados veículos de visualização
forçada como faixas, cartazes e panfletos?)
contrário.
dorm ré: ai
Maria F, M. de Aimejdz
Portaria nº 1708

open original →