| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 528 / 2011 |
| Date | 2011-04-06 |
| Ementa | LEI Nº 528/11 “DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE PUBLICIDADE PARA O EXERCÍCIO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI 528/2011. DE 06 DE ABRIL DE 2011. “DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE PUBLICIDADE PARA O EXERCÍCIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre o Plano Municipal de Publicidade para o exercício de 2011 de que trata o art. 81 da Lei Orgânica. Art. 2º - A publicidade governamental do Município observará o disposto no art. 37, 8 1º, da Constituição Federal e será realizada apenas para: a) Divulgar a realização obra, serviços públicos e eventos comunitários ou festivos; b) Informar a comunidade sobre questões de saúde pública e de defesa civil; c) Fomentar os valores culturais locais; d) Esclarecer os munícipes sobre as atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais do Município; e) Promover eventos públicos de inegável impacto e interesse social. Art. 3º - O Município não aplicará mais que R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais) nas ações de publicidade. Art. 4º - As estratégias de publicidade priorizarão os veículos locais de difusão sonora e as mídia eletrônicas gratuitas (internet). Parágrafo Único — Quando possível deverão ser utilizados veículos de visualização forçada como faixas, cartazes e panfletos?) contrário. dorm ré: ai Maria F, M. de Aimejdz Portaria nº 1708