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norma nº 536/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 536 / 2011
Date 2011-04-28
EmentaLEI Nº 536/11 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 393/07, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Trabalhando para o Futuro
2009/2012
LEINº 536 DE 28 DE ABRIL DE 2011.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 393/07 E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI.
CAPITULO |
Disposições Gerais
Art. 1º - Ficam alterados os incisos V e VI do artigo 72 da lei 393 de 02 de Outubro de
2007, que passa a ter a seguinte redação:
V — Procurador Jurídico, com função de acompanhar os processos administrativos e dar
pareceres em todos os processos de aposentadoria, pensões, auxílios e interceder pelos
interesses do SERRA PREVI, o salário do Procurador Jurídico será de acordo com a Lei
Municipal nº. 524 de 25 de Março de 2011, conforme anexo II, GEC-1.
VI - Secretário do SERRA PREVI, com função organizacional de documentações e
atendimento ao público e atender solicitação imposta pelo Superintendente do SERRA
PREVI, o vencimento acompanhará a mesma tabela da categoria na Prefeitura,
conforme a Lei Municipal nº. 524 de 25 de Março de 2011, conforme anexo Il, GEC-4.
Art. 2º - Fica alterado o inciso XXVII do artigo 78 da lei 393 de 02 de Outubro de 2007,
que passa a ter a seguinte redação:
XXVII — a remuneração do superintende será equiparado conforme a Lei Municipal nº.
524 de 25 de Março de 2011, conforme anexo II referencia D.A.S*-2;
Art. 3º - Fica alterado o inciso XI do artigo 79 da lei 393 de 02 de Outubro de 2007, que
passa a ter a seguinte redação: /
Rua Dom Pedro |, 2389 — Centró; Mirante da Serra - RO, Cep. 76.926-000 - Fone (0**+69) 3463-2143 — (0**69) 3463-2571
CNPJ: 63.787.071/0001-34
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Trabalhando para o Futuro
2009/2012
XI - O vencimento do cargo de diretor financeiro e contábil perceberá o mesmo valor do
cargo em comissão estabelecido pela a Lei Municipal nº. 524 de 25 de Março de 2011,
conforme anexo II, GEC-1.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 28 de Abril de 2011.
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O pnbraur
ito Municipal
Rua Dom Pedro 1. 2389 - Centro, Mirante da Serra - RO, Cep. 76.926-000 - Fone (0**69) 3463-2143 - 10*+69) 3463-2571
CNPJ: 63.787.071/0001-34
PREFEITURA MUNIC. DE
ARANTE DA SERRA - RO
| Câmara Municipal Mirante da Serra BLICAD
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Antôno Pergra Estevam HEM de Almeida
Controle Intérno/CMMS Portaria nº 1709

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