| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 2011 |
| Date | 2011-04-28 |
| Ementa | LEI Nº 536/11 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 393/07, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 525 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Trabalhando para o Futuro 2009/2012 LEINº 536 DE 28 DE ABRIL DE 2011. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 393/07 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI. CAPITULO | Disposições Gerais Art. 1º - Ficam alterados os incisos V e VI do artigo 72 da lei 393 de 02 de Outubro de 2007, que passa a ter a seguinte redação: V — Procurador Jurídico, com função de acompanhar os processos administrativos e dar pareceres em todos os processos de aposentadoria, pensões, auxílios e interceder pelos interesses do SERRA PREVI, o salário do Procurador Jurídico será de acordo com a Lei Municipal nº. 524 de 25 de Março de 2011, conforme anexo II, GEC-1. VI - Secretário do SERRA PREVI, com função organizacional de documentações e atendimento ao público e atender solicitação imposta pelo Superintendente do SERRA PREVI, o vencimento acompanhará a mesma tabela da categoria na Prefeitura, conforme a Lei Municipal nº. 524 de 25 de Março de 2011, conforme anexo Il, GEC-4. Art. 2º - Fica alterado o inciso XXVII do artigo 78 da lei 393 de 02 de Outubro de 2007, que passa a ter a seguinte redação: XXVII — a remuneração do superintende será equiparado conforme a Lei Municipal nº. 524 de 25 de Março de 2011, conforme anexo II referencia D.A.S*-2; Art. 3º - Fica alterado o inciso XI do artigo 79 da lei 393 de 02 de Outubro de 2007, que passa a ter a seguinte redação: / Rua Dom Pedro |, 2389 — Centró; Mirante da Serra - RO, Cep. 76.926-000 - Fone (0**+69) 3463-2143 — (0**69) 3463-2571 CNPJ: 63.787.071/0001-34 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Trabalhando para o Futuro 2009/2012 XI - O vencimento do cargo de diretor financeiro e contábil perceberá o mesmo valor do cargo em comissão estabelecido pela a Lei Municipal nº. 524 de 25 de Março de 2011, conforme anexo II, GEC-1. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 28 de Abril de 2011. : € O pnbraur ito Municipal Rua Dom Pedro 1. 2389 - Centro, Mirante da Serra - RO, Cep. 76.926-000 - Fone (0**69) 3463-2143 - 10*+69) 3463-2571 CNPJ: 63.787.071/0001-34 PREFEITURA MUNIC. DE ARANTE DA SERRA - RO | Câmara Municipal Mirante da Serra BLICAD | ve dA 0%. 5.06 47 ind psi | , ' Ssponsável |] ária dy, Antôno Pergra Estevam HEM de Almeida Controle Intérno/CMMS Portaria nº 1709