| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 537 / 2011 |
| Date | 2011-04-28 |
| Ementa | LEI Nº 537/11 “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI 521/11, ALTERAÇÃO DA LEI 393/07, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 526 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 3
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA proteitura do GABINETE DO PREFEITO Trabalhando para o Futuro 2009/2012 LEINº 537 DE 28 DE ABRIL DE 2011. “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI 521/2010, ALTERAÇÃO DA LEI 393/07 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI. CAPITULO 1 Disposições Gerais Art. 1º - Fica revogada a Lei 521 de 27 de Dezembro de 2010 e alterado o inciso III do artigo 50 da lei 393 de 02 de Outubro de 2007, que passa a ter a seguinte redação: Art. 50 A receita do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Mirante da Serra (SERRA PREVI) será constituída de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, na seguinte forma: II — de uma contribuição mensal do município, incluídas suas autarquias e fundações. definida pela Lei Federal nº 9.717/98 conforme dispõem art. 2º. alterada pela Medida Provisória nº 167. de 19 de fevereiro de 2004, totalizando a alíquota de 15,60% (quinze vírgula sessénta por cento) em observância ao calculo atuarial do ano de 2011, conforme alíneas seguintes: a) As alíquotas referentes à Contribuição Normal do ente Federativo quanto aos Funcionários Ativos, Inativos e Pensionistas do Poder Público de que trata o inciso III desta lei, ficam ajustadas da seguinte forma: Poder Publico 11,00 % (onze por cento). b) A título de cobertura de despesas administrativas o Poder Público contribuirá com a alíquota adicional de 2.00% (dois por cento) conforme art. 15 Portaria MPS nº402/08. c) A título de cobertura de despesas administrativas excedentes do limite fixado na alínea b. o Poder Público contribuirá com a alíquota suplementar de 1,5% Rua Dom Pedro |, 2389 - Centro, Mirante da Serra - RO, Cep. 76.926-000 - Fone (0*++69) 3463-2143 — (0**69) 3463-2571 CNPJ: 63.787.071/0001-34 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA TR GABINETE DO PREFEITO Trabalhando para o Futuro 2009/2012 (um virgula cinco por cento), baseado no Plano Plurianual do Ente Federativo, (P.P.A) 2010/2013. d) A título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, adicionalmente as contribuições de que tratam as alíneas a, b e c desta lei, a contribuição do Poder Público para custeio suplementar do Plano de amortização do Déficit Técnico, em observância do Cálculo Atuarial, passara a ter os seguintes aportes anuais: ANO | | APORTE ANO APORTE 2011 1,10% 2028 13,58% [212 196% | 2029 | 14,18% 2013 2,81% 2030 14,77% 2014 3,63% 2031 15,34% 2015 4,44% Ju 2032 15,91% 2016 “1 5,24% 2033 | 16,46% 2017 6,02% 2034 16,99% 2018 6,78% 2035 17,52% 2019 | 75% 2036 [o 1803% [2020 [| 826% [| 2037 | 18,53% 2021 8,97% 2038 19,02% | 2022 9,67% 2039 | 19,50% — 2023 [10,36% 2040 19,97% 2024 11,03% | 2041 20,43% 2025 Lo 11,69% | 2042 | 20,87% 2026 12,33% "| 2043 21,30% [2077 12,96% - = - Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 28 de Abril de 2011. Rua Dom Pedro |, 2389 — Centro, Mirante da Serra - RO, Cep. 76.926-000 — Fone (0**+69) 3463-2143 — (0*+69) 3463-2571 CNPJ: 63.787.071/0001-34 | Câmara Municipal Mirame da Serra Mi É M. fe Almeida | JUBLICADO setaria nº 170 ad g4 BSD po o | R$Sconsável! trt nio Pereira Controle Interna/CMMS Port