| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 543 / 2011 |
| Date | 2011-06-17 |
| Ementa | LEI Nº 543/11 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PROCURADORIA JURIDICA Trabalhando para o Futuro 2009/2012 LEI Nº 543/2011 DE17 DE JUNHO DE 2011 “Autoriza o Poder Executivo a contratar Financiamento junto a Caixa Econômica Federal e dá outras providências correlatas” O Prefeito Municipal de Mirante da Serra — RO USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei FAZ saber que a Câmara Municipal de Mirante da Serra aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto a Caixa Econômica Federal. até o valor de R$ 1.000.000.00 (um milhão de reais). observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias — Provias. Parágrafo Único — Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos. no âmbito do Programa de Intervenções Viárias — Provias. nos termos da Resolução nº 3.688. de 19-02-2009. do Conselho Monetário Nacional. Art. 2º. Para pagamento do principal. juros e outros encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta-corrente mantida em sua agência. a ser indicada no contrato. onde serão efetuados os créditos dos recursos do Município. ou. na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outra conta de depósito. os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. $ 1º - No caso dos recursos do Município não serem depositados na Caixa Econômica Federal, fica a instituição financeira depositária autorizada: a debitar. e posteriormente transferir os recursos a crédito da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulado. forma estabelecida no caput. / ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PROCURADORIA JURIDICA Trabalrando para o Futuro 2009/2012 8 2º. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização da despesa a que se refere este artigo. os termos do $ 1º. do artigo 60 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º. O orçamento do Município consignará anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização do principal. juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Amt. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNIC. DE MIRANTE DA SERRA - RO od B AU E: AA Maria E, M. de almeida