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norma nº 543/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 543 / 2011
Date 2011-06-17
EmentaLEI Nº 543/11 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PROCURADORIA JURIDICA
Trabalhando para o Futuro
2009/2012
LEI Nº 543/2011 DE17 DE JUNHO DE 2011
“Autoriza o Poder Executivo a contratar
Financiamento junto a Caixa Econômica
Federal e dá outras providências
correlatas”
O Prefeito Municipal de Mirante da Serra — RO
USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei
FAZ saber que a Câmara Municipal de Mirante da Serra aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto a Caixa
Econômica Federal. até o valor de R$ 1.000.000.00 (um milhão de reais). observadas as
disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa de
Intervenções Viárias — Provias.
Parágrafo Único — Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo
serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos. no âmbito
do Programa de Intervenções Viárias — Provias. nos termos da Resolução nº 3.688. de
19-02-2009. do Conselho Monetário Nacional.
Art. 2º. Para pagamento do principal. juros e outros encargos da operação de crédito,
fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta-corrente mantida em sua
agência. a ser indicada no contrato. onde serão efetuados os créditos dos recursos do
Município. ou. na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outra conta de
depósito. os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos
prazos contratualmente estipulados.
$ 1º - No caso dos recursos do Município não serem depositados na Caixa Econômica
Federal, fica a instituição financeira depositária autorizada: a debitar. e posteriormente
transferir os recursos a crédito da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários
à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulado.
forma estabelecida no caput.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PROCURADORIA JURIDICA
Trabalrando para o Futuro
2009/2012
8 2º. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização da despesa a que
se refere este artigo. os termos do $ 1º. do artigo 60 da Lei 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º. O orçamento do Município consignará anualmente, os recursos necessários ao
atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização
do principal. juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por
esta Lei.
Amt. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNIC. DE
MIRANTE DA SERRA - RO
od B AU E: AA
Maria E, M. de almeida

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