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norma nº 550/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 550 / 2011
Date 2011-09-23
EmentaLEI Nº 550/11 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER EM REGIME DE COMODATO A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO MORRO DO CEM GRAMA (ASPRUMOC), PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO DEVIDAMENTE INSCRITA NO CNPJ Nº 08.783.000/0001-17 DEVIDAMENTE ESTABELECIDA A ROD. KM 63, DA BR 470, ZONA RURAL, MIRANTE DA SERRA – RO”.
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ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - RO
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI Nº 550/2011 EM 23 de SETEMBRO de 2011.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a conceder em Regime de
Comodato à ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES RURAIS DO MORRO DO
CEM GRAMA (ASPRUMOC), pessoa
jurídica de direito privado devidamente
inscrita no CNPJ Nº 08.783.000/0001-17
devidamente estabelecida a ROD. KM63,
DABR 470, ZONA RURAL, MIRANTE DA
SERRA RO.
E dá outras providências.
VITORINO CHERQUE, Prefeito Municipal de MIRANTE DASERRA RO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei
Art. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder em Regime de Comodato à.
ASSOCIAÇAO DOS PRODUTORES RURAIS DO MORRO DO CEM GRAMA (
ASPRUMOC) pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ
Nº08.783.000/0001-17 devidamente estabelecida a ROD. KM 63, DABR 470, ZONA
RURAL , MIRANTE DA SERRA RO . (UMA CONSTRUÇÃO EM ALVENÁRIA
CONTENDO UMA EDIFICAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE UMA FÁBRICA DE
GELO, TENDO 30 METROS QUADRADOS DE AREA CONSTRUIDA ) SEGUE
TAMBÉM OS SEGUINTES BENS PUBLICOS devidamente incorporados ao
PATRIMONIO PUBLICO a titulo de COMODATO : 01 CÂMARA FROGORIFICA
PARA ARMAZENAMENTO DE GELO com todas as suas especificações e 01
MAQUINA FABRICADORA DE GELO EM ESCAMAS COM AS SEGUINTES
ESPECIFICAÇÕES devidamente instruídas com documentos em anexo
Art. 2º- Fica terminantemente proibido qualquer espécie de modificação na presente
construção acima especificada na FOTO em anexo sem autorização por escrito
acompanhada de laudo técnico do engenheiro da prefeitura para possíveis
modificações e que qualquer gastos será única e exclusivamente por conta da pessoa
jurídica acima fica também desde já esclarecido que os bens públicos que
acompanha a presente FABRICA de GELO pertence ao Município que levando
em conta o INTERESSE PUBLICO PRIMÁRIO e SECUNDÁRIO deverá tomar todas
as cautelas para a sua melhor conservação , devendo também a Adminstração
tomar as providencias necessárias para que se faça uma vistoria periódica no”
referido maquinário para que se possa verificar o seu estado de conservação
devendo a cada 06 meses ser encaminhado a Administração um relaté io/ ]
A
q na ESTADO DE RONDONIA
babando faça e Purturo PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - RO
PROCURADORIA JURÍDICA
detalhado dos bens descritos acima e juntado no presente processo
Administrativo para essa finalidade
Art. 3º- A referida construção acima deverá destinar-se única e exclusivamente para
a atividade desenvolvida pela ASSOCIAÇÃO, ou seja, fabricação de GELO no
presente imóvel cedido a titulo de COMODATO acompanhado dos bens
descritos acima.
Art. 4º- Será de inteira responsabilidade da ASSOCIAÇAO DOS PRODUTORES
RURAIS DO MORRO SO CEM GRAMA ( ASPRUMOC), a fabricação do GELO ,
bem como todas as atividades desenvolvidas , bem como a conservação e
manutenção do presente imóvel que hora é dado em comodato e dos bens descritos
acima com as referidas obrigações a ser assumida pela ASSOCIAÇÃO .
Art. 5º - A referida concessão em regime de comodato será a título gratuito.
Art. 6º- A duração de concessão será de 12 meses, com início a partir da assinatura
do presente CONTRATO firmado entre as partes
Art. 7º- As despesas decorrentes da manutenção e conservação do referido imóvel
bem como dos bens descritos acima será por conta da ASSOCIAÇAO DOS
PRODUTORES RURAIS DO MORRO DO CEM GRAMA ( ASPRUMOC) nos
termos do ART 2º da presente LEI.
“Art. 8º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
MIRANTE DA SERRA, 23 DE SETEMBRO DE 2011
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PREFEITO MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
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