| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 550 / 2011 |
| Date | 2011-09-23 |
| Ementa | LEI Nº 550/11 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER EM REGIME DE COMODATO A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO MORRO DO CEM GRAMA (ASPRUMOC), PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO DEVIDAMENTE INSCRITA NO CNPJ Nº 08.783.000/0001-17 DEVIDAMENTE ESTABELECIDA A ROD. KM 63, DA BR 470, ZONA RURAL, MIRANTE DA SERRA – RO”. |
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ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - RO PROCURADORIA JURÍDICA LEI Nº 550/2011 EM 23 de SETEMBRO de 2011. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder em Regime de Comodato à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO MORRO DO CEM GRAMA (ASPRUMOC), pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ Nº 08.783.000/0001-17 devidamente estabelecida a ROD. KM63, DABR 470, ZONA RURAL, MIRANTE DA SERRA RO. E dá outras providências. VITORINO CHERQUE, Prefeito Municipal de MIRANTE DASERRA RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Art. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder em Regime de Comodato à. ASSOCIAÇAO DOS PRODUTORES RURAIS DO MORRO DO CEM GRAMA ( ASPRUMOC) pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ Nº08.783.000/0001-17 devidamente estabelecida a ROD. KM 63, DABR 470, ZONA RURAL , MIRANTE DA SERRA RO . (UMA CONSTRUÇÃO EM ALVENÁRIA CONTENDO UMA EDIFICAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE UMA FÁBRICA DE GELO, TENDO 30 METROS QUADRADOS DE AREA CONSTRUIDA ) SEGUE TAMBÉM OS SEGUINTES BENS PUBLICOS devidamente incorporados ao PATRIMONIO PUBLICO a titulo de COMODATO : 01 CÂMARA FROGORIFICA PARA ARMAZENAMENTO DE GELO com todas as suas especificações e 01 MAQUINA FABRICADORA DE GELO EM ESCAMAS COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES devidamente instruídas com documentos em anexo Art. 2º- Fica terminantemente proibido qualquer espécie de modificação na presente construção acima especificada na FOTO em anexo sem autorização por escrito acompanhada de laudo técnico do engenheiro da prefeitura para possíveis modificações e que qualquer gastos será única e exclusivamente por conta da pessoa jurídica acima fica também desde já esclarecido que os bens públicos que acompanha a presente FABRICA de GELO pertence ao Município que levando em conta o INTERESSE PUBLICO PRIMÁRIO e SECUNDÁRIO deverá tomar todas as cautelas para a sua melhor conservação , devendo também a Adminstração tomar as providencias necessárias para que se faça uma vistoria periódica no” referido maquinário para que se possa verificar o seu estado de conservação devendo a cada 06 meses ser encaminhado a Administração um relaté io/ ] A q na ESTADO DE RONDONIA babando faça e Purturo PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - RO PROCURADORIA JURÍDICA detalhado dos bens descritos acima e juntado no presente processo Administrativo para essa finalidade Art. 3º- A referida construção acima deverá destinar-se única e exclusivamente para a atividade desenvolvida pela ASSOCIAÇÃO, ou seja, fabricação de GELO no presente imóvel cedido a titulo de COMODATO acompanhado dos bens descritos acima. Art. 4º- Será de inteira responsabilidade da ASSOCIAÇAO DOS PRODUTORES RURAIS DO MORRO SO CEM GRAMA ( ASPRUMOC), a fabricação do GELO , bem como todas as atividades desenvolvidas , bem como a conservação e manutenção do presente imóvel que hora é dado em comodato e dos bens descritos acima com as referidas obrigações a ser assumida pela ASSOCIAÇÃO . Art. 5º - A referida concessão em regime de comodato será a título gratuito. Art. 6º- A duração de concessão será de 12 meses, com início a partir da assinatura do presente CONTRATO firmado entre as partes Art. 7º- As despesas decorrentes da manutenção e conservação do referido imóvel bem como dos bens descritos acima será por conta da ASSOCIAÇAO DOS PRODUTORES RURAIS DO MORRO DO CEM GRAMA ( ASPRUMOC) nos termos do ART 2º da presente LEI. “Art. 8º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. MIRANTE DA SERRA, 23 DE SETEMBRO DE 2011 | | | ee A . = PREFEITO MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA -— Ei Mirante da Serra Câmara Monicipal N ás é b, de A al Interino cretário Geral In 6 se Portarias 1 CAM PREFEITURA MUNIC. DE MIRANTE DA SERRA - RO PUSLICA 3/02) 258 Ê) seu G = an =x PAN Res Sáve neida 1706