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norma nº 560/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 560 / 2011
Date 2011-12-22
EmentaLEI Nº 560/11 “DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE PLANTÃO EXTRA PARA SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SENTIDO ESTRITO EXECUTIVO E SUAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, EM SE TRATANDO DE URGÊNCIA E/OU EMERGÊNCIA, DE PLANTÃO COMO MEIO DE INCENTIVO A MELHORIA DOS TRABALHOS DA ADMINISTRAÇÃO E SUAS SECRETARIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura de
é PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
Trabalhando para o Futuro
PROCURADORIA JURÍDICA
2009/ 2012
LEI Nº: 560/2011 Em, 22 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre o pagamento de
PLANTÃO EXTRA para servidores da
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SENTIDO ESTRITO EXECUTIVO E
SUAS SECRETÁRIAS do MUNICIPIO
DE MIRANTE DA SERRA em se
tratando de urgência elou
emergência, de plantão como meio
de incentivo à melhoria dos
trabalhos da administração e suas
secretárias, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA. FAÇO saber que o
Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o plantão extra para servidores da ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA e suas SECRETÁRIAS pelo efetivo exercício de atendimento as
necessidades tanto no âmbito do poder EXECUTIVO , quanto de seus órgãos
ou seja suas SECRETÁRIAS , conforme valor especificado nos anexos a baixo
desta Lei.
S$ 1º Para o fim de recebimento desta somente poderão ser considerados
serviços de necessidades aqueles estruturados para suprimir a estrutura
funcional dos atos da ADMINISTRAÇÃO e suas SECRETÁRIAS
8 2º Considera-se essencial aqueles que tem como objetivo principal aqueles
necessários a continuidade do serviço público e sua permanência .
8 3º Entende-se por essencial a ocorrência impr vista fde algum fato que
prejudique o bom andamento funcional da Administração. À.
NANA
ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura de
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
Trabalhando para o Futuro
PROCURADORIA JURÍDICA
2009/ 2012
$ 4º O recebimento em regime de plantão EXTRA somente será possível
desde que também não afete as atividade normal do servidor que estará
fazendo este tipo de PLANTÃO :
$ 5º Este plantão extra não afeta nenhuma gratificação recebida pelo servidor.
S 6º Este plantão extra não incorpora aos proventos de aposentadoria,
incidindo sobre ela contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social
dos Servidores do Município de Mirante da Serra, bem como para os que
havendo desconto para o Regime Geral de Previdência Social, de que tratam
as Leis Federais n.º 8.212, de 24 de julho de 1991 e 8.213, de 24 de julho de
1991, para aqueles não ocupante de cargos em comissão.
Art. 2º O plantão extra por serviço de necessidade será pago exclusivamente
para os servidores ocupantes de cargos, emprego ou função da respectiva
ADMINISTRAÇÃO e de suas SECRETÁRIAS não abrangidos pelo REGIME
DE PLANTÃO nos termos da LEI MUNICIPAL
Art. 3º Fica criado o plantão extra para servidores da ADMINISTRAÇÃO
PUBLICA e suas SECRETÁRIAS não abrangidos pelo REGIME DE PLANTÃO
nos termos de lei especifica conforme valores, cargos e especialidades,
especificados nos anexos desta Lei.
$ 1º O recebimento fica também condicionado ao trabalho em regime de
plantão extra de 06 (seis) 12( doze ) horas ou 24(vinte e quatro ) horas
consecutivas .
a) O pagamento também pode ser fracionário de acordo com as horas
trabalhadas.
Art. 4º Fica instituído no âmbito da Administração e suas Secretárias o
pagamento de PLANTÃO EXTRA como meio de incentivo à melhoria dos
trabalhos dos agentes públicos que compõem os órgãos da Administração ,
objetivando o aumento da produtividade e da qualidade dos serviços em todos
os setores da Administração prestados à população, cuja concessão se dará
em bases, termos e condições a serem estabelecidas em regulamento.
8 1º O pagamento do presente PLANTÃO EXTRA será devido aos servidores
de toda a Administração e suas Secretárias em exercício dos órgãos que
compões a Administração do MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA e
custeada com recursos provenientes do própria EXECUTIVO e suas
SECRETÁRIA
8 2º O pagamento do PLANTÃO EXTRA não será computada no cálculo do
décimo terceiro salário e nes : N
J
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Profeitura de
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
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2009/2012
$ 3º O cálculo do valor do PLANTÃO EXTRA será diferenciado conforme o
cargo, emprego ou função do servidor e de acordo com o previsto nos anexos
Art. 5º Nenhuma redução da remuneração percebida legalmente poderá
resultar da aplicação desta Lei, assegurada aos servidores tanto do
EXECUTIVO quanto de suas SECRETÁRIAS a percepção da diferença como
vantagem pessoal nominalmente identificada.
Art. 6º Os servidores tanto do EXECUTIVO quanto de suas secretárias são
regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Mirante da
Serra ressalvado os da EDUCAÇÃO que tem estatuto próprio em carreira
regulamentada .
$ 1º Para o fim de recebimento do PLANTÃO EXTRA, somente poderá ser
considerados serviços realizados em regime de Plantão Extra aqueles feitos
além da carga horária normal de trabalho realizada pelo servidor .
S 2º Os valores pagos a título de PLANTÃO EXTRA não poderão exceder a
quantidade máxima de 06 plantões de 12 horas ou 03 plantões de 24 horas por
mês.
Art. 7º Atendidos aos requisitos previstos nesta Lei e no seu regulamento, o
pagamento de PLANTÃO EXTRA criado por esta Lei serão concedidas,
mediante proposta fundamentada, referendada pelo chefe do poder
EXECUTIVO ou dos respectivos SECRETÁRIOS .
Art. 8º A remuneração percebida pelos servidores abrangidos por esta Lei,
incluída o pagamento de PLANTÃO EXTRA, não poderá ultrapassar o teto de
remuneração previsto no artigo 37, XI, da Constituição Federal.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mirante da Serra, Ái Dezembro de 2011.
-]
/
VITORINO CHERQUE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura da
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
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PROCURADORIA JURÍDICA
2009/2012
ANEXO | PLANTÃO EXTRA PARA SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
AGENTE PAGAMENTO DE | paGAMENTO DE | PAGAMENTO
SUPERIOR DE | PLANTÃO PLANTÃO DE PLANTÃO
SERVIÇOS EXTRA
De 06 horas EXTRA EXTRA
De 12 horas De 24 horas
| Médico 300,00 por | 600,00 por 1200,00 por |
| | plantão plantão plantão
| |
| Odontólogo 65,00 por plantão 130,00 por 260,00 por
| plantão plantão
Enfermeiro | 65,00 por plantão | 130,00 por | 260,00 por
plantão plantão
| Fisioterapeuta 65,00 por plantão 130,00 por 260,00 por
| plantão plantão |
Farmacêutico 65,00 por plantão 130,00 por 260,00 por
plantão plantão
|
Farmacêutico- 65,00 por plantão 130,00 por 260,00 por
bioquímico plantão plantão
Nutricionista 1 65,00 por plantão 130,00 por | 260,00 por |
| plantão plantão
Assistente Social | 65,00 por plantão 130,00 por 260,00 por
plantão plantão
Prefeitura de
Trabalhando para o Futuro
2009/ 2012
ESTADO DE RONDÔNIA
PROCURADORIA JURÍDICA
ANEXO II
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
| AGENTE PAGAMENTO DE | PAGAMENTO DE | PAGAMENTO
| SUPERIOR DE PLANTÃO PLANTÃO DE PLANTÃO
SERVIÇOS EXTRA EXTRA EXTRA
De 06 horas De 12 horas De 24 horas
Técnico em | 30,00 por plantão | 60,00 por 120,00 por
Enfermagem plantão plantão
Técnico de | 30,00 por plantão | 60,00 por plantão | 120,00 por
Laboratório plantão
Técnico de | 30,00 por plantão | 60,00 por plantão 120,00 por
Radiologia plantão
Técnico de | 25,00 por plantão | 50,00 por plantão 100,00 por
Patologia Clínica plantão
Auxiliar de | 30,00 por plantão | 60,0 por plantão 120,00 por
Enfermagem | plantão
Auxiliar de | 25,00 por plantão | 50,00 por plantão 100,00 por
| Laboratório 1 plantão
| Auxiliar de | 25,00 por plantão | 50,00 por plantão 100,00 por
Radiologia L plantão
Auxiliar de | 25,00 por plantão | 50,00 por plantão 100,00 por
Patologia Clínica | * plantão
Agente de
limpeza e
conservação e
serviços diversos.
1
20,00 por plantão
40,00 por plantão
80,00 por plantão
Agente portaria | 25,00 por plantão 100,00 por
e vigilância plantão
motorista 27,50 por plantão 110,00 por
plantão
ade M rante da Serra
(E e 2
uz dos EA huma
Secretário Geral Interino
Portaria 648/11 CM 3

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