| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 560 / 2011 |
| Date | 2011-12-22 |
| Ementa | LEI Nº 560/11 “DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE PLANTÃO EXTRA PARA SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SENTIDO ESTRITO EXECUTIVO E SUAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, EM SE TRATANDO DE URGÊNCIA E/OU EMERGÊNCIA, DE PLANTÃO COMO MEIO DE INCENTIVO A MELHORIA DOS TRABALHOS DA ADMINISTRAÇÃO E SUAS SECRETARIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura de é PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA Trabalhando para o Futuro PROCURADORIA JURÍDICA 2009/ 2012 LEI Nº: 560/2011 Em, 22 de Dezembro de 2011 Dispõe sobre o pagamento de PLANTÃO EXTRA para servidores da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SENTIDO ESTRITO EXECUTIVO E SUAS SECRETÁRIAS do MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA em se tratando de urgência elou emergência, de plantão como meio de incentivo à melhoria dos trabalhos da administração e suas secretárias, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA. FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o plantão extra para servidores da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e suas SECRETÁRIAS pelo efetivo exercício de atendimento as necessidades tanto no âmbito do poder EXECUTIVO , quanto de seus órgãos ou seja suas SECRETÁRIAS , conforme valor especificado nos anexos a baixo desta Lei. S$ 1º Para o fim de recebimento desta somente poderão ser considerados serviços de necessidades aqueles estruturados para suprimir a estrutura funcional dos atos da ADMINISTRAÇÃO e suas SECRETÁRIAS 8 2º Considera-se essencial aqueles que tem como objetivo principal aqueles necessários a continuidade do serviço público e sua permanência . 8 3º Entende-se por essencial a ocorrência impr vista fde algum fato que prejudique o bom andamento funcional da Administração. À. NANA ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura de PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA Trabalhando para o Futuro PROCURADORIA JURÍDICA 2009/ 2012 $ 4º O recebimento em regime de plantão EXTRA somente será possível desde que também não afete as atividade normal do servidor que estará fazendo este tipo de PLANTÃO : $ 5º Este plantão extra não afeta nenhuma gratificação recebida pelo servidor. S 6º Este plantão extra não incorpora aos proventos de aposentadoria, incidindo sobre ela contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Mirante da Serra, bem como para os que havendo desconto para o Regime Geral de Previdência Social, de que tratam as Leis Federais n.º 8.212, de 24 de julho de 1991 e 8.213, de 24 de julho de 1991, para aqueles não ocupante de cargos em comissão. Art. 2º O plantão extra por serviço de necessidade será pago exclusivamente para os servidores ocupantes de cargos, emprego ou função da respectiva ADMINISTRAÇÃO e de suas SECRETÁRIAS não abrangidos pelo REGIME DE PLANTÃO nos termos da LEI MUNICIPAL Art. 3º Fica criado o plantão extra para servidores da ADMINISTRAÇÃO PUBLICA e suas SECRETÁRIAS não abrangidos pelo REGIME DE PLANTÃO nos termos de lei especifica conforme valores, cargos e especialidades, especificados nos anexos desta Lei. $ 1º O recebimento fica também condicionado ao trabalho em regime de plantão extra de 06 (seis) 12( doze ) horas ou 24(vinte e quatro ) horas consecutivas . a) O pagamento também pode ser fracionário de acordo com as horas trabalhadas. Art. 4º Fica instituído no âmbito da Administração e suas Secretárias o pagamento de PLANTÃO EXTRA como meio de incentivo à melhoria dos trabalhos dos agentes públicos que compõem os órgãos da Administração , objetivando o aumento da produtividade e da qualidade dos serviços em todos os setores da Administração prestados à população, cuja concessão se dará em bases, termos e condições a serem estabelecidas em regulamento. 8 1º O pagamento do presente PLANTÃO EXTRA será devido aos servidores de toda a Administração e suas Secretárias em exercício dos órgãos que compões a Administração do MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA e custeada com recursos provenientes do própria EXECUTIVO e suas SECRETÁRIA 8 2º O pagamento do PLANTÃO EXTRA não será computada no cálculo do décimo terceiro salário e nes : N J ESTADO DE RONDÔNIA Profeitura de PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA Trabalhando para o Futuro PROCURADORIA JURÍDICA 2009/2012 $ 3º O cálculo do valor do PLANTÃO EXTRA será diferenciado conforme o cargo, emprego ou função do servidor e de acordo com o previsto nos anexos Art. 5º Nenhuma redução da remuneração percebida legalmente poderá resultar da aplicação desta Lei, assegurada aos servidores tanto do EXECUTIVO quanto de suas SECRETÁRIAS a percepção da diferença como vantagem pessoal nominalmente identificada. Art. 6º Os servidores tanto do EXECUTIVO quanto de suas secretárias são regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Mirante da Serra ressalvado os da EDUCAÇÃO que tem estatuto próprio em carreira regulamentada . $ 1º Para o fim de recebimento do PLANTÃO EXTRA, somente poderá ser considerados serviços realizados em regime de Plantão Extra aqueles feitos além da carga horária normal de trabalho realizada pelo servidor . S 2º Os valores pagos a título de PLANTÃO EXTRA não poderão exceder a quantidade máxima de 06 plantões de 12 horas ou 03 plantões de 24 horas por mês. Art. 7º Atendidos aos requisitos previstos nesta Lei e no seu regulamento, o pagamento de PLANTÃO EXTRA criado por esta Lei serão concedidas, mediante proposta fundamentada, referendada pelo chefe do poder EXECUTIVO ou dos respectivos SECRETÁRIOS . Art. 8º A remuneração percebida pelos servidores abrangidos por esta Lei, incluída o pagamento de PLANTÃO EXTRA, não poderá ultrapassar o teto de remuneração previsto no artigo 37, XI, da Constituição Federal. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mirante da Serra, Ái Dezembro de 2011. -] / VITORINO CHERQUE PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura da PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA Trabalhando para o Futuro PROCURADORIA JURÍDICA 2009/2012 ANEXO | PLANTÃO EXTRA PARA SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AGENTE PAGAMENTO DE | paGAMENTO DE | PAGAMENTO SUPERIOR DE | PLANTÃO PLANTÃO DE PLANTÃO SERVIÇOS EXTRA De 06 horas EXTRA EXTRA De 12 horas De 24 horas | Médico 300,00 por | 600,00 por 1200,00 por | | | plantão plantão plantão | | | Odontólogo 65,00 por plantão 130,00 por 260,00 por | plantão plantão Enfermeiro | 65,00 por plantão | 130,00 por | 260,00 por plantão plantão | Fisioterapeuta 65,00 por plantão 130,00 por 260,00 por | plantão plantão | Farmacêutico 65,00 por plantão 130,00 por 260,00 por plantão plantão | Farmacêutico- 65,00 por plantão 130,00 por 260,00 por bioquímico plantão plantão Nutricionista 1 65,00 por plantão 130,00 por | 260,00 por | | plantão plantão Assistente Social | 65,00 por plantão 130,00 por 260,00 por plantão plantão Prefeitura de Trabalhando para o Futuro 2009/ 2012 ESTADO DE RONDÔNIA PROCURADORIA JURÍDICA ANEXO II PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA | AGENTE PAGAMENTO DE | PAGAMENTO DE | PAGAMENTO | SUPERIOR DE PLANTÃO PLANTÃO DE PLANTÃO SERVIÇOS EXTRA EXTRA EXTRA De 06 horas De 12 horas De 24 horas Técnico em | 30,00 por plantão | 60,00 por 120,00 por Enfermagem plantão plantão Técnico de | 30,00 por plantão | 60,00 por plantão | 120,00 por Laboratório plantão Técnico de | 30,00 por plantão | 60,00 por plantão 120,00 por Radiologia plantão Técnico de | 25,00 por plantão | 50,00 por plantão 100,00 por Patologia Clínica plantão Auxiliar de | 30,00 por plantão | 60,0 por plantão 120,00 por Enfermagem | plantão Auxiliar de | 25,00 por plantão | 50,00 por plantão 100,00 por | Laboratório 1 plantão | Auxiliar de | 25,00 por plantão | 50,00 por plantão 100,00 por Radiologia L plantão Auxiliar de | 25,00 por plantão | 50,00 por plantão 100,00 por Patologia Clínica | * plantão Agente de limpeza e conservação e serviços diversos. 1 20,00 por plantão 40,00 por plantão 80,00 por plantão Agente portaria | 25,00 por plantão 100,00 por e vigilância plantão motorista 27,50 por plantão 110,00 por plantão ade M rante da Serra (E e 2 uz dos EA huma Secretário Geral Interino Portaria 648/11 CM 3