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norma nº 51/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 1994
Date 1994-04-11
EmentaLEI Nº 051/94 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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LEI Nº 0S1 Jay DE J DE 2461
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO *
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Mi
rante da Serra - RO., no uso de suas atribuições legais.
A E) Faço saber que a Câmara Nunici
aa pel Decreta e eu Senciono a seguinte Leis
ART. 1º — Fica criado o fundo
emo qui iii como instrumento de suporte finenceiro"
- para o desenvolvimento de sistema Nunicípel de Swíde, integrado eo
Sistema Único de Saúde — SUS.
Es Perdgrafo Único - O Fundo Mu-
“micipal de Suíde fica vinculado a Secretaria Nunicipel de Seúde-sm-
SAU sendo região pelo Conselho Municipal de Saúde - CUS,
, ART. 2º - O Sistema único de*
| Saúde SUS, compor-se-ã de todos as unidades que prestem serviços a
=" população a nível público, independente do instituição a que se vin-
! , culo
Porógrato Único - As Unidades
ãe Saúãe mencionados nesse srtigo deverão pertencer a Rede de Seúde,
» dentro do princípio de hierarquização e integralidade des ações.
ART. 3º - Constituem receitas
do Fundo Municipal de Saúde.
I - Recursos provênientes dos
órgãos e instituições públicas do Governo Federal.
II - Auxílios subvenções, con
tribuições, transferências e participações em convênios e ajustes.
III - tos, acréscimos
e juros provenientes da aplicação de seus recursos./l
IV - Taxa, Alvezas,
venientes da área ds Saúde de Vigilância Senitério.
VI - Dotação consignadas no or-
gamento do lhmicípio e créditos adicionais que lhe sejem destinades.
ART. 4º — 48 decisões sobre a-
Plicação dos recursos do Pundo são de competência do Conselho lnicá
pal de Saúde - cus,
Parégrefo Único - 4 movimenta-*
São dos recursos acina referidos será efetuado atrevés de conta espe
cial em Banco Oficial, na forma estabelecida em regulamento.
ART. 5º — Os recursos do Fundo!
Municipal de Saúde - F.M,S. serão aplicados:
I - No financiamento da rede de
serviços de Saúde que estejem a disposição da população, finalísti -
cos de Universalização, equidade e integralidade dos ações.
II - No pagemento de vencimentos
salérios e gratificações de pessoal envolvido no planejemento, admi-
nistração e operação dos serviços de Saúde,
III - No pagemento pela presta-
São de serviços pera a execução de programas ou projetos especíticos.
IV - Na aquisição de material *
Permanente e de consimo para a manutenção do Sistema Único de Saiúãe
SUS no Municípios
V - Na contrução, reforma, am-*
pliação aquisição e locação de imóveis pera adequação da rede física.
ART. 6º — Os recursos do Fundo?
Municipal de Saíãe - FS, serão aplicados nas instituições perticipap
tes do Sistema Único de Suúde - SUS, no ânhito o lunicípio de Kirente
da Serra-Ro,, atrevés da Secretaria Kunicipal de Saúde, a gerên-"
cia e fiscalização do Conselho Municipal de Salão - cus.
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DE 1) Damdhrá “DE 1994,
Parágrefo Primeiro - O *
Pundo Municipal de Saúde e as instituições que recebem financiamento
do SUS prestarão contas, trimentralnente, ao Conselho Estadusl de Sa
úde,
Pargerafo Segundo - as
prestações de contes da utilização dos recursos públicos pelo Fundo*
Municipal de Seúde e peles instituições, serão realizados e apresen-
tadas anualmente ao Tribunal de Contas do Estedo,
ART. 7º — O Poder Execu-
tivo regulsmenterá esta Lei no preso de 180 (Cento e Oitenta) diss ,
contados da sua publicação,
ART. 8º - Esta Lei entra
ré em vigor na data de sua publicação.
ART. 9º - Revogadas as
disposições em contrário.
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