| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1994 |
| Date | 1994-04-11 |
| Ementa | LEI Nº 051/94 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
| native_id | 55 |
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LEI Nº 0S1 Jay DE J DE 2461 "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO * FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito do Município de Mi rante da Serra - RO., no uso de suas atribuições legais. A E) Faço saber que a Câmara Nunici aa pel Decreta e eu Senciono a seguinte Leis ART. 1º — Fica criado o fundo emo qui iii como instrumento de suporte finenceiro" - para o desenvolvimento de sistema Nunicípel de Swíde, integrado eo Sistema Único de Saúde — SUS. Es Perdgrafo Único - O Fundo Mu- “micipal de Suíde fica vinculado a Secretaria Nunicipel de Seúde-sm- SAU sendo região pelo Conselho Municipal de Saúde - CUS, , ART. 2º - O Sistema único de* | Saúde SUS, compor-se-ã de todos as unidades que prestem serviços a =" população a nível público, independente do instituição a que se vin- ! , culo Porógrato Único - As Unidades ãe Saúãe mencionados nesse srtigo deverão pertencer a Rede de Seúde, » dentro do princípio de hierarquização e integralidade des ações. ART. 3º - Constituem receitas do Fundo Municipal de Saúde. I - Recursos provênientes dos órgãos e instituições públicas do Governo Federal. II - Auxílios subvenções, con tribuições, transferências e participações em convênios e ajustes. III - tos, acréscimos e juros provenientes da aplicação de seus recursos./l IV - Taxa, Alvezas, venientes da área ds Saúde de Vigilância Senitério. VI - Dotação consignadas no or- gamento do lhmicípio e créditos adicionais que lhe sejem destinades. ART. 4º — 48 decisões sobre a- Plicação dos recursos do Pundo são de competência do Conselho lnicá pal de Saúde - cus, Parégrefo Único - 4 movimenta-* São dos recursos acina referidos será efetuado atrevés de conta espe cial em Banco Oficial, na forma estabelecida em regulamento. ART. 5º — Os recursos do Fundo! Municipal de Saúde - F.M,S. serão aplicados: I - No financiamento da rede de serviços de Saúde que estejem a disposição da população, finalísti - cos de Universalização, equidade e integralidade dos ações. II - No pagemento de vencimentos salérios e gratificações de pessoal envolvido no planejemento, admi- nistração e operação dos serviços de Saúde, III - No pagemento pela presta- São de serviços pera a execução de programas ou projetos especíticos. IV - Na aquisição de material * Permanente e de consimo para a manutenção do Sistema Único de Saiúãe SUS no Municípios V - Na contrução, reforma, am-* pliação aquisição e locação de imóveis pera adequação da rede física. ART. 6º — Os recursos do Fundo? Municipal de Saíãe - FS, serão aplicados nas instituições perticipap tes do Sistema Único de Suúde - SUS, no ânhito o lunicípio de Kirente da Serra-Ro,, atrevés da Secretaria Kunicipal de Saúde, a gerên-" cia e fiscalização do Conselho Municipal de Salão - cus. h = —- q ias Pd , t nec // bo U ] E k .,10. Na À 3 DE 1) Damdhrá “DE 1994, Parágrefo Primeiro - O * Pundo Municipal de Saúde e as instituições que recebem financiamento do SUS prestarão contas, trimentralnente, ao Conselho Estadusl de Sa úde, Pargerafo Segundo - as prestações de contes da utilização dos recursos públicos pelo Fundo* Municipal de Seúde e peles instituições, serão realizados e apresen- tadas anualmente ao Tribunal de Contas do Estedo, ART. 7º — O Poder Execu- tivo regulsmenterá esta Lei no preso de 180 (Cento e Oitenta) diss , contados da sua publicação, ART. 8º - Esta Lei entra ré em vigor na data de sua publicação. ART. 9º - Revogadas as disposições em contrário. ADE. DE ADE FREI MUNICIPAL “ . L , é a Qué SÊ as ' a SES , ' rd . N 8 pe + E = x O é e ps ; - 4 3 . ; x Gy E am - ed e cs af " E 3 Sa há “ . - ; ” -.