| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 563 / 2011 |
| Date | 2011-12-23 |
| Ementa | LEI Nº 563/11 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE E SAÚDE AOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA Trabalhordo para o Futuro GABINETE 2009/2012 LEI Nº 563/11 EM, 23 DE DEZEMBRO DE 2011. Dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação, transporte e saúde aos servidores e agentes políticos da Câmara Municipal de Mirante da Serra. VITORINO CHERQUE, Prefeito Municipal de Mirante da Serra. no uso de suas atribuições. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, promulga e pública a seguinte. Art. 1º. Fica assegurado aos servidores e os agentes políticos da Câmara de Vereadores de Mirante da Serra, a partir de 1º de janeiro de 2012, o recebimento de auxilios alimentação, transporte e saúde, destinado a subsidiar as referidas despesas, nos seguintes valores: I. Auxilio alimentação: R$ 150,00; IL. Auxilio transporte: R$ 100,00; IR Auxilio saúde: R$ 50,00. S$ 1º. Os valores dos referidos auxílios serão alterados pela mesa diretora do poder legislativo em forma de decreto. 8 2º. Os referidos auxílios serão concedidos em pecúnia e tem caráter indenizatório. $ 3º. Os auxílios a que se refere este artigo não refletirão no abono natalino, tampouco se incorporarão para quaisquer efeitos, não sofrerão descontos e não serão considerados para fins de incidência de imposto de renda ou contribuição previdenciária. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária consignada a Câmara Municipal. Parágrafo único. A Administração da Câmara Municipal deverá promover os ajustes necessários na Lei de Orçamento Anual e Lei do Plano Plurianual para garantir o cumprimento desta Lei nos exercícios seguintes. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na dat sua publicação. r dia Cah PA Ore Secretário Geral Interino oba Pref. Mun. Mirante da Serra PUBLICADO