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norma nº 563/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 563 / 2011
Date 2011-12-23
EmentaLEI Nº 563/11 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE E SAÚDE AOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA”.
native_id550

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
Trabalhordo para o Futuro GABINETE
2009/2012
LEI Nº 563/11 EM, 23 DE DEZEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a concessão de
Auxílio Alimentação, transporte e
saúde aos servidores e agentes
políticos da Câmara Municipal de
Mirante da Serra.
VITORINO CHERQUE, Prefeito Municipal de Mirante da Serra. no uso de suas
atribuições. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, promulga e
pública a seguinte.
Art. 1º. Fica assegurado aos servidores e os agentes políticos da Câmara de
Vereadores de Mirante da Serra, a partir de 1º de janeiro de 2012, o recebimento de
auxilios alimentação, transporte e saúde, destinado a subsidiar as referidas
despesas, nos seguintes valores:
I. Auxilio alimentação: R$ 150,00;
IL. Auxilio transporte: R$ 100,00;
IR Auxilio saúde: R$ 50,00.
S$ 1º. Os valores dos referidos auxílios serão alterados pela mesa diretora do
poder legislativo em forma de decreto.
8 2º. Os referidos auxílios serão concedidos em pecúnia e tem caráter
indenizatório.
$ 3º. Os auxílios a que se refere este artigo não refletirão no abono natalino,
tampouco se incorporarão para quaisquer efeitos, não sofrerão descontos e não serão
considerados para fins de incidência de imposto de renda ou contribuição
previdenciária.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de
dotação orçamentária consignada a Câmara Municipal.
Parágrafo único. A Administração da Câmara Municipal deverá promover os
ajustes necessários na Lei de Orçamento Anual e Lei do Plano Plurianual para garantir
o cumprimento desta Lei nos exercícios seguintes.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na dat sua publicação.
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dia Cah PA Ore
Secretário Geral Interino
oba
Pref. Mun. Mirante da Serra
PUBLICADO

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