| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 567 / 2012 |
| Date | 2012-03-12 |
| Ementa | LEI Nº 567/12, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A CONVÊNIO ATRAVÉS DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA ATRAVÉS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA SEMMAAGRI E A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA. |
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mes | ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PROCURADORIA JURIDICA “rataherdo para o Futuro 2009/2012 LEI Nº 567 de 12 de março de 2012 Autoriza o Poder Executivo a proceder CONVENIO através do TERMO DE COOPERAÇÃO TECNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE E MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA | - SEMMAAGRI E A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA- O Prefeito Municipal de Mirante da Serra - RO USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei FAZ saber que a Câmara Municipal de Mirante da Serra aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado através da Secretária de meio ambiente e agricultura SEMMAAGRI , órgão publico municipal de administração direta vinculado a Prefeitura Municipal de Mirante da Serra —a elaborar o presente CONVENIO através de TERMO DE COOPERAÇÃO TECNICA com a Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER-RO, sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, sujeitando-se os participes as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações bem como demais legislações pertinentes. “4 e] do 2009 para o Futuro 12012 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PROCURADORIA JURIDICA ART 2º O presente instrumento tem como objetivo estabelecer a integração de esforços entre as partes, visando à parceria na execução do Projeto de Integração Rural Sustentável que atenderá todas as propriedades da Agricultura Familiar ou não, relacionada com a Assistência Técnica e Extensão Rural e para o funcionamento do Serviço de Inspeção Municipal — SIM, que atenderá as propriedades rurais com a venda de alimentos processados no Município de Mirante da Serra- RO. ART 3º Visando a implementação do objetivo do presente Termo de Cooperação Técnica, as partes comprometem-se especialmente a: a) b) (0) d) e) f) 9) Disponibilizar sem prejuízo das suas atividades institucionais, seus técnicos para planejamento e execução do projeto quando solicitado; Disponibilizar, sem prejuízo de suas atividades institucionais, seus técnicos, médico veterinário e engenheiro agrônomo para assinar, dar legalidade, fiscalizar, autorizar e tudo o mais necessário que a lei assim exigir para o funcionamento do Serviço de Inspeção Municipal — SIM: Disponibilizar mutuamente vagas em eventos de capacitação técnica quando o evento for de responsabilidade da EMATER — RO; Autorizar sem prejuízo das atividades institucionais, a utilização de infra estrutura física existente para a execução das atividades; Disponibilizar, quando solicitado, sem prejuízo de suas atividades normais, veículos para a realização de atividades pertinentes ao SIM; Disponibilizar maquinários agricolas para execução das atividades conforme a realidade de cada propriedade especifica; Desenvolver em parceria e cooperação atividades de interesse mutuo relacionadas com objeto do presente instrumento. Paragrafo único: O cumprimento das obrigações descritas nesta Clausula, fica condicionado a disponibilidade dos técnicos, da infra instrutora e dos veículos das partes, devendo a parte promotora do evento se manifestar por escrito com uma antecedência mínima de dez dias. ART 4º Visando a implementação do objetivo do presente Termo de Cooperação Técnica, as partes comprometem-se an : (4) / 6. 2a rabalrondo para o Futuro 2009/2012 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PROCURADORIA JURIDICA a) Disponibilizar, sem prejuízo das suas atividades institucionais, seus técnicos para planejamento e execução do projeto quando solicitado; b) Disponibilizar mutuamente vagas em eventos de capacitação técnica, quando o evento for de responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ATRAVESDA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA — SEMMAAGRI; c) Autorizar sem prejuízo das atividades institucionais, a utilização de infraestrutura física existente para a realização das atividades; d) Disponibilizar, quando solicitado, sem prejuízo de suas atividades normais, veículos para a realização das atividades pertinentes ao SIM; e) Desenvolver em parceria e cooperação atividades de interesse mutua, relacionadas com objeto do presente instrumento. f) Disponibilizar maquinários agrícolas para execução das atividades conforme a realidade de cada propriedade especifica; 9) Desenvolver em parceria e cooperação atividades de interesse mutuo relacionadas com objeto do presente instrumento. Paragrafo único: O cumprimento das obrigações descritas nesta Clausula, fica condicionado a disponibilidade dos técnicos, da infra instrutora e dos veículos das partes, devendo a parte promotora do evento se manifestar por escrito com uma antecedência mínima de dez dias. ART 5º As despesas com pessoal, e as decorrentes da utilização da infraestrutura e veículos, correrão por conta de cada participe, segundo os respectivos compromissos na execução de suas tarefas especificam para o atendimento ao objetivo do presente Termo de Cooperação Técnica, obedecendo às normas legais e administrativas. ART 6º O presente instrumento terá vigência de 02 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos prazos, solicitado par escrito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do seu ter / if Trabalhando para o Fut 3009 012 O ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PROCURADORIA JURIDICA ART 7º O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante prévio aviso expresso, com justificativa plausível a outra parte, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias e sem prejuízo das atividades em curso. ART 8º O extrato do presente Termo de Cooperação Técnica será levado a publicação pela Prefeitura Municipal de Mirante da Serra, no Diário Oficial do Estado ate o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, devendo ser publicado no prazo inferior a 20 (vinte) dias daquela data, sendo a publicação condição indispensável a sua eficácia. ART 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mirante da Serra - RO, 12 de MARÇO de 2012. preleto MUNICIPAL