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norma nº 567/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 567 / 2012
Date 2012-03-12
EmentaLEI Nº 567/12, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A CONVÊNIO ATRAVÉS DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA ATRAVÉS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA SEMMAAGRI E A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA.
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mes | ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PROCURADORIA JURIDICA
“rataherdo para o Futuro
2009/2012
LEI Nº 567 de 12 de março de 2012
Autoriza o Poder Executivo a proceder
CONVENIO através do TERMO DE
COOPERAÇÃO TECNICA QUE ENTRE SI
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL
DE MIRANTE DA SERRA ATRAVÉS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE E MEIO
AMBIENTE E AGRICULTURA | -
SEMMAAGRI E A ASSOCIAÇÃO DE
ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSÃO
RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA-
O Prefeito Municipal de Mirante da Serra - RO USANDO das atribuições
que lhe são conferidas por Lei FAZ saber que a Câmara Municipal de
Mirante da Serra aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado através da Secretária de meio
ambiente e agricultura SEMMAAGRI , órgão publico municipal de
administração direta vinculado a Prefeitura Municipal de Mirante da Serra —a
elaborar o presente CONVENIO através de TERMO DE COOPERAÇÃO
TECNICA com a Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do
Estado de Rondônia - EMATER-RO, sociedade civil com personalidade
jurídica de direito privado, sujeitando-se os participes as disposições contidas
na Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações bem como demais
legislações pertinentes. “4
e]
do
2009
para o Futuro
12012
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PROCURADORIA JURIDICA
ART 2º O presente instrumento tem como objetivo estabelecer a integração de
esforços entre as partes, visando à parceria na execução do Projeto de
Integração Rural Sustentável que atenderá todas as propriedades da
Agricultura Familiar ou não, relacionada com a Assistência Técnica e Extensão
Rural e para o funcionamento do Serviço de Inspeção Municipal — SIM, que
atenderá as propriedades rurais com a venda de alimentos processados no
Município de Mirante da Serra- RO.
ART 3º Visando a implementação do objetivo do presente Termo de
Cooperação Técnica, as partes comprometem-se especialmente a:
a)
b)
(0)
d)
e)
f)
9)
Disponibilizar sem prejuízo das suas atividades institucionais, seus
técnicos para planejamento e execução do projeto quando solicitado;
Disponibilizar, sem prejuízo de suas atividades institucionais, seus
técnicos, médico veterinário e engenheiro agrônomo para assinar, dar
legalidade, fiscalizar, autorizar e tudo o mais necessário que a lei assim
exigir para o funcionamento do Serviço de Inspeção Municipal — SIM:
Disponibilizar mutuamente vagas em eventos de capacitação técnica
quando o evento for de responsabilidade da EMATER — RO;
Autorizar sem prejuízo das atividades institucionais, a utilização de infra
estrutura física existente para a execução das atividades;
Disponibilizar, quando solicitado, sem prejuízo de suas atividades
normais, veículos para a realização de atividades pertinentes ao SIM;
Disponibilizar maquinários agricolas para execução das atividades
conforme a realidade de cada propriedade especifica;
Desenvolver em parceria e cooperação atividades de interesse mutuo
relacionadas com objeto do presente instrumento.
Paragrafo único: O cumprimento das obrigações descritas nesta Clausula,
fica condicionado a disponibilidade dos técnicos, da infra instrutora e dos
veículos das partes, devendo a parte promotora do evento se manifestar por
escrito com uma antecedência mínima de dez dias.
ART 4º Visando a implementação do objetivo do presente Termo de
Cooperação Técnica, as partes comprometem-se an :
(4)
/
6.
2a
rabalrondo para o Futuro
2009/2012
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PROCURADORIA JURIDICA
a) Disponibilizar, sem prejuízo das suas atividades
institucionais, seus técnicos para planejamento e execução
do projeto quando solicitado;
b) Disponibilizar mutuamente vagas em eventos de capacitação
técnica, quando o evento for de responsabilidade da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ATRAVESDA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE E AGRICULTURA — SEMMAAGRI;
c) Autorizar sem prejuízo das atividades institucionais, a
utilização de infraestrutura física existente para a realização
das atividades;
d) Disponibilizar, quando solicitado, sem prejuízo de suas
atividades normais, veículos para a realização das atividades
pertinentes ao SIM;
e) Desenvolver em parceria e cooperação atividades de
interesse mutua, relacionadas com objeto do presente
instrumento.
f) Disponibilizar maquinários agrícolas para execução das
atividades conforme a realidade de cada propriedade
especifica;
9) Desenvolver em parceria e cooperação atividades de
interesse mutuo relacionadas com objeto do presente
instrumento.
Paragrafo único: O cumprimento das obrigações descritas nesta Clausula,
fica condicionado a disponibilidade dos técnicos, da infra instrutora e dos
veículos das partes, devendo a parte promotora do evento se manifestar por
escrito com uma antecedência mínima de dez dias.
ART 5º As despesas com pessoal, e as decorrentes da utilização da
infraestrutura e veículos, correrão por conta de cada participe, segundo os
respectivos compromissos na execução de suas tarefas especificam para o
atendimento ao objetivo do presente Termo de Cooperação Técnica,
obedecendo às normas legais e administrativas.
ART 6º O presente instrumento terá vigência de 02 (dois) anos, a contar
da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e
sucessivos prazos, solicitado par escrito com antecedência mínima de 15
(quinze) dias do seu ter / if
Trabalhando para o Fut
3009 012 O
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PROCURADORIA JURIDICA
ART 7º O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido
por qualquer das partes, mediante prévio aviso expresso, com justificativa
plausível a outra parte, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias e
sem prejuízo das atividades em curso.
ART 8º O extrato do presente Termo de Cooperação Técnica será levado
a publicação pela Prefeitura Municipal de Mirante da Serra, no Diário
Oficial do Estado ate o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua
assinatura, devendo ser publicado no prazo inferior a 20 (vinte) dias
daquela data, sendo a publicação condição indispensável a sua eficácia.
ART 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Mirante da Serra - RO, 12 de MARÇO de 2012.
preleto MUNICIPAL

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