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norma nº 572/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 572 / 2012
Date 2012-04-03
EmentaLEI 572/12, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONFIRMAR CONVÊNIO COM A UNIÃO NO PLANO BRASIL SEM MISÉRIA (EXPANSÃO 2011) JÁ DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA UNIÃO TENDO CÓDIGO IBGE 110130, BLOCO CRAS/PAIF RO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
native_id558

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texto integral #

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ESTADO DE RONDONIA
Trat
seça e Fuênro PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - RO
sabendo
3009 72012
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI nº 572/2012 Em 03 de Abril de 2012
“Autoriza o poder executivo municipal a
confirmar o CONVÊNIO com a UNIÃO no
PLANO BRASIL SEM MISÉRIA
(EXPANSÃO 2011) já devidamente
autorizado pela UNIÃO tendo o código
IBGE 110130, bloco CRAS/PAIF RO,
MUNICIPIO de MIRANTE DA SERRA, o
presente CONVENIO trata de OFERTA
DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL
BASICA-PSB e AÇÕES EXECUTADAS
POR EQUIPES bem como autoriza o
MUNICIPIO de MIRANTE DA SERRA
dispor sobre a autorização para abertura
de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL para
a efetivação do presente CONVENIO já
especificado acima e dá outras
providencias.”
O PODER LEGISLATIVO DE MIRANTE DA SERRA-RO aprovou e eu,
Prefeito Municipal Vitorino Cherque, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a confirmar o CONVÊNIO com
a UNIÃO no PLANO BRASIL SEM MISÉRIA ( EXPANSÃO 2011) já
devidamente autorizado pela UNIÃO tendo o código IBGE 110130 , bloco
CRAS/PAIF RO , MUNICIPIO de MIRANTE DA SERRA , o presente
CONVENIO trata de OFERTA DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL
BASICA -PSB e AÇÕES EXECUTADAS POR EQUIPES bem como autoriza
o MUNICIPIO de MIRANTE DA SERRA dispor sobre a autorização para
abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, objetivando a contratação di
02 profissionais sendo um PSICOLOGO e uma ASSISTENTE SOCIAL
que será contratado mediante processo seletivo com apresentaçã
ESTADO DE RONDONIA
e Futuro PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - RO
Traabendo para
2009 73012
PROCURADORIA JURÍDICA
documentos a ser apurado por uma comissão devidamente instituída pelo
EXECUTIVO após a aprovação do presente projeto .
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente CONVÊNIO
serão executadas pelo MUNICIPIO , e o pagamento dos profissionais serão
pagos com dinheiro vindos da UNIÃO no PLANO BRASIL SEM MISÉRIA (
EXPANSÃO 2011) já devidamente autorizado pela UNIÃO tendo o
código IBGE 110130 , bloco CRAS/PAIF RO , MUNICIPIO de MIRANTE DA
SERRA , o presente CONVENIO trata de OFERTA DE SERVIÇOS DE
PROTEÇÃO SOCIAL BASICA -PSB e AÇOES EXECUTADAS POR
EQUIPES bem como autoriza o MUNICIPIO de MIRANTE DA SERRA
Artigo 3º O presente CONVÊNIO já firmado entre a UNIÃO e o MUNICIPIO
DE MIRANTE DA SERRA, tem como fundamento legal a LEI 9.452/1997
que trata da transferência de recursos ao FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL que é destinado ao custeio das ações e serviços
SOCIOASSISTENCIAIS de caráter continuado .
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. q
Mirante da Serra — RO, 03 de ABRIL de 2012.

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