| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 572 / 2012 |
| Date | 2012-04-03 |
| Ementa | LEI 572/12, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONFIRMAR CONVÊNIO COM A UNIÃO NO PLANO BRASIL SEM MISÉRIA (EXPANSÃO 2011) JÁ DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA UNIÃO TENDO CÓDIGO IBGE 110130, BLOCO CRAS/PAIF RO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” |
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ESTADO DE RONDONIA Trat seça e Fuênro PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - RO sabendo 3009 72012 PROCURADORIA JURÍDICA LEI nº 572/2012 Em 03 de Abril de 2012 “Autoriza o poder executivo municipal a confirmar o CONVÊNIO com a UNIÃO no PLANO BRASIL SEM MISÉRIA (EXPANSÃO 2011) já devidamente autorizado pela UNIÃO tendo o código IBGE 110130, bloco CRAS/PAIF RO, MUNICIPIO de MIRANTE DA SERRA, o presente CONVENIO trata de OFERTA DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA-PSB e AÇÕES EXECUTADAS POR EQUIPES bem como autoriza o MUNICIPIO de MIRANTE DA SERRA dispor sobre a autorização para abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL para a efetivação do presente CONVENIO já especificado acima e dá outras providencias.” O PODER LEGISLATIVO DE MIRANTE DA SERRA-RO aprovou e eu, Prefeito Municipal Vitorino Cherque, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a confirmar o CONVÊNIO com a UNIÃO no PLANO BRASIL SEM MISÉRIA ( EXPANSÃO 2011) já devidamente autorizado pela UNIÃO tendo o código IBGE 110130 , bloco CRAS/PAIF RO , MUNICIPIO de MIRANTE DA SERRA , o presente CONVENIO trata de OFERTA DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA -PSB e AÇÕES EXECUTADAS POR EQUIPES bem como autoriza o MUNICIPIO de MIRANTE DA SERRA dispor sobre a autorização para abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, objetivando a contratação di 02 profissionais sendo um PSICOLOGO e uma ASSISTENTE SOCIAL que será contratado mediante processo seletivo com apresentaçã ESTADO DE RONDONIA e Futuro PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - RO Traabendo para 2009 73012 PROCURADORIA JURÍDICA documentos a ser apurado por uma comissão devidamente instituída pelo EXECUTIVO após a aprovação do presente projeto . Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente CONVÊNIO serão executadas pelo MUNICIPIO , e o pagamento dos profissionais serão pagos com dinheiro vindos da UNIÃO no PLANO BRASIL SEM MISÉRIA ( EXPANSÃO 2011) já devidamente autorizado pela UNIÃO tendo o código IBGE 110130 , bloco CRAS/PAIF RO , MUNICIPIO de MIRANTE DA SERRA , o presente CONVENIO trata de OFERTA DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA -PSB e AÇOES EXECUTADAS POR EQUIPES bem como autoriza o MUNICIPIO de MIRANTE DA SERRA Artigo 3º O presente CONVÊNIO já firmado entre a UNIÃO e o MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA, tem como fundamento legal a LEI 9.452/1997 que trata da transferência de recursos ao FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL que é destinado ao custeio das ações e serviços SOCIOASSISTENCIAIS de caráter continuado . Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. q Mirante da Serra — RO, 03 de ABRIL de 2012.