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norma nº 52/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 1994
Date 1994-05-03
EmentaLEI Nº 052/94 “REGULAMENTA O USO DOS VEÍCULOS PÚBLICOS MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
native_id56

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ESTADO DE RONDÔNIA É mo
PODER LEGISLATIVO E
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DAS
LEI Nº052/94. MIRANTE
EM; 03
"REGULAMENTA O USO
VEICULOS PÚBLICOS MUNI
CIPAL, E DÁ OUTRAS PRO
VIDÊNCIAS",
A O Presidente da Câmara
HM
jr: Municipal de Mirante da Serra-RO, no uso das Atribuiçoes E
"
dão Conferidas pela Lei Orgânica uni promulga a Seguinte Lei
Art. 1º - Os Veiculos"
E Públicos pertecent tes à Prefeitura Municipal de Mi
EA ou em fase de empréstimo a este por outro Orgão,
duzidos por Servidores, cujo contrato e Função seja a de Motorista.
Art. 2º - Nenhum Vei-!
: -eylo Público poderá trafegar sem o controle 1 rio de movimentação"
iad veiculos (CDMV).
PARAGRAFO ÚNICO - En-'
E hênde-se por Controle de Diário de Movimentação de Veiculos, uma
, e viro com as Seguintes Anotações:
ri a) Horário de Saída e!
:
Chegada do Veículo.
a b) Quilometragem de Sa
faa e OficBada do Veiculo.
e) Destino
E g à) Assinatura do CDNMV'
& o
do Secretário Responsável pela viatura dr
E mi
ez Pereira Santos
&
Da
o,
ESTADO DE RONDÔNIA o
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SER
LEI Nº052/94. MIRANTE DA SERRA — RO,
e EM; 03 DE MAIO DE 1.994.
Cont...
!
ar Art. 3º - Nenhum veículo"
dg pernoitar Fora do Pátio de Estacionamento da Prefeitura Munici-
pal
s9 E que este deverá apresentar-se munido do CDMV.
de Mirante da Serra-RO, Salvo as que estão exclusivamente em Servi
i Art. 4º —- Só poderá irafe
e nos finais de Semanas Feriados o Veículo Público exclusivo do Pre-
fóito Municipal, respeitado o disposto no Art. 2º desta Lei.
'
; PARAGRAFO ÚNICO - Salvo !
aibulâncias.
tá Art. 5º - Todos os veicu-
los Públicos do Município, deverão constar em suas Portas Lat
treiros com as seguintes descrições:
EA a) Prefeitura lunicipal '
de 'Uirante da Serra-RO, uso exclusivo em Serviços
| b) O nome do Orgão da Ad-
miristração o qual é pertencente o Veículo.
' Art. 6º - Os Efeitos des-
ta, Lei extendem-se o Poder Legislativo Municipal.
Arte 7º - Esta Lei entra!
em vigor na Data de sua Publicação.
a Art. 8º - Revogam-se as "
disposições em Contrário JA
Dorivel Bispo Pinto
Presidente C.M.M.S.
Portaria OO! - GP -(

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