| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1994 |
| Date | 1994-05-03 |
| Ementa | LEI Nº 052/94 “REGULAMENTA O USO DOS VEÍCULOS PÚBLICOS MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA É mo PODER LEGISLATIVO E CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DAS LEI Nº052/94. MIRANTE EM; 03 "REGULAMENTA O USO VEICULOS PÚBLICOS MUNI CIPAL, E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS", A O Presidente da Câmara HM jr: Municipal de Mirante da Serra-RO, no uso das Atribuiçoes E " dão Conferidas pela Lei Orgânica uni promulga a Seguinte Lei Art. 1º - Os Veiculos" E Públicos pertecent tes à Prefeitura Municipal de Mi EA ou em fase de empréstimo a este por outro Orgão, duzidos por Servidores, cujo contrato e Função seja a de Motorista. Art. 2º - Nenhum Vei-! : -eylo Público poderá trafegar sem o controle 1 rio de movimentação" iad veiculos (CDMV). PARAGRAFO ÚNICO - En-' E hênde-se por Controle de Diário de Movimentação de Veiculos, uma , e viro com as Seguintes Anotações: ri a) Horário de Saída e! : Chegada do Veículo. a b) Quilometragem de Sa faa e OficBada do Veiculo. e) Destino E g à) Assinatura do CDNMV' & o do Secretário Responsável pela viatura dr E mi ez Pereira Santos & Da o, ESTADO DE RONDÔNIA o PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SER LEI Nº052/94. MIRANTE DA SERRA — RO, e EM; 03 DE MAIO DE 1.994. Cont... ! ar Art. 3º - Nenhum veículo" dg pernoitar Fora do Pátio de Estacionamento da Prefeitura Munici- pal s9 E que este deverá apresentar-se munido do CDMV. de Mirante da Serra-RO, Salvo as que estão exclusivamente em Servi i Art. 4º —- Só poderá irafe e nos finais de Semanas Feriados o Veículo Público exclusivo do Pre- fóito Municipal, respeitado o disposto no Art. 2º desta Lei. ' ; PARAGRAFO ÚNICO - Salvo ! aibulâncias. tá Art. 5º - Todos os veicu- los Públicos do Município, deverão constar em suas Portas Lat treiros com as seguintes descrições: EA a) Prefeitura lunicipal ' de 'Uirante da Serra-RO, uso exclusivo em Serviços | b) O nome do Orgão da Ad- miristração o qual é pertencente o Veículo. ' Art. 6º - Os Efeitos des- ta, Lei extendem-se o Poder Legislativo Municipal. Arte 7º - Esta Lei entra! em vigor na Data de sua Publicação. a Art. 8º - Revogam-se as " disposições em Contrário JA Dorivel Bispo Pinto Presidente C.M.M.S. Portaria OO! - GP -(