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norma nº 577/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 577 / 2012
Date 2012-05-03
EmentaLEI Nº 577/12, “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO SELETIVO E ALTERAÇÕES DA LEI 296/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE
Trabalhando para o Futuro
2009/2012
LEI MUNICIPAL Nº 577/2012 EM, 03 DE MAIO DE 2012
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO
PRESENTE PROCESSO SELETIVO E
ALTERAÇÕES NA LEI 296/2004 E
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
- O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Disposições Gerais
Art. 1º - Fica criado o emprego através do processo seletivo de médico , enfermeiro,
odontólogo , psicólogo , assistente social , professor nível magistério e motorista ,para
exercer atividade pública a ser executada no âmbito da Administração Municipal, o qual
passará a integrar o quadro de pessoal de provimento temporário da administração direta
do Município.
Art. 2º - O emprego público criado nesta lei será regido pela Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto - Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943. e legislação
trabalhista correlata, conforme determina o disposto no $ 40 do art. 198 da Constituição.
Art. 3º - A contratação para os empregos deverá ser precedida de processo seletivo público
de provas ou de provas e títulos. de acordo com a natureza e a complexidade de suas
atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades. que atenda aos
princípios de legalidade, impessoalidade. moralidade. publicidade e eficiência.
Art. 4º - A administração pública somente poderá rescindir unilateralmente o presen!
contrato dos empregados temporários na ocorrência de uma das seguintes hipótese:
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE
Trabalhando para o Futuro
2009/2012
1 - prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT. apurado em procedimento no qual se assegure um recurso hierárquico,
dotado de efeito suspensivo, o qual, no seu prazo total de tramitação, recurso e decisão
final, não poderá ultrapassar o prazo máximo de 45 dias.
11 - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas: II - necessidade de
redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a
que se refere o artigo 169 da Constituição Federal;
IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se estabelece no inciso
I deste artigo;
Art. 5º - Ficam criados os empregos temporários . no âmbito da Administração Direta do
Município de Mirante da Serra . Com retribuição mensal estabelecida na forma do Anexo 1
e II , cuja despesa não excederá o valor atualmente despendido pelo Município com a
contratação desses profissionais.
Art. 6º - As despesas decorrentes da criação dos empregos públicos a que se refere correrão
à conta das dotações destinadas já devidamente , consignadas no Orçamento do Município.
Disposição Transitória
Art.7º. O Município, no prazo máximo de 30 dias, a contar da publicação desta lei, tornará
publica a listagem dos empregos temporários , para o exercício da atividade indicando as
normas referente ao contrato: firmado com a administração pública a) firmado com a
administração pública por força de aprovação em processo seletivo publico realizado pelo
Município :b) realizado pela própria administração , sem fins lucrativos, .
Art 8º . Somente após a verificação e comprovação de que todos os requisitos essenciais
previstos nos artigos acima foram cumpridos, o órgão competente da administração pública
certificará o fato, tornando-o publico, e fará publicar a listagem dos empregados contratados
Art. 9º - Fica acrescidos aos anexos Te II da Lei 296/2004, o constante dos Anexos L e
II da presente Lei.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, em 03 de Maio de 2012
VITORINO OHERQUE
(o)
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE
Trolsabondo para o Futuro
209/2012
ANEXO I
CARGO QUANT |NIVELCLASSE | REFRERENCIAS | JORNADA SEMANAL
ASSISTENTE SOCIAL | 04 NSAI OLAOIS 40 HORAS
ENFERMEIRO 04 NSA II OLAOIS 40 HORAS
ODONTOLOGO 04 NSA TI OLAOIS 40 HORAS
PSICÓLOGO 04 NSA II OLAOIS 40 HORAS
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE
Trabalhando para o Futuro
2009/2012
ANEXO II
REFERÊNCIA NS AI
1.485,12
1.872,15
2 1.514,82 1.909,59 2.045,01
3 .545,12 1.947,78 [2.085,91 Z
4 1.576,02 1.986,74 2.127,63
a 1.607,54 2.026,48 2.170,18
2.067,00 2.213,58
7 1.672,49 2.108,34 2.257,85
1.705,94 2.150,51 2.303,01 |
-740,05 2.193,52 2.349,07
1.774,86 2.237,39 2.396.05
1.810,35 2.282,14 2.443,97
-846,56 2.327,78
13 1.883,49 2.374,34
1.921,16 2.421,83
2.470,26
2.542,71
2.593,56
2.645,44

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