| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 2012 |
| Date | 2012-05-03 |
| Ementa | LEI Nº 577/12, “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO SELETIVO E ALTERAÇÕES DA LEI 296/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA GABINETE Trabalhando para o Futuro 2009/2012 LEI MUNICIPAL Nº 577/2012 EM, 03 DE MAIO DE 2012 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO SELETIVO E ALTERAÇÕES NA LEI 296/2004 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS” - O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Disposições Gerais Art. 1º - Fica criado o emprego através do processo seletivo de médico , enfermeiro, odontólogo , psicólogo , assistente social , professor nível magistério e motorista ,para exercer atividade pública a ser executada no âmbito da Administração Municipal, o qual passará a integrar o quadro de pessoal de provimento temporário da administração direta do Município. Art. 2º - O emprego público criado nesta lei será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto - Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943. e legislação trabalhista correlata, conforme determina o disposto no $ 40 do art. 198 da Constituição. Art. 3º - A contratação para os empregos deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos. de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades. que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade. moralidade. publicidade e eficiência. Art. 4º - A administração pública somente poderá rescindir unilateralmente o presen! contrato dos empregados temporários na ocorrência de uma das seguintes hipótese: ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA GABINETE Trabalhando para o Futuro 2009/2012 1 - prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. apurado em procedimento no qual se assegure um recurso hierárquico, dotado de efeito suspensivo, o qual, no seu prazo total de tramitação, recurso e decisão final, não poderá ultrapassar o prazo máximo de 45 dias. 11 - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas: II - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere o artigo 169 da Constituição Federal; IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se estabelece no inciso I deste artigo; Art. 5º - Ficam criados os empregos temporários . no âmbito da Administração Direta do Município de Mirante da Serra . Com retribuição mensal estabelecida na forma do Anexo 1 e II , cuja despesa não excederá o valor atualmente despendido pelo Município com a contratação desses profissionais. Art. 6º - As despesas decorrentes da criação dos empregos públicos a que se refere correrão à conta das dotações destinadas já devidamente , consignadas no Orçamento do Município. Disposição Transitória Art.7º. O Município, no prazo máximo de 30 dias, a contar da publicação desta lei, tornará publica a listagem dos empregos temporários , para o exercício da atividade indicando as normas referente ao contrato: firmado com a administração pública a) firmado com a administração pública por força de aprovação em processo seletivo publico realizado pelo Município :b) realizado pela própria administração , sem fins lucrativos, . Art 8º . Somente após a verificação e comprovação de que todos os requisitos essenciais previstos nos artigos acima foram cumpridos, o órgão competente da administração pública certificará o fato, tornando-o publico, e fará publicar a listagem dos empregados contratados Art. 9º - Fica acrescidos aos anexos Te II da Lei 296/2004, o constante dos Anexos L e II da presente Lei. Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, em 03 de Maio de 2012 VITORINO OHERQUE (o) ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA GABINETE Trolsabondo para o Futuro 209/2012 ANEXO I CARGO QUANT |NIVELCLASSE | REFRERENCIAS | JORNADA SEMANAL ASSISTENTE SOCIAL | 04 NSAI OLAOIS 40 HORAS ENFERMEIRO 04 NSA II OLAOIS 40 HORAS ODONTOLOGO 04 NSA TI OLAOIS 40 HORAS PSICÓLOGO 04 NSA II OLAOIS 40 HORAS ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA GABINETE Trabalhando para o Futuro 2009/2012 ANEXO II REFERÊNCIA NS AI 1.485,12 1.872,15 2 1.514,82 1.909,59 2.045,01 3 .545,12 1.947,78 [2.085,91 Z 4 1.576,02 1.986,74 2.127,63 a 1.607,54 2.026,48 2.170,18 2.067,00 2.213,58 7 1.672,49 2.108,34 2.257,85 1.705,94 2.150,51 2.303,01 | -740,05 2.193,52 2.349,07 1.774,86 2.237,39 2.396.05 1.810,35 2.282,14 2.443,97 -846,56 2.327,78 13 1.883,49 2.374,34 1.921,16 2.421,83 2.470,26 2.542,71 2.593,56 2.645,44