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norma nº 578/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 578 / 2012
Date 2012-05-03
EmentaLEI Nº 578/12, “DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO ÚNICO NO ART. 1º DA LEI 574/12 QUE TRATA DA REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAL
native_id563

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ESTES ESTADO DE RONDÔNIA
re PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
raalhendo roça o
009 502
PROCURADORIA JURIDICA
LEINº 578/2012 EM 03 DE MAIO DE 2012
“Dispõe sobre O ACRÉSCIMO DO PARAGRÁFO
ÚNICO no ART 1º da LEI 574/2012 que trata da
revisão anual dos vencimentos dos servidores
municipais”.
A Câmara Municipal de Mirante da Serra aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º — Ficam reajustados os vencimentos dos servidores municipais da Prefeitura de
MIRANTE DA SERRA para o ano de 2012, pelo percentual de 6.0799 (seis zero sete noventa e
nove por cento) correspondente ao INPC de 2011.
Paragrafo único — Os membros do CONSELHO TUTELAR do
MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA passam a ter os mesmos direitos
inseridos no artigo primeiro da presente LEI 574/2012 tendo como subsidio
o valor de R$ 986.54
Art. 2º — As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentárias
próprias.
Art. 3º — Esta lei retroage a data da publicação da LEI 569/2012 que foi publicada no dia
30/03/2012.
MIRANTE DA SERRA, 03 de MAIO de 2012.
M
VITORINO LHERQUE
pedia O MUNICIPAL

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