| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 578 / 2012 |
| Date | 2012-05-03 |
| Ementa | LEI Nº 578/12, “DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO ÚNICO NO ART. 1º DA LEI 574/12 QUE TRATA DA REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAL |
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ESTES ESTADO DE RONDÔNIA re PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA raalhendo roça o 009 502 PROCURADORIA JURIDICA LEINº 578/2012 EM 03 DE MAIO DE 2012 “Dispõe sobre O ACRÉSCIMO DO PARAGRÁFO ÚNICO no ART 1º da LEI 574/2012 que trata da revisão anual dos vencimentos dos servidores municipais”. A Câmara Municipal de Mirante da Serra aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Ficam reajustados os vencimentos dos servidores municipais da Prefeitura de MIRANTE DA SERRA para o ano de 2012, pelo percentual de 6.0799 (seis zero sete noventa e nove por cento) correspondente ao INPC de 2011. Paragrafo único — Os membros do CONSELHO TUTELAR do MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA passam a ter os mesmos direitos inseridos no artigo primeiro da presente LEI 574/2012 tendo como subsidio o valor de R$ 986.54 Art. 2º — As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias. Art. 3º — Esta lei retroage a data da publicação da LEI 569/2012 que foi publicada no dia 30/03/2012. MIRANTE DA SERRA, 03 de MAIO de 2012. M VITORINO LHERQUE pedia O MUNICIPAL