| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 580 / 2012 |
| Date | 2012-05-21 |
| Ementa | LEI Nº 580/12, “AQUISIÇÃO DE TERRENO RURAL VISANDO A CONSTRUÇÃO DE FOSSAS SÉPTICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEINº 580/2012 EM 21 DE MAIO DE 2012. “AQUISIÇÃO DE TERRENO RURAL VISANDO A CONSTRUÇÃO DE FOSSAS SÉPTICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. VITORINO CHERQUE, Prefeito do Município de Mirante da Serra, no uso das atribuições conferidas pelo art. 63, IV, e em cumprimento do disposto no art. 108, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte: LEI: Art. 1º. Ao Município, através do Poder executivo, é facultado um imóvel rural, com a dimensão de até 110.000 m? (cento e dez mil metros quadrados), localizado a uma distância entre 4 e 7 km do centro da cidade de Mirante da serra Art. 2º - Pela aquisição do terreno indicado no artigo anterior o Município poderá pagar, através do Poder Executivo, até o limite de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Art. 3º, Para dar cumprimento ou caput do artigo 1º, fica criado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP), na programação 15.451.0017.2.023, manutenção das atividades do SEMOSP o elemento de Despesa 4.4.90.61, no valor de até R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Art. 4º, Para cobertura do elemento de despesa criado no artigo 3º, fica anulado dotação da programação 15.451.0017.2.023, manutenção das atividades do SEMOSP, Elemento de Despesa 4.4.90.52, no valor de até 130.000,00 (Cento e trinta mil reais). Art. 5º. Ficam alteradas as Leis 473 (PPA) e 545 (LDO) na forma mencionada nos artigos 3º e 4º + Art. 6º. Esta Lei entra em ie 7 na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. efditura do Município de Mirante da Serra " CHERQUE MUNICIPAL RUA D. PEDRO 1, 2389 - CENTRO — CEP/6926.000 - FONE (69) 3463-2143 — MIRANTE DA SERRA - RO Página 1