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norma nº 580/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 580 / 2012
Date 2012-05-21
EmentaLEI Nº 580/12, “AQUISIÇÃO DE TERRENO RURAL VISANDO A CONSTRUÇÃO DE FOSSAS SÉPTICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 580/2012 EM 21 DE MAIO DE 2012.
“AQUISIÇÃO DE TERRENO RURAL
VISANDO A CONSTRUÇÃO DE FOSSAS
SÉPTICAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
VITORINO CHERQUE, Prefeito do Município de Mirante da Serra,
no uso das atribuições conferidas pelo art. 63, IV, e em cumprimento do disposto no art.
108, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona,
promulga e publica a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Ao Município, através do Poder executivo, é facultado um
imóvel rural, com a dimensão de até 110.000 m? (cento e dez mil metros quadrados),
localizado a uma distância entre 4 e 7 km do centro da cidade de Mirante da serra
Art. 2º - Pela aquisição do terreno indicado no artigo anterior o
Município poderá pagar, através do Poder Executivo, até o limite de R$ 130.000,00
(cento e trinta mil reais).
Art. 3º, Para dar cumprimento ou caput do artigo 1º, fica criado
na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP), na programação
15.451.0017.2.023, manutenção das atividades do SEMOSP o elemento de Despesa
4.4.90.61, no valor de até R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
Art. 4º, Para cobertura do elemento de despesa criado no artigo
3º, fica anulado dotação da programação 15.451.0017.2.023, manutenção das atividades
do SEMOSP, Elemento de Despesa 4.4.90.52, no valor de até 130.000,00 (Cento e
trinta mil reais).
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis 473 (PPA) e 545 (LDO) na
forma mencionada nos artigos 3º e 4º +
Art. 6º. Esta Lei entra em ie 7 na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
efditura do Município de Mirante da Serra
"
CHERQUE
MUNICIPAL
RUA D. PEDRO 1, 2389 - CENTRO — CEP/6926.000 - FONE (69) 3463-2143 — MIRANTE DA SERRA - RO
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