| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 581 / 2012 |
| Date | 2012-06-14 |
| Ementa | LEI Nº 581/12, “PROPÕE A IMPLANTAÇÃO DE LIMPES A DE FOSSAS SÉPTICAS EM TODO O MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, CONFORME ESPECIFICA.” |
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[ms ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA Deodoro a PROCURADORIA JURIDICA 2009/2012 LEI Nº 581/2012 Mirante da Serra, 14 de JUNHO de 2012. “Propõe a implantação de limpeza de Fossas Sépticas em todo o Município de Mirante da Serra, conforme especifica”. Art. 1º. Fica sob a responsabilidade da Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP) a realização da limpeza das Fossas Sépticas em todo o Município de Mirante da Serra em locais que não dispõem de rede coletora de esgoto. Art. 2º. A Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP) podem celebrar convênios e ou contratação de terceiros para a execução dos serviços de limpeza de fossas sépticas caso a administração venha a necessitar uma vez que o serviço será prestado pela administração publica em sentido estrito através de seus órgãos que exercem função administrativa . Art. 3º. A Secretária Municipal de Obras e Serviços Público (SEMOSP) responsável pela limpeza e coleta das fossas sépticas disciplinará as condições operacionais, ficando a mesma responsável em atender o consumidor no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação do serviço através de requerimento do responsável pelo imóvel. Art. 4º. A cobrança será feita mediante TAXA de SERVIÇO, ou seja, mediante uma prestação de serviço público que deverá ser especifico e divisível, do contribuinte ao serviço executado. Art. 5º. A cobrança de que trata o artigo anterior, será feita por metro cúbico de detritos que será medido no local pela administração onde o serviço será realizado. $ 1º. Será cobrado um valor mínimo de 05 (cinco) metros cúbicos para cada chamado feito pelo consumidor ou administrado. $ 2º. O valor de referência a ser cobrado do consumidor ou do administrado será R$ 60.00 (sessenta reais) pelo serviço prestado e de R$ 30.00 (trinta reais ) estipulado para pessoas amparadas nos termos do ESTATUTO DO IDOSO , PROGRAMAS ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA Tfselendio carnte Gift PROCURADORIA JURIDICA 2009/2012 SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL. ESTADUAL OU MUNICIPAL, PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU PESSOAS atendidas pela previdência social em até um salario mínimo. Art. 6º. A medição dos detritos será realizada no local da coleta através de medição feita no local pela administração . Os detritos recolhidos no local serão encaminhados a uma área de aquisição do: Município para destinação dos detritos recolhidos nas fossas sépticas. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação. MIRANTE DA SERRA 14 DE JUNHO DE 2012