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norma nº 581/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 581 / 2012
Date 2012-06-14
EmentaLEI Nº 581/12, “PROPÕE A IMPLANTAÇÃO DE LIMPES A DE FOSSAS SÉPTICAS EM TODO O MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, CONFORME ESPECIFICA.”
native_id566

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[ms ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
Deodoro a PROCURADORIA JURIDICA
2009/2012
LEI Nº 581/2012 Mirante da Serra, 14 de JUNHO de 2012.
“Propõe a implantação de limpeza de
Fossas Sépticas em todo o Município de
Mirante da Serra, conforme especifica”.
Art. 1º. Fica sob a responsabilidade da Secretária Municipal de Obras e Serviços
Públicos (SEMOSP) a realização da limpeza das Fossas Sépticas em todo o
Município de Mirante da Serra em locais que não dispõem de rede coletora de esgoto.
Art. 2º. A Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP) podem
celebrar convênios e ou contratação de terceiros para a execução dos serviços de
limpeza de fossas sépticas caso a administração venha a necessitar uma vez que o
serviço será prestado pela administração publica em sentido estrito através de seus
órgãos que exercem função administrativa .
Art. 3º. A Secretária Municipal de Obras e Serviços Público (SEMOSP)
responsável pela limpeza e coleta das fossas sépticas disciplinará as condições
operacionais, ficando a mesma responsável em atender o consumidor no prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação do serviço através de
requerimento do responsável pelo imóvel.
Art. 4º. A cobrança será feita mediante TAXA de SERVIÇO, ou seja, mediante uma
prestação de serviço público que deverá ser especifico e divisível, do contribuinte ao
serviço executado.
Art. 5º. A cobrança de que trata o artigo anterior, será feita por metro cúbico de
detritos que será medido no local pela administração onde o serviço será
realizado.
$ 1º. Será cobrado um valor mínimo de 05 (cinco) metros cúbicos para cada chamado
feito pelo consumidor ou administrado.
$ 2º. O valor de referência a ser cobrado do consumidor ou do administrado será R$
60.00 (sessenta reais) pelo serviço prestado e de R$ 30.00 (trinta reais ) estipulado
para pessoas amparadas nos termos do ESTATUTO DO IDOSO , PROGRAMAS
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
Tfselendio carnte Gift PROCURADORIA JURIDICA
2009/2012
SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL. ESTADUAL OU MUNICIPAL, PESSOAS
PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU PESSOAS atendidas pela previdência
social em até um salario mínimo.
Art. 6º. A medição dos detritos será realizada no local da coleta através de medição
feita no local pela administração . Os detritos recolhidos no local serão encaminhados
a uma área de aquisição do: Município para destinação dos detritos recolhidos nas
fossas sépticas.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação.
MIRANTE DA SERRA 14 DE JUNHO DE 2012

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