| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 582 / 2012 |
| Date | 2012-06-14 |
| Ementa | LEI Nº 582/12, “DISPÕE SOBRE DAR CUMPRIMENTO A LEI FEDERAL 11.738/2008 QUE INSTITUI O PISO NACIONAL DOS PROFESSORES BEM COMO A JORNADA DE TRABALHO E PLANEJAMENTO; ETC...”. |
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di VOS ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA Traiohando fora, o Firinro PROCURADORIA JURÍDICA 2009/2012 LEI Nº: 582/2012 Mirante da Serra, 14 de junho de 2012. “Dispõe sobre dar cumprimento a LEI FEDERAL 11.738/2008 que instituiu o piso nacional dos professores bem como a jornada de trabalho e planejamento, vez que o MUNICÍPIO para atender a presente norma legal apresente o presente projeto alterando carga horária dos professores do ensino infantil e fundamental de 25 horas para 30horas ficando a presente remuneração vinculada as 30 horas conforme tabela em anexo” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei : ART 1º Fica a presente SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO do MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA , a alterar a carga horaria dos professores da rede municipal de educação do ensino infantil e fundamental de 25 horas para 30 horas mediante requerimento apresentado pelo professor junto a presente SECRETÁRIA . ART 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Mirante da Serra, 14 de junho 2012. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA PROCURADORIA JURÍDICA 2009/2012 ANEXO |- LEI 582/2012 PROFESSORES CATEG PROFESSORES REF NIV.ESP.1 30 HORAS NIVEL | -30H. 1 801,60 1.336,61 2 817,63 1.363,34 3 833,98 1.390,61 4 850,66 1.418,42 5 867,68 1.446,79 6 885,03 1.475,73 7 902,73 1.505,24 8 920,79 1.535,34 9 939,20 1.566,05 10 957,99 1.597,37 11 977,15 1.629,32 12 996,69 1695.14 13 1.016,62 1.695,14 14 1.036,96 1.729,05 15 1.057,69 1.763,63