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norma nº 582/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 582 / 2012
Date 2012-06-14
EmentaLEI Nº 582/12, “DISPÕE SOBRE DAR CUMPRIMENTO A LEI FEDERAL 11.738/2008 QUE INSTITUI O PISO NACIONAL DOS PROFESSORES BEM COMO A JORNADA DE TRABALHO E PLANEJAMENTO; ETC...”.
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di
VOS ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
Traiohando fora, o Firinro PROCURADORIA JURÍDICA
2009/2012
LEI Nº: 582/2012 Mirante da Serra, 14 de junho de 2012.
“Dispõe sobre dar cumprimento a LEI
FEDERAL 11.738/2008 que instituiu o
piso nacional dos professores bem
como a jornada de trabalho e
planejamento, vez que o MUNICÍPIO
para atender a presente norma legal
apresente o presente projeto alterando
carga horária dos professores do
ensino infantil e fundamental de 25
horas para 30horas ficando a presente
remuneração vinculada as 30 horas
conforme tabela em anexo”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA FAÇO saber que o
Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
ART 1º Fica a presente SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO do MUNICÍPIO DE
MIRANTE DA SERRA , a alterar a carga horaria dos professores da rede
municipal de educação do ensino infantil e fundamental de 25 horas para 30
horas mediante requerimento apresentado pelo professor junto a presente
SECRETÁRIA .
ART 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Mirante da Serra, 14 de junho 2012.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
PROCURADORIA JURÍDICA
2009/2012
ANEXO |- LEI 582/2012
PROFESSORES
CATEG PROFESSORES
REF NIV.ESP.1 30 HORAS NIVEL | -30H.
1 801,60 1.336,61
2 817,63 1.363,34
3 833,98 1.390,61
4 850,66 1.418,42
5 867,68 1.446,79
6 885,03 1.475,73
7 902,73 1.505,24
8 920,79 1.535,34
9 939,20 1.566,05
10 957,99 1.597,37
11 977,15 1.629,32
12 996,69 1695.14
13 1.016,62 1.695,14
14 1.036,96 1.729,05
15 1.057,69 1.763,63

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