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norma nº 583/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 583 / 2012
Date 2012-06-14
EmentaLEI 583/12, “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI 537/11, ALTERAÇÃO DA LEI 393/07, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Trabalhando para o Futuro
2009/2012
Lei Nº 583 de 14 de Junho de 2012.
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA
LEI 537/2011, ALTERAÇÃO DA LEI 393/07 E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI.
CAPITULO 1
Disposições Gerais
Art. 1º - Fica revogada a Lei 537 de 28 de Abril de 2011 e alterado o inciso III do artigo
50 da lei 393 de 02 de Outubro de 2007, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 50 A receita do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município de Mirante da Serra (SERRA PREVI) será constituída de modo a garantir o
seu equilíbrio financeiro e atuarial, na seguinte forma:
III - de uma contribuição mensal do município, incluídas suas autarquias e fundações,
definida pela Lei Federal nº 9.717/98 conforme dispõem art. 2º, alterada pela
Medida Provisória nº 167, de 19 de fevereiro de 2004, totalizando a alíquota
de 15,60% (quinze vírgula sessenta por cento) em observância ao calculo
atuarial do ano de 2012, conforme alíneas seguintes:
a) As alíquotas referentes à Contribuição Normal do ente Federativo quanto aos
Funcionários Ativos, Inativos e Pensionistas do Poder Público de que trata O
inciso III desta lei, ficam ajustadas da seguinte forma: Poder Publico 11,00 %
(onze por cento).
b) A título de cobertura de despesas administrativas o Poder Público contribuirá com a
alíquota adicional de 2,00% (dois por cento) conforme art. 15 Portaria MPS
nº402/08.
c) A título de cobertura de despesas administrativas excedentes do limite fixado na
alínea b. o Poder Público contribuirá com a alíquota suplementar de 1,5%
Rua Dom Pedro |. 2389 - Centro. Mirante da Serra - RO. Cep. 76.926-000 — Fone (0*+69) 3463-2143 — (0**69) 3463-2571,
CNP: 63.787 071/0001-34 f
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Trabalhando para o Firturo
2009/2012
(um vírgula cinco por cento). baseado no Plano Plurianual do Ente
Federativo, (P.P.A) 2010/2013.
d) A título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, adicionalmente as
contribuições de que tratam as alíneas a, b e c desta lei. a contribuição do
Poder Público para custeio suplementar do Plano de amortização do Déficit
Técnico, em observância do Cálculo Atuarial, passara a ter os seguintes
aportes anuais:
ANO APORTE ANO APORTE
2012 1,10% 2028 8,48% 1
2013 1,56% 2029 — 894% |
2014 2,02% — 2030 9,40%
2015 2,48% 2031 9,86%
2016 2,94% 2032 | 10,32%
2017 3,41% 2033. | 078%
2018 3,87% 2034 11,24%
2019 4,33% 2035 11,71%
2020 4,79% 2036 12,17%,
2021 5,25% 2037 263%
2022 5,71% 2038 lo 13,09%
2023 6,17% 2039 10 1355%
2024 6,63% 2040 1 401%
2025 7,09% 2041 14,47%,
2026 7,56% 2042 2 14,93%
2027 8,02% 2043 . 15,39%
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra. 14 de Junho de 2012.
Rua Dom Pedro 1. 2389 - Centro. Mirante da Serra - RO. Cep. 76.926-000 — Fone (0**69) 3463-2143 — (0*+69) 3463-2571
CNPJ: 63.787.071/0001-34

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