| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 583 / 2012 |
| Date | 2012-06-14 |
| Ementa | LEI 583/12, “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI 537/11, ALTERAÇÃO DA LEI 393/07, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 568 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Trabalhando para o Futuro 2009/2012 Lei Nº 583 de 14 de Junho de 2012. “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI 537/2011, ALTERAÇÃO DA LEI 393/07 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI. CAPITULO 1 Disposições Gerais Art. 1º - Fica revogada a Lei 537 de 28 de Abril de 2011 e alterado o inciso III do artigo 50 da lei 393 de 02 de Outubro de 2007, que passa a ter a seguinte redação: Art. 50 A receita do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Mirante da Serra (SERRA PREVI) será constituída de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, na seguinte forma: III - de uma contribuição mensal do município, incluídas suas autarquias e fundações, definida pela Lei Federal nº 9.717/98 conforme dispõem art. 2º, alterada pela Medida Provisória nº 167, de 19 de fevereiro de 2004, totalizando a alíquota de 15,60% (quinze vírgula sessenta por cento) em observância ao calculo atuarial do ano de 2012, conforme alíneas seguintes: a) As alíquotas referentes à Contribuição Normal do ente Federativo quanto aos Funcionários Ativos, Inativos e Pensionistas do Poder Público de que trata O inciso III desta lei, ficam ajustadas da seguinte forma: Poder Publico 11,00 % (onze por cento). b) A título de cobertura de despesas administrativas o Poder Público contribuirá com a alíquota adicional de 2,00% (dois por cento) conforme art. 15 Portaria MPS nº402/08. c) A título de cobertura de despesas administrativas excedentes do limite fixado na alínea b. o Poder Público contribuirá com a alíquota suplementar de 1,5% Rua Dom Pedro |. 2389 - Centro. Mirante da Serra - RO. Cep. 76.926-000 — Fone (0*+69) 3463-2143 — (0**69) 3463-2571, CNP: 63.787 071/0001-34 f ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Trabalhando para o Firturo 2009/2012 (um vírgula cinco por cento). baseado no Plano Plurianual do Ente Federativo, (P.P.A) 2010/2013. d) A título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, adicionalmente as contribuições de que tratam as alíneas a, b e c desta lei. a contribuição do Poder Público para custeio suplementar do Plano de amortização do Déficit Técnico, em observância do Cálculo Atuarial, passara a ter os seguintes aportes anuais: ANO APORTE ANO APORTE 2012 1,10% 2028 8,48% 1 2013 1,56% 2029 — 894% | 2014 2,02% — 2030 9,40% 2015 2,48% 2031 9,86% 2016 2,94% 2032 | 10,32% 2017 3,41% 2033. | 078% 2018 3,87% 2034 11,24% 2019 4,33% 2035 11,71% 2020 4,79% 2036 12,17%, 2021 5,25% 2037 263% 2022 5,71% 2038 lo 13,09% 2023 6,17% 2039 10 1355% 2024 6,63% 2040 1 401% 2025 7,09% 2041 14,47%, 2026 7,56% 2042 2 14,93% 2027 8,02% 2043 . 15,39% Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra. 14 de Junho de 2012. Rua Dom Pedro 1. 2389 - Centro. Mirante da Serra - RO. Cep. 76.926-000 — Fone (0**69) 3463-2143 — (0*+69) 3463-2571 CNPJ: 63.787.071/0001-34