| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1994 |
| Date | 1994-07-06 |
| Ementa | LEI Nº 053/94 “INSTITUI A POLITICA SALARIAL PARA OS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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Estado do Rondônia Prefeitura Municipal de Mirante da Serra LEI Nº 053 DE 06 DE Ju DE 1994 VINSTITUI A POLÍTICA SALA- RIAL, PARA OS SERVIDORES ! PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MI RANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" + O Prefeito do Município de Mirante da Serra-RO, ADNALDO DE ANDRADE, faço saber que a Egrégia Câmara apro-' vou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica instituído a Política Sa larial para os servidores públicos do Município de Mirante da Serra, passando a vigorar em conformidade com o artigo 27 da medida Provisó ria nº 434, de 27 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre a fórmula de cálculo para atualização dos selários dos servidores Federal. Perágrafo Único - Us efeitos desta Lei estende-se aos servidores do Poder Legislativo. art. 2º - A Política Salarial criada por esta Lei, tem cergter provisório, vigorando enquanto permanecer os efeitos Ga citada medida provisória. Art. 3º - Esta Lei entrará em ai dote de sua publicação, revogadas as disposições em contrário / mem 9 | o / De Mu “rrmetam, / f f ADNALDO DE ANDRADE ] / OE sá PREFEITO MUNICIPAL LM, uute, ES maia 7 (É O mes É ; ea ot ema IMIO A) cetamena