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norma nº 589/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 589 / 2012
Date 2012-06-29
EmentaLEI Nº 589/12 “AUTORIZA A CRIAÇÃO DA GUARDA MIRIM MUNICIPAL NA CIDADE DE MIRANTE DA SERRA – RO”.
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a ESTADO DE RONDONIA
Trotabendo eua o Retro PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - RO
2009 73012
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI N.º 589/2012 Em, 29 junho de 2012.
“Autoriza criação da Guarda Mirim
Municipal na Cidade Mirante da
Serra RO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, Estado de Rondônia, no uso
da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica autorizado a criação da guarda mirim municipal na cidade de Mirante da
Serra, esta presente Lei têm por objetivo levar conhecimento sobre o exercício da
cidadania em todos os seus aspectos sentido amplo.
Art. 2º A criança ou adolescente poderá ser recrutado de acordo com seu histórico de
Vida, dando preferencia aquele que nos termos do ECA encontra-se em grau de
vulnerabilidade ou mesmo aquele que possui família hipossuficiente cadastradas nos
programas sociais dos entis federados
Art. 3º O jovem poderá receber aulas ministradas em três ciclos, sendo eles: aula de
cidadania, inclusão para o trabalho (oficinas de trabalho como aulas de primeiro
socorros ) e inclusão social , atividade física participar de blitz educativa feitas no
Município, tendo preferencia de ser inserido no mercado de trabalho local aquele
que contar com idade igual ou superior a 14 anos ou menor de 18 anos
Art. 4º As aulas poderão ser ministradas por Policial Militar sendo o mesmo da
atividade ou da inatividade (reserva ) ou por pessoas com níveis de conhecimento
sobre o assunto a ser abordado
Parágrafo único. Além das aulas teóricas os jovens receberão aulas praticas de
atividades físicas, de recreação, e culturais.
Art. 5º Os alunos receberão um uniforme e alimentação.
Art. 6º As despesas para a execução e manutenção dos custos deste projeto poderá
ser
Mantidos pela Administração pública sentido estrito e privados bem como da
sociedade organizada.
Art. 7º A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
MIRANTE DA SERRA, 29 DE JUNHO DE 2012.
VITORINOICHERQUE
PREF [TO MUNICIPAL
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