| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 595 / 2012 |
| Date | 2012-08-01 |
| Ementa | LEI Nº 595/12 “FIXA O SUBSIDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA – RO PARA O PERÍODO DE 2013 A 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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E 1 Trabalhando para o Futuro ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA PROCURADORIA JURIDICA 2009/2012 LEI Nº 595/2012 MIRANTE DA SERRA - RO. EM, 01 DE AGOSTO DE 2012. “FIXA O SUBSDIO DO PREFEITO, VICE - PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICÍPAIS, DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA - RO PARA O PERÍODO DE 2013 A 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Mirante da Serra, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - A remuneração do Prefeito, Vice — Prefeito, Secretários Municipal do Município de Mirante da Serra — RO, para o Mandato de 2013 a 2016, constituirá em subsidio fixo, observado os critérios estabelecidos na Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, corresponderá a: | — Prefeito Municipal — R$ 11.456,62 (Onze Mil Quatrocentos e Cinquenta e Seis Reais e Sessenta e Dois Centavos); Il — Vice-Prefeito Municipal — R$ 6.873,60 (Seis Mil Oitocentos e Setenta e Três Reais e Sessenta Centavos); Ill — Secretários Municipais - R$ 3.436,99 (Três Mil Quatrocentos e Trinta e Seis Reais e Noventa e Nove Centavos). ART. 3º - Fica vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional abono, prêmio, verba de representação e outra espécie remuneratória aos subsídios fixados por esta lei. Art. 4º. A revisão dos subsídios de que trata a presente lei, esta prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Feder; “4 N 2a ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA Trosabendo para o Paturo PROCURADORIA JURIDICA 2009/2012 Art. 5º. O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos ou empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV do art. 37, art. 39, parágrafo 4º, art. 150, Ill, e art. 153, parágrafo 2º, |, da Constituição Federal. ART. 6º - Esta Lei Legislativa entra em vigor a partir de janeiro de 2.013, revogam-se as disposições em contrário. MIRANTE DA SERRA, 01 DE AGOSTO DE 2012. Db PREFEFFO MUNICIPAL / / /