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norma nº 595/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 595 / 2012
Date 2012-08-01
EmentaLEI Nº 595/12 “FIXA O SUBSIDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA – RO PARA O PERÍODO DE 2013 A 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Trabalhando para o Futuro
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
PROCURADORIA JURIDICA
2009/2012
LEI Nº 595/2012 MIRANTE DA SERRA - RO.
EM, 01 DE AGOSTO DE 2012.
“FIXA O SUBSDIO DO PREFEITO,
VICE - PREFEITO E SECRETÁRIOS
MUNICÍPAIS, DO MUNICÍPIO DE
MIRANTE DA SERRA - RO PARA O
PERÍODO DE 2013 A 2016, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Mirante da Serra, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - A remuneração do Prefeito, Vice — Prefeito,
Secretários Municipal do Município de Mirante da Serra — RO, para o Mandato
de 2013 a 2016, constituirá em subsidio fixo, observado os critérios
estabelecidos na Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, corresponderá
a:
| — Prefeito Municipal — R$ 11.456,62 (Onze Mil
Quatrocentos e Cinquenta e Seis Reais e Sessenta e Dois Centavos);
Il — Vice-Prefeito Municipal — R$ 6.873,60 (Seis Mil
Oitocentos e Setenta e Três Reais e Sessenta Centavos);
Ill — Secretários Municipais - R$ 3.436,99 (Três Mil
Quatrocentos e Trinta e Seis Reais e Noventa e Nove Centavos).
ART. 3º - Fica vedado o acréscimo de qualquer
gratificação, adicional abono, prêmio, verba de representação e outra espécie
remuneratória aos subsídios fixados por esta lei.
Art. 4º. A revisão dos subsídios de que trata a presente
lei, esta prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Feder;
“4
N
2a ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
Trosabendo para o Paturo PROCURADORIA JURIDICA
2009/2012
Art. 5º. O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de
cargos ou empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos
incisos XI e XIV do art. 37, art. 39, parágrafo 4º, art. 150, Ill, e art. 153,
parágrafo 2º, |, da Constituição Federal.
ART. 6º - Esta Lei Legislativa entra em vigor a partir de
janeiro de 2.013, revogam-se as disposições em contrário.
MIRANTE DA SERRA, 01 DE AGOSTO DE 2012.
Db
PREFEFFO MUNICIPAL
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